                           COLEO


Per^d^tcv^ & re^pcntcvy
Fernando C                 apez
R o d rig o C o ln a g o
coordenadores




         Direito
      constitucional
                   Rodrigo Colnago




                            4 a edio
                               2009




                               Editora
                       IP      S a r a iv a
                Ed ito ra                                                     IS B N : 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 0 5 7 5 8 - 6 o b r a c o m p le ta
                S a ra iv a
                                                                              IS B N : 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 1 4 0 6 9 - 1 v o lu m e 1
Rug   Henrique Schoumom, 270, Cerqueiro Csor -- So Poulo           -   SP
CEP 05413-909                                                                      Dados Internacionais de Catalogao no Publicao (CIP)
m . (11) 3 6 1 3 3 0 0 0                                                                      (Cmara Brosileiro do Livro, SP, B rosil)
SAUR: 080 0 0 55 7688
De 2 J o 6 a, dos 8 :3 0 s 1 9 :3 0                                             Colnago, Rodrigo
soraivoiur@ediforQSoro'wo.(om.bf                                                    D ireito constitutionol / Rodrigo Colnogo. -- 4 . ed.
Acesse: www.soravojix.com .bf                                                    -- So P o u lo : Sarorvo, 2 0 0 9 . -- (Coleo estudos
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FILIAIS                                                                          Fernando Copez, Rodrigo Colnago)

AMAZ0NAS/R0NDNIVR0RA1MA/ACRE                                                         l . Brosil  D ireito co n stitu cio n o l 2 . D ireito
Ruo Cosia Azevedo, 56 - Centro                                                   constitucional 3 . Perguntos e respostos I. Copez, Fernondo.
Fone: (92) 3 63 3 4 22 7 - F o r (92) 3 63 3 4 78 2 - Monous                     II. Ttulo. III. Srie.
BAHIA/SERGIPE
Ruo Agripino Dreo, 23 - Brotas
                                                                                  Editodo tom bem com o liv ro im presso em 2 0 0 9 .
Fone: (71)3381-5854 / 3381-5895
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                                                                                                 ndice poro catlogo sistem tico:
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CEAR/PIAUl/MARANHO
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Fax: (61) 3344-1709 - 8rcsi1io
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Travessa Apnogs, 186 - 8ofcto Compos
Fone: (91)3222-9034 / 3224-9038
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RIBEIRO PRETO (SO PAULO)
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RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTO
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io de Joneko
RIO GRANDE DO SUL                                                                                              D  v id a s ?
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                                                                              Nenhuma pcrte desto pvblicoo poder ser reproduzido por qualquer meio
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                                                                 I                                                                      I




                                                    SU M  R IO

    I        Noes preliminares                   ....................................................................         7
    II       Constituio            ..................................................................................        11
    III      Poder constituinte               .........................................................................        19
    IV       Prembulo e ato das disposies constitucionais transitrias . . 23
    V        Princpios fu n d a m e n ta is ...............................................................                   26
    VI       Eficcia e aplicabilidade das normas constitucionais                                               ...........    31
    VII      Controle de c o n stitu cio n a lid a d e .................................................                       36
    VIII     Direitos fundamentais                   ..................................................................        57
    IX       Direitos sociais             ..............................................................................       74
    X        Remdios ou garantias constitucionais                                   .....................................     75
    XI       Nacionalidade                ..............................................................................       92
    XII      Cidadania e direitos polticos                            ...................................................    101
    XIII     Organizao do Estado                        .............................................................       113
    XIV      Repartio de competncias                              ......................................................   116
    XV       In te rv e n   o .....................................................................................         120
    XVI      U n i o ..............................................................................................          127
    XVII     Estados fe d e ra d o s .........................................................................                133
    XVIII    Municpios            ..................................................................................... 136
    XIX      Distrito Federal            ..............................................................................       137
    XX       Territrios, regies metropolitanas eregies de
            desenvolvimento ............................................................................. 139
    XXI      Organizao dos poderes ........................................................... 140
    XXII     Poder legislativo              ...........................................................................       142
    XXIII    Processo legislativo                ....................................................................... 158
    XXIV     Poder executivo .............................................................................. 180
    XXV      Poder ju d ic i r io ..............................................................................             196
    XXVI     Funes essenciais  Justia                            .........................................................221
    XXVII Defesa do Estado e das instituies d e m o c r tic a s .....................229
            Referncias ......................................................................................... 235




                                                                                                                                    5




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                   DIREITO CONSTITUCIONAL



I - N O   E S PRELIMINARES



1) O que se entende por "Estado"?
    Trata-se de uma sociedade poltica que possui alguns elementos
prprios, quais sejam, povo, territrio, soberania e finalidade. Nas
                              ,
palavras de Clvis Bevilqua1 "o Estado  um agrupamento humano,
estabelecido em determinado territrio e submetido a um poder soberano
que lhe d unidade orgnica".
    Obs.: Em suma, o Estado  o rgo executor da soberania nacional.

2) Como se pode definir a expresso "povo"?
    a) no sentido am plo: eqivale ao termo populao;
    b) em sua acepo estrita: consiste no conjunto de pessoas que m an
tm com o Estado um vnculo jurdico-poltico, atravs do qual aquele se
torna elemento integrante deste.

3) O que  "populao"?
    E um dos elementos formadores do Estado, pelo qual se designa o
conjunto heterogneo dos habitantes de um pas, includos os estrangeiros
e aptridas.
    Obs.: Cuida-se de um conceito aritmtico, pois designa a massa total
dos indivduos que vivem dentro das fronteiras e sob o im prio das leis de
um determinado pas.

4) Como se pode conceituar o termo "nao"?
     Trata-se do conjunto de pessoas formado por uma comunidade que pos
sui caractersticas comuns no que se refere aos aspectos histrico e cultural.
Como se v, a nao  uma realidade sociolgica, anterior ao Estado; portal
razo,  perfeitamente possvel que haja nao sem que exista Estado.




1. Sahid M aluf. Teoria geral do Estado. 23. ed. So Paulo: Saraiva, 1995. p. 21.




                                                                                    7




                                              i                                         i
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5) O que se entende por "territrio"?
     E um dos elementos form adores do Estado, porm de cunho material,
pelo qual se designa o m bito geogrfico da nao, onde se d a validade
da sua ordem jurdica, ou seja,  o espao dentro do qual  exercida a
supremacia sobre as pessoas e bens.
     Obs.: O conceito de territrio no tem apenas carter geogrfico
como tambm jurdico, eis que abrange no s o espao delim itado entre
as fronteiras do Estado, mas estende-se pelo m ar territorial, pela platafor
ma continental, pelo espao areo correspondente, pelos navios e aero
naves civis em alto-m ar ou sobrevoando espao areo internacional
e navios e aeronaves militares onde quer que se encontrem.

6) Como se pode conceituar a expresso "soberania"?
    Trata-se do elemento form al do Estado, que designa a supremacia do
Estado na ordem poltica interna e a independncia na ordem poltica
externa.

           Soberania         !______ /         Supremacia do Estado


7) Quais as formas de Estado?
    So dois os modos pelo qual o Estado se estrutura:
    a) simples ou unitrio: aquele que  form ado por somente um Estado,
havendo uma unidade do poder poltico interno, de maneira que o
exerccio desse poder se d de m odo centralizado. Pode ser centralizado
ou descentralizado;
    b) composto ou complexo: aquele que  constitudo por mais de um
Estado, havendo uma diversidade de poderes polticos internos. Subdivide-
-se em unio pessoal, unio real, confederao e federao.

8) Quais as caractersticas comuns a toda Federao?


              descentralizao poltica;
    O O       constituio rgida com base jurdica;
    S
              inexistncia de direito de secesso (separao ou retirada);
              soberania do Estado Federal;
    l "8
              auto-organizao dos Estados-membros;
    <5-8      existncia de rgo representativo dos Estados-membros;
              guardio da Constituio.



8




                                         i                                     i
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9) Quais so as formas de governo?
     So duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
     a) monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitali-
ciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado
(governo de uma s pessoa). Ex.: Brasil na poca do Imprio;
     b) repblica: form a de governo que tem como caractersticas a
eletividade, a tem porariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.

10) O que  "monarquia absoluta"?
      E aquela em que todo o poder se concentra na pessoa do monarca.
Este exerce por direito prprio as funes de legislador, adm inistrador e
supremo aplicador da justia. Atua de acordo com o prprio arbtrio, uma
vez que no tem que prestar contas a qualquer pessoa. O monarca abso-
lutista justifica-se pela origem divina do seu poder.

11) Quais as particularidades da forma de governo monrquica absoluta?


                         Monrquica absoluta
                        autoridade unipessoal;
                        vitaliciedade;__________
                        hereditariedade;
                        ilim itabilidade do
                       poder e indivisibilidade
                       das supremas funes
                       de mando;
                        irresponsabilidade legal,
                       inviolabilidade corporal
                       e sua dignidade.



12) O que se entende por "monarquia constitucional"?
    E aquela em que o rei s exerce o poder executivo, ao lado dos
poderes legislativo e judicirio, nos termos de uma Constituio escrita.

13) Quais os sistemas de governo?
    No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e
Legislativo, so trs os sistemas existentes:



                                                                        9




                                     i                                       i
I                                         I                                      I




           presidencialismo Poderes Executivo e Legislativo so independentes;
     g                       Poderes Executivo e Legislativo so
           parlamentarismo
     g                       interdependentes;
     O)
     a >                     Poder Executivo subordina-se ao Legislativo;
    "O
     i/)                     ocorre a concentrao do poder poltico do
           diretorialismo ou
                             Estado no Parlamento, de maneira que  este
           convencionalismo
     /
     mm
                             quem determina quem exercer a funo
    m                        executiva. Ex.: Sua.



    14) Quais as caractersticas bsicas do presidencialismo?


                 o Chefe de Estado e o de Governo so a mesma pessoa:
                o Presidente da Repblica;
     1
     ia    i     o Presidente da Repblica  eleito pelo povo direta
    "5          ou indiretamente;
    mm

                 o m andato tem prazo de durao, no se cogitando
    "D
    mm    y
           r
                a possibilidade de sua destituio por razes
               meramente polticas;
     Q.
                 participao do Poder Executivo no processo legislativo;
                 separao entre os Poderes Executivo e Legislativo.


    15) Quais as peculiaridades do parlamentarismo?


                 o Chefe de Estado e o de Governo so pessoas distintas,
                sendo respectivamente a chefia de Estado desempenhada
                pelo Presidente da Repblica ou pelo rei e chefia de governo
                atribuda ao Primeiro-Ministro;
                 como o Primeiro-Ministro no tem m andato, a chefia de
                governo implica em responsabilidade poltica;
                 possibilidade de dissoluo do Parlamento pelo Chefe de
                Estado, com a necessidade de convocao de eleies gerais;
                 interdependncia entre os Poderes Legislativo
                e Executivo, visto que compete ao Parlamento a escolha
                do Primeiro-Ministro.




    10




i                                         i                                      i
                                             I                                                     I




16) O que se entende por "monarquia parlamentar"?
    E aquela em que o rei exerce a funo de chefe de Estado; e o
Primeiro-Ministro, funo de chefe de Governo.

17) O que consiste "Repblica parlamentar"?
    A funo de chefe de Estado encontra-se nas mos do Presidente da
Repblica, enquanto a funo de chefe de Governo  atribuda ao
Primeiro-Ministro.

18) Como podem ser classificados os regimes polticos no que se refere ao
grau de respeito  vontade do povo nas decises estatais?
    a) democrtico: governo do povo, pelo povo e para o povo. Subdivide-
-se em democracia direta, representativa e semi-direta;
    b) no democrtico: o vontade popular no prevalece na form ao do
governo. Subdivide-se em regimes autoritrios, ditatoriais e totalitrios.2

19) Em que ramo do direito encontra-se alocado o Direito Constitucional?
    No ramo do direito pblico interno.

20) O que  o "Direito Constitucional"?
    E o ramo do direito que se prope a estudar a Constituio, isto ,
cuida-se do conhecimento sistematizado da lei de organizao e funciona
mento do Estado, em aspectos fundamentais.




II - C O N S T I T U I   O



1) Qual a origem da limitao de poderes do Estado?
    Os primeiros antecedentes surgiram na Inglaterra, com a celebrao
de avenas que limitavam o poder do monarca, dentre as quais se destaca
a Magna Carta, firm ada no ano de 1215.




     2.      Neste sentido: Rodrigo Csar Rebello Pinho. Teoria geral da Constituio e direitos
fundamentais. (Col. Sinopses Jurdicas, 17). 4. ed. rev. So Paulo: Saraiva, 2 00 3. p. 8.




                                                                                         11




                                             i                                                     i
                                                  I                                                      I




2) Qual o conceito de "Constituio"?
    Existem vrias concepes do term o, dentre as quais se destacam:




3) O que se entende por Constituio no que tange ao seu sentido sociolgico?
     De acordo com Ferdinad Lassalle, a Constituio seria "a somatria
dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade". Assim, ela s se
mostraria legtima se representasse o efetivo poder social. Do contrrio,
seria ilegtima, configurando uma mera "folha de papel".3

4) O que  a Constituio no que toca ao seu sentido poltico?
     Segundo a lio de Carl Schimitt, atravs de tal acepo  possvel
distinguir a Constituio da Lei Constitucional. Para o referido autor, a
Constituio  a deciso poltica fundam ental, a qual abrangeria a
estrutura e rgos do Estado, bem como os direitos individuais, ao passo
que a lei constitucional abrangeria os demais dispositivos inseridos no texto
do documento constitucional, mas que no versam sobre matrias de
deciso poltica fundam ental.4

5) O que se entende por Constituio no que concerne  sua concepo
jurdica?
     Para Hans Kelsen, a Constituio  a lei fundamental, com posio de
superioridade jurdica, isto , nota-se um verdadeiro escalonamento de
normas, de maneira que as normas constitucionais serviro como funda
mento de validade de todas as demais que se mostrarem hierarquicamente
                                ,
inferior. Na teoria Kelseniana5 a Constituio possui 2 sentidos:
     a)     Sentido lgico-jurdico, Constituio  a norma fundamental hipo
ttica, ou seja, o fundamento lgico que antecede a prpria form alizao
da Constituio;



         3. Pedro Lenza. Direito constitucional esquemotizado. 7. ed. rev., atual, e a m pl. So
Paulo: M todo, 2 00 4. p. 35
         4. Pedro Lenza, op. cit., p. 35 -3 6 .
         5. Chim enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 2.




12




                                                  i                                                      i
                                      I                                           I




     b)     Sentido jurdico-positivo, Constituio  a norma positiva suprema,
a lei fundamental que estabelece diretrizes para elaborao das demais
regras do ordenamento jurdico.

6) Como se estrutura a Constituio brasileira de 1988?
    A Constituio de 1988 contm um prem bulo, nove ttulos e o Ato
das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT).

7) Como se classificam as Constituies quanto ao contedo?
    a) materiais ou substanciais: aquelas que consideram como constitu
cionais todo o conjunto de regras que trata de matria constitucional, isto
, de normas fundamentais da estrutura do Estado, da organizao de
seus rgos e dos direitos e garantias fundamentais, onde quer que elas
se encontrem. Ex.: Constituio inglesa, uma vez que ela no se encontra
codificada em um texto nico;
    b) formais: aquelas que elegem como critrio o processo de sua
formao e no o contedo de suas normas. Dessa maneira, qualquer regra
inserida no texto ter o carter constitucional. Ex.: Constituio de 1988.

8) No ordenamento jurdico brasileiro,  correto afirm ar que todas as regras
materialmente constitucionais so tambm formalmente constitucionais?
    Sim. Todas as normas que cuidam de questes de cunho constitucional
(normas fundamentais da estrutura do Estado, da organizao de seus
rgos e dos direitos e garantias fundamentais) encontram-se inseridas em
nossa Lei Maior. Todavia, nem todas as regras contidas na Carta Magna
(normas form alm ente constitucionais) so materialmente constitucionais.

9) Como se classificam as Constituies quanto  forma?


                            codificadas em um texto nico.
                            Subdividem-se em analticas
              escritas
      1                     (Ex.: Constituio de 1988) e sintticas
     3                      (Constituio norte-americana);
     'O                     regras no esto determinadas em
                           um nico texto, mas decorrem
      c
      o
      D     no escritas    tambm de textos esparsos, da
     O
                            jurisprudncia, bem como dos usos
                            e costumes. Ex.: Constituio inglesa.




                                                                          13




                                      i                                           i
                                    I                                    I




10) Como se classificam as Constituies quanto ao modo de elaborao?


                                 sempre escritas, incorporam
          .8
           g                     no texto valores polticos e
          2      dogmticas      ideolgicos preponderantes
          -                     num dado momento.
           4>                    Ex.: Constituio de 1988;
          ~o
           O                     decorrem da evoluo
          1                      histrica de um povo,
           O     histricas ou   baseando-se em costumes,
           n
           w
                costumeiras     tradies e precedentes
           c                     jurisprudenciais.
           
          0                      Ex.: Constituio inglesa.



11) Como se classificam as Constituies quanto ao processo de
positivao?



                                  fruto do trabalho de uma
                                  Assembleia Nacional
                  populares,
                                  Constituinte, eleita
                 democrticas,
          &                       diretamente pelo povo.
                 promulgadas
          1       ou votadas      Ex.: Constituies
           l                      brasileiras de 1891, 1934,
          -8                      1946 e 1988;
           8                      impostas, de modo
           l/l
                                  unilateral, pelo
           O.                     governante, sendo que
           O                      em sua elaborao no
           O
                 outorgadas      h participao de
           c
                                 representantes eleitos pelo
          0                       povo. Ex.: Constituies
                                  brasileiras de 1824, 1937,
                                  1967 e 1969.




14




                                    i                                    i
                                         I                                  I




12) Como se classificam as Constituies quanto  estabilidade?


                                   exigem, para sua alterao,
                                   processo mais solene do que
                                   o de modificao das leis
                   rgidas
        0)                         infraconstitucionais.
       u
        o                          Ex.: todas as Constituies
       72
       fi                         brasileiras, exceto a do Imprio;
        S                          no exigem procedimento
        S
       'O                          especial de modificao,
                  flexveis
                                  observando-se, para tanto,
        c        ou plsticas
        S                          o mesmo rito de modificao
       O                           das leis infraconstitucionais;
                                   contm uma parte rgida
             semirrgidas ou
                                   e outra flexvel.
              semiflexveis
                                   Ex.: Constituio 1824.



13) Como se classificam as Constituies quanto ao tamanho ou extenso?


                                       veiculam apenas os
                                       princpios fundamentais
                                       e as normas atinentes
                      sintticas


             |
                                        organizao e
             o       ou concisas
                                       estrutura do Estado.
                                       Ex.: Constituio
                                       norte-americana;
             'O                        abrangem todos os
              o
               m
               C
               c                       assuntos que os
               o
               3                       representantes do
             O        analticas
                                       povo entenderem
                     ou prolixas
                                       fundamentais.
                                       Ex.: Constituio
                                       de 1988.




                                                                       15




                                         i                                  i
                                               I                              I




14) Como se classificam as Constituies quanto ao modelo?


                                   objetiva assegurar a liberdade,
                 Constituies-
                                   restringindo o poder (modelo clssico).
                   garantia
      o                            Ex.: Constituio norte-americana;
     ">                           reflete um grau de evoluo socialista.
     "8          Constituies-
      E                            Modelo adotado pelos juristas
                   balano
      o                            soviticos;
      o
                                  alm de estruturar e delim itar o poder
                                  do Estado, inscreve um plano de
     o           Constituies-    evoluo poltica, ou seja, fixa
                  dirigentes
                                   diretrizes a serem seguidas.
                                   Ex.: Constituio de 1988.



15) Como se classificam as Constituies quanto  dogmtica ou  ideologia?


                .2                          influenciadas por apenas
                          ortodoxas
                                            uma ideologia.
                "        ou simples
                -8                          Ex.: Constituio sovitica;
                mm
                'O                          influenciadas por
                           eclticas,
                
                c
                                            ideologias de tendncias
                         complexas ou
                                            distintas.
                s       compromissrias
                O                           Ex.: Constituio de 1988.


16) Como se classifica a Constituio brasileira de 1988?

          00           quanto ao contedo                     formal
          00
          u .
                       quanto  form a                        escrita
       u
        a              quanto ao modo de elaborao           dogmtica
       -o              quanto ao processo de positivao      democrtica
        o
        mm
       *5              quanto  estabilidade                  rgida
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17) Quais as caractersticas marcantes da Constituio de 1824?
    Foi a constituio que mais tempo permaneceu em vigor (65 anos).
Seu processo de positivao se deu atravs de outorga, isto , foi imposta
pela vontade unipessoal do governante, alm do que, previa a existncia
de um quarto poder: o Poder Moderador.

18) Como se deu o processo de votao da Constituio de 1967?
    A mencionada Constituio foi votada pelo Congresso Nacional e no
pela Assembleia Nacional Constituinte. Afirma-se, portanto, que foi outor
gada, pois o Congresso Nacional no havia sido eleito para tal finalidade,
alm do que, no mais possua legitimidade poltica para a representao
da vontade nacional, posto que muitos dos congressistas que faziam
oposio ao Governo tiveram seus mandatos cassados.

19) A EC n. 1 /1 9 6 9  considerada uma nova Constituio?
     Para parte da doutrina, a EC n. 1, por seu carter revolucionrio, trouxe
alteraes expressivas na ordem jurdica vigente, tais como a "constitucionali-
zao" da utilizao dos atos institucionais, que muitos afirm am tratar-se de
uma nova Constituio outorgada. A outra posio adotada pela doutrina,
a caracteriza como sendo to s uma emenda  Constituio de 1967,
posio adotada pelo Constituinte de 1988, segundo o art. 34 do ADCT.6

20) Por que se diz que a Constituio de 1969  a anticonstituio?
    Porque de acordo com o disposto no art. 182 da Carta de 1969, seu
prprio texto reconhecia a existncia de duas ordens: uma constitucional e
outra institucional, com a subordinao daquela a esta. Tal norma
determinava expressamente que o Ato Institucional n. 5 e os demais atos
posteriormente baixados continuariam em vigor. Desse modo, ao Presidente
da Repblica seria permitido, sem qualquer controle por parte do Poder
Judicirio, fechar o Congresso Nacional, intervir nos Estados e Municpios,
suspender direitos e adotar outros comportamentos arbitrrios, aniquilando
os direitos supostamente tutelados pela ento ordem constitucional.

21) Quais foram as Constituies brasileiras promulgadas por Assembleia
Nacional Constituinte?
    As Constituies de 1891, 1934, 1946 e 1988.



         6. Chim enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev.# atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 8.




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22) Quais os elementos que compem a Constituio?
    De acordo com Jos Afonso da Silva so cinco:


                           elementos orgnicos;
                           elementos limitativos;
                           elementos socioideolgicos;
                           elementos de estabilizao constitucional;
                           elementos form ais de aplicabilidade.



23) O que se entende por "elementos orgnicos"?
    So as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, dispondo
sobre a sua organizao e seu m odo de funcionamento. Ex.: Ttulo III (da
organizao do Estado); Ttulo IV (da organizao dos Poderes e do Sistema
de Governo); Captulos II e III do Ttulo V (das Foras Armadas e da
Segurana Pblica) e Ttulo VI (da Tributao e do Oramento).

24) O que so os "elementos limitativos"?
    Trata-se das normas que compem o rol dos direitos e garantias
fundamentais, compreendidos a os direitos individuais e suas garantias,
os direitos de nacionalidade e os direitos polticos e democrticos,
restringindo, pois, a atuao dos poderes estatais. Ex.: Ttulo II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o seu Captulo II, que
cuida dos direitos sociais.

25) Em que consiste a expresso "elementos socioideolgicos"?
    So aqueles compostos por normas que demonstram o compromisso
da Constituio entre o Estado individualista e o Estado Social, interven-
cionista. Ex.: Captulo II do Ttulo II (Dos Direitos Sociais); Ttulo VII
(Da O rdem Econmica e Financeira) e Ttulo VIII (Da O rdem Social).

26) O que se entende por "elementos de estabilizao constitucional"?
     Cuida-se das normas constitucionais que objetivam assegurar a
soluo dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituio, do Estado
e das instituies democrticas. Ex.: Ttulo V (da Defesa do Estado e das
Instituies Democrticas), especialmente no que se refere ao Captulo I
(do Estado de Defesa e do Estado de Stio), e normas que cuidam da
interveno nos Estados e Municpios, emendas  Constituio e controle
de constitucionalidade.



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27) O que so os "elementos formais de aplicabilidade"?
     Trata-se das normas que fixam regras de aplicao da prpria
Constituio. Ex.: "Prembulo", "das Disposies Constitucionais Transi
trias" e tambm a regra do art. 5 -,  1 -, que estabelece a aplicabilidade
imediata dos direitos individuais.




III - PODER C O N S T I T U I N T E



1) O que se entende por "poder constituinte"?
    Trata-se do poder de elaborar uma nova Constituio ou promover a
atualizao de Constituio vigente, por meio da supresso, modificao
ou acrscimo de normas constitucionais. Dessa form a, o poder constituinte
determina uma nova ordem jurdica fundamental para o Estado.

2) O que diferencia o poder constituinte dos poderes constitudos?
    a) poder constituinte: cuida-se do poder que elabora uma nova
Constituio ou promove sua atualizao;
    b) poderes constitudos: trata-se dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judicirio, institudos pela Constituio, em decorrncia do exerccio do
poder constituinte. H, portanto, um poder que os constituiu.

3) Quem figura como titular do poder constituinte?


          Titular do poder constituinte                    Povo


4) Como pode ser dividido o poder constituinte?




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5) O que se entende por "poder constituinte originrio"?
    E o poder que elabora a prim eira Constituio de um Estado ou ento
uma nova Constituio, estabelecendo, assim, uma ordem jurdica
fundamental para o Estado.


6) Quem figura como exercente do poder constituinte originrio?
    O rgo ou a pessoa que em nome do povo edita a Constituio.


7) Quem figurou como exercente das Constituies de 1937, 1969
e 1988?
    Foram, respectivamente: Getlio Vargas, os Ministros Militares e a
Assembleia Nacional Constituinte.


8) Como pode ser divido o poder constituinte originrio?
     a) m aterial ou histrico:  o poder de auto-organizao do Estado,
advindo das foras polticas preponderantes em um dado momento
histrico. Assim, ele antecede o poder constituinte originrio form al. Seria
o verdadeiro poder constituinte originrio que, pela prim eira vez,
estrutura o Estado;
     b) form al ou revolucionrio: aquele que rompe por completo com a
antiga ordem existente e instaura um novo Estado. Trata-se do rgo que
elabora o novo texto constitucional.


9) Quais as caractersticas do poder constituinte originrio?
     a) inicial: inaugura uma nova ordem constitucional rompendo, em
absoluto, com a ento existente;
     b) ilim itado: no est subordinado  observncia de quaisquer limites
fixados pela ordem anterior;
     c) incondicionado: no possui form a preestabelecida no que se refere
 sua manifestao;
     d) autnomo: estabelece livremente a estruturao da nova constituio.


10) O que se entende por "poder constituinte derivado, institudo,
constitudo, secundrio ou de segundo grau"?
     Cuida-se do poder institudo pelo originrio, atravs do qual se
procede  reviso,  reformulao do texto constitucional, bem como
configura o poder do Estado-membro de uma Federao auto-organizar-
-se, elaborando sua prpria Constituio.



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11) Como se classifica o poder constituinte derivado?




12) Quais as caractersticas do poder constituinte derivado?
    a) subordinado:  lim itado pelo poder constituinte originrio;
    b) condicionado: deve manifestar-se em consonncia com o que foi
pr-fixado pelo poder constituinte originrio.

13) Quais os limites do poder constituinte derivado?
    a) explcitos (podem ser circunstanciais, m ateriais, tem porais e
procedimentais);
    b) implcitos.

14) Em que consistem os "limites circunstanciais"?
     Consistem na enumerao de situaes de instabilidade poltica em
que no se pode alterar a Constituio. Isto porque, deseja-se que o texto
constitucional sofra modificaes apenas em situaes de norm alidade
democrtica, sem que haja qualquer restrio a direitos individuais ou 
liberdade de informao. Ex.: a Constituio brasileira de 1988 no
permite a promulgao de emendas quando da vigncia de interveno
federal, estado de stio ou estado de defesa (art. 60,  1-, da CF).

15) Quais os limites materiais?
     Com o se sabe, determinadas matrias no podem ser objeto de
m odificao; cuida-se de um ncleo intangvel do texto constitucional. Tais
limitaes podem ser explcitas (enunciadas na prpria Constituio,
como, por exemplo, o art. 60,  4 -, que enumera as clusulas ptreas) ou
implcitas (decorrem do sistema constitucional, como, por exemplo, as
normas que fixam as competncias das unidades federativas).

16) O que so os "limites temporais ou formais"?
    Trata-se de imposio que algumas Constituies possuem no que se
refere  realizao de alteraes at um dado perodo. Ex.: a Constituio



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de 1824 adm itia apenas modificaes ao seu texto at quatro anos conta
dos da sua promulgao.
     Obs.: Atente-se que a Constituio de 1988 no veicula limite tem po
ral propriamente dito; o que existe  o procedimento inverso: h a fixao
de um prazo, aps o qual deveria o texto constitucional ser revisto (art. 3-
do ADCT).

17) Em que consistem os "limites procedimentais"?
     Cuida-se de parmetros que devem ser seguidos para se conseguir
alterar o texto constitucional. Tal rito deve ser necessariamente observado;
do contrrio, verifica-se a inconstitucionalidade fo rm a l da norm a
aprovada. Ex.: art. 60, caput, da CF.

18) Em que consiste o poder constituinte derivado de reforma?
    O poder constituinte derivado de reforma, tambm denom inado como
competncia reformadora, consiste no poder de alterar as normas constitu
cionais, atravs de procedimento especfico, estabelecido pelo originrio.

19) Quais alguns dos limites implcitos, inerentes ou tcitos ao poder
constituinte derivado?
    So eles, dentre outros:
    a) os referentes ao titular do poder constituinte;
    b) os atinentes ao titular do poder reformador;
    c) os concernentes ao processo de emenda.

20) Como se subdivide o poder constituinte derivado de reforma?
    a) de emenda;
    b) de reviso.

21) Como se manifesta o poder constituinte derivado reformador?
    Tal poder se manifesta mediante alteraes de normas constitucionais,
seja atravs de emendas  Constituio (art. 60 da CF) ou mesmo pela
reviso constitucional.

22) O que se entende por "reviso constitucional"?
    Cuida-se de processo previsto no art. 3- do ADCT, cujos limites foram
previamente estabelecidos pelo poder constituinte originrio, de maneira
que se realizaria aps cinco anos contados da prom ulgao da
Constituio (5 de outubro de 1988), em sesso unicameral, exigindo-se o
voto da m aioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.



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23) Nos dias atuais,  possvel promover a mudana de dispositivos
constitucionais atravs da competncia revisional prevista no art. 32 do ADCT?
     No, uma vez que o exerccio do poder constituinte revisional j se
exauriu, restando esgotada a aplicabilidade da referida norma.
     Obs.: A dita competncia revisional proporcionou a elaborao de seis
Emendas Constitucionais de Reviso, no sendo mais possvel nova m ani
festao nesse sentido.

24) O que  "poder constituinte derivado decorrente"?
    E o poder conferido, pelo Constituinte, ao Estado-Membro de uma
Federao de se auto-organizar, ou seja, elaborar a sua prpria
Constituio, com a obrigao de observar os limites impostos pela
Constituio Federal (art. 25 da CF).

25)  correto afirm ar que existe poder constituinte derivado decorrente em
relao aos Municpios?
    No. Tal poder no foi estendido pela Constituio aos Municpios, os
quais so regidos por leis orgnicas aprovadas pelas respectivas Cmaras
M unicipais, que devero respeitar as imposies legislativas da
Constituio Federal e da Estadual (art. 29, coput, da CF).




IV - PR E  M BU LO E A T O DAS D I S P O S I   E S
C O N S T I T U C I O N A I S TRANSITRIAS



1) O que se entende por "prembulo"?
     E o texto introdutrio que antecede os dispositivos constitucionais e
reflete a posio ideolgica que vigorava  poca de sua elaborao, isto
, o prembulo  a sntese do pensamento que predominava na
Assembleia Constituinte Nacional.

2) Quais as questes abordadas no prembulo da Constituio?
    a) quem fez a Constituio;
    b) com qual autoridade;
    c) quais os princpios fundamentais que influenciaram sua elaborao.



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3) O prembulo faz parte da Constituio?
    Sim, ele integra o texto constitucional, tendo sido, inclusive, votado, a
exemplo das demais normas.

4) Qual a natureza jurdica do prembulo?
                                                    ,
     Trs so as posies apontadas pela doutrina7 a saber:
     a) tese da irrelevncia jurdica: o prem bulo situa-se no dom nio da
poltica, no possuindo qualquer relevncia jurdica. Serve apenas como
elemento de interpretao do texto constitucional, desprovido de fora
vinculante, eis que no possui qualquer regra de direito positivo (Min.
Celso de Mello);
     b) tese da plena eficcia: tem a mesma eficcia das normas jurdicas
constitucionais, sendo, entretanto, apresentado de maneira no articulada.
Assim, o prem bulo possui efeito vinculante (Pinto Ferreira);
     c) tese da relevncia jurdica indireta: cuida-se de uma posio
intermediria. O prem bulo  parte integrante da Constituio, porm seu
contedo no tem a mesma eficcia jurdica de uma norma constitucional
(Jorge M iranda).

5) Qual a posio predominante sobre a natureza jurdica do prembulo?
     Prevalece  tese de irrelevncia jurdica, o prem bulo no tem fora
normativa, no estabelece direitos ou obrigaes, no  uma norma
constitucional, entretanto, pode ser utilizado como uma diretriz interpreta-
tiva das normas constitucionais, por representar o pensamento ideolgico
que predominava na Assembleia Constituinte Nacional de 1988.

6) A existncia de aluso a "Deus" no prembulo da Constituio de 1988
seria contraditria com a premissa de que o Estado brasileiro  laico?
     No, uma vez que a referncia a "Deus" serve apenas para afirm ar
sua existncia (tesmo). No h, entretanto, violao da neutralidade do
Estado no que se refere  matria confessional. No existe sectarismo;
a invocao no  prpria de uma determinada seita, ou seja, no se
cuida de um dogm a de uma religio especfica. Afirma-se apenas a
existncia de um monotesmo.




     7. Neste sentido: Pedro Lenza, op. cit., p. 51 -5 2 .




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7) Todos os Estados da Federao fizeram referncia ao nome de Deus no
prembulo da Constituio, exceto o Acre.  correto afirm ar que existe
algum vcio em tal comportamento?
    No. A aludida omisso foi questionada junto ao STF, tendo a Corte
Suprema declarado a irrelevncia jurdica do prem bulo e enfatizado que
a invocao da "proteo de Deus" no  norma de reproduo
obrigatria na Constituio estadual, sendo desprovida de fora normativa
(ADI 2.076-A C , rei. Min. Carlos Velloso).8

8) Qual a natureza jurdica do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias?
    O ADCT tem natureza de norma constitucional, sendo possvel veicular
excees s regras constantes do corpo da Constituio, posto que assim
como as demais regras do texto foram submetidas  votao.

9) Qual a funo precpua do ADCT?
     Em regra, o ADCT objetiva regular situaes de direito intertemporal,
isto , contm normas para reger situaes em curso. Ocorre que nele
foram inseridos outros dispositivos que no possuam natureza transitria,
desvirtuando, pois, sua funo prim ordial.


        ADCT                           Regula situaes intertemporais



10) Qual o procedimento que deve ser observado quando da alterao das
normas existentes no ADCT?
    O rito para alterao de tais regras  o mesmo das emendas
constitucionais (art. 60 da CF), pois o ADCT tem natureza de norma
constitucional.

11) Qual a eficcia das normas transitrias?
    Elas tm eficcia esgotvel, exaurvel ou provisria, haja vista que num
dado momento j tero produzido todos os efeitos jurdicos possveis.




    8. Pedro Lenza, op. cit., p. 52.




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V - PRINCPIOS FUNDAMENTAIS



1) O que se entende por "princpios fundamentais"?
     Tratam-se de regras fundamentais informadoras de todo o sistema
jurdico, ou seja, diretrizes bsicas, alicerces do ordenamento constitu
cional brasileiro, os quais veiculam os mais relevantes valores que
estruturaram a elaborao da Constituio Federal.9

2)  possvel afirm ar que os princpios fundamentais so dotados de
normatividade?
    Sim. Eles so imperativos, ou seja, possuem efeito vinculante,
constituindo regras jurdicas efetivas que informam o sistema jurdico.

3) Quais as funes dos princpios?


                                   fixam as regras bsicas, as diretrizes
 i        fundamentadora
                                   de todo o sistema de normas constitucionais;
 |                                 possibilitam o alcance da verdadeira
  s.        interpretativas
                                   finalidade da lei no instante de sua aplicao;
 
                                   estabelecem a integrao do ordenamento
               supletiva           jurdico, quando verificada eventual omisso
                                  (art. 45, LICC).


4) O que ocorre caso uma norma infraconstitucional viole um princpio
fundamental?
     Partindo-se da premissa de que os princpios fundamentais, sejam
explcitos ou implcitos, encontram-se inseridos no texto constitucional, em
havendo contradio entre eles e uma dada norma infraconstitucional, esta
ser considerada inconstitucional, devendo ser retirada do mundo jurdico.

5) Como a doutrina classifica as normas jurdicas?
    a) princpios;
    b) regras jurdicas.




         9. Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 57.




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6) O que se entende por "princpios"?
     So normas inform adoras do sistema que possuem alto grau de gene
ralidade e abstrao e nfima densidade normativa, posto que, norm al
mente, necessitam de outras normas para que possam ser aplicados.

7) O que so "regras"?
    So normas que possuem um m enor grau de generalidade e
abstrao e alta carga normativa, porque no necessitam da aplicao de
outras regras. Ex.: art. 242,  2?, da CF.

8) Como so solucionados os conflitos entre regras?
     Atravs dos critrios tradicionais de interpretao, quais sejam:
critrios hierrquico, cronolgico e da especialidade.
     Obs.: A utilizao de uma regra im porta, necessariamente, a no a p li
cao da outra.

9) De que forma so resolvidas as colises entre princpios?
    Por meio do critrio de peso, no qual deve preponderar o de m aior
valor no caso concreto, haja vista que ambas as normas so consideradas
igualmente vlidas. Cabe ao intrprete extrair de cada norma em conflito
uma funo til, sem que a aplicao de uma implique na supresso da
outra (princpio da cedncia recproca).

10) Qual a atual denominao do Estado brasileiro?


     Estado brasileiro                   Repblica Federativa do Brasil



1 1 ) 0 que se pode extrair de tal denominao?
      De tal denominao extrai-se a form a de organizao do Estado
brasileiro (federativa), bem como o modo de organizao do governo
(republicano).

12) O que se entende por "Estado Democrtico de Direito"?
     A mencionada expresso designa um aprim oram ento do clssico con
ceito de Estado de Direito, ou seja, h uma igualdade form al entre todos
os homens sob o imprio da lei, mas da lei com contedo e adequao
social, buscando superar as desigualdades sociais, sob o manto de um
regime democrtico que realize a justia social.



                                                                          27




                                     i                                         i
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13) Quais as caractersticas bsicas do Estado de Direito?


     Caractersticas    preponderncia das leis;
       do Estado        diviso de poderes;
       de Direito       previso e garantia de direitos individuais.



14) O rol de princpios fundamentais previsto no art. I 9 da Constituio
Federal  exaustivo?
     No. O referido elenco  meramente exemplificativo, sendo que no
art. 1- encontram-se enumerados os princpios fundamentais de m aior
importncia.

15) Quais os fundamentos da Repblica Federativa do Brasil?


                                a soberania;__________________
                                a cidadania;__________________
                                a dignidade da pessoa humana;
                                os valores sociais do trabalho
                               e da livre iniciativa;_____________
                                o pluralismo poltico.


16) O que  "soberania"?
    Trata-se de um elemento form al do Estado, que designa a supremacia
do Estado na ordem poltica interna e a independncia na ordem poltica
externa. E o poder supremo, que no admite outro que lhe seja superior,
ou mesmo concorrente dentro de um mesmo territrio.

17) Qual a abrangncia do termo "cidadania" previsto no art. I 9, II, da CF?
     A expresso designa no s a titularidade de direitos polticos (direito
de votar e direito de ser votado), como tambm de direitos civis (exercer
efetivamente os inmeros direitos assegurados pela Carta Magna).

18) O que se entende por "dignidade da pessoa humana"?
     A referida expresso deve ser concebida como o absoluto respeito aos
direitos fundamentais da pessoa, garantindo-se condies dignas de
existncia para todos.



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                                      i                                         i
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    Obs.: A dignidade da pessoa humana figura como um dos fundam en
tos do Estado Democrtico de Direito e, por conseqncia, da Repblica
Federativa do Brasil (art. 1-, III, da CF).

19) O que se infere da enunciao dos "valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa" como fundamentos da Repblica Federativa do Brasil?
     Nota-se que alm de ambos serem considerados indispensveis para
o adequado desenvolvimento do Estado brasileiro, so fundamentos da
ordem econmica estabelecida em nosso pas, revelando, pois, o modo de
produo capitalista.

20) O que significa "pluralismo poltico"?
     O pluralismo poltico significa a convivncia harmnica dos interesses
contraditrios e das diversas ideologias, como por exemplo: a livre fo r
mao de correntes polticas no Pas, sendo vedado que leis infraconstitu-
cionais prevejam um regime de partido nico ou um sistema de bipar-
tidarism o forado ou que de alguma form a criem bices  manifestao
de uma corrente poltica.

21) De acordo com o disposto no art. I 2 da CF, como  formada a Repblica
Federativa do Brasil?
    A Repblica Federativa do Brasil  form ada pela unio indissolvel dos
Estados e Municpios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado
Democrtico de Direito.

22) De que tipo  o regime democrtico adotado pelo sistema brasileiro?
    O regime democrtico  do tipo semidireto, haja vista que, em regra,
mostra-se representativo (democracia indireta), havendo, no entanto,
resqucios de manifestaes da democracia direta, tais como a iniciativa
popular, o plebiscito e o referendum.

23) Qual o princpio previsto no art. 22 da Constituio Federal?
     Trata-se do princpio da separao de Poderes. Em verdade, como prin
cpio fundamental, garantiu-se a tripartio das funes do Estado, assegu
rando autonomia e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

24)  correto afirm ar que a separao de Poderes  apenas um princpio
fundamental?
    No. Cuida-se tambm de um princpio implcito, previsto como
clusula ptrea pelo Poder Reformador (art. 60,  4-, da CF).



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25) Como pode ser classificada a Constituio de 1988 quanto ao modelo?
    Constituio dirigente, eis que alm de estruturar e delim itar o poder
do Estado, fixa metas que devem ser atingidas pelo Estado brasileiro, isto
, diretrizes que servem para inform ar os programas de atuao do
governo em todas as esferas polticas.

26) O que distingue os objetivos fundamentais (art. 3-) dos fundamentos
estabelecidos no art. I 2?
    Os fundamentos consistem em princpios inerentes ao prprio Estado
brasileiro, de modo que fazem parte de sua construo. Os objetivos, por
sua vez, traduzem-se nas finalidades a serem buscadas.

27) Quais os objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil
elencados no art. 32 da Constituio Federal?



                    construir uma sociedade livre,
                   justa e solidria;
                    garantir o desenvolvimento nacional;
                    erradicar a pobreza e a

             l

             .SL
             -Q
             O
                   marginalizao e reduzir as
                   desigualdades sociais e regionais;
                    promover o bem de todos, sem
                   preconceitos de raa, sexo, cor,
                   idade e quaisquer outras formas
                   de discriminao.



28) Qual a implicao da inobservncia a um dos objetivos fundamentais
da Repblica Federativa do Brasil?
    O desrespeito a um dos objetivos acarreta na desobedincia de um
dos princpios fundamentais da ordem constitucional, o que ocasionar
repulsa severa pelos poderes constitudos.

29) No que se refere s suas relaes internacionais, quais os princpios que
regem a Repblica Federativa do Brasil?
    De acordo com o art. 4 - da CF, a Repblica Federativa do Brasil rege-
-se nas suas relaes internacionais pelos seguintes princpios:



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                               Relaes internacionais
                       independncia nacional;
                       prevalncia dos direitos humanos;
                       autodeterminao dos povos;
                       no interveno;
                /
                
               .2      igualdade entre os Estados;
                a _
                       defesa da paz;
               '1
               c
               Q_
                       soluo pacfica dos conflitos;
                       repdio ao terrorismo e ao racismo;
                       cooperao entre os povos para o
                      progresso da humanidade;
                       concesso de asilo poltico.




30) Existe no texto constitucional a previso de formao de uma
comunidade latino-americana de naes? Em que termos?
     Sim. O art. 4-, pargrafo nico, da Constituio Federal prev que
"A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica,
poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando  form ao
de uma comunidade latino-am ericana de naes."




VI - E F I C  C I A E A P L I C A B I L I D A D E DAS N O R M A S
CO NSTITUCIONAIS



1) De que maneira a doutrina tradicional classificava as normas constitucionais?
    a) normas auto executveis, bastantes em si ou exeqveis: aquelas
auto-aplicveis, que no necessitam de complementao de outras
normas para produzir todos os seus efeitos;
    b) normas no auto executveis, no bastantes em si ou no exeqveis
por si mesmas: aquelas que no so auto-aplicveis, exigindo complem en
tao de outras para que se tornem exeqveis.



                                                                             31




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2) De acordo com Jos Afonso da Silva, como podem ser classificadas as
normas constitucionais no que se refere  sua eficcia?
    As normas constitucionais so tradicionalm ente classificadas em:




3) O que se entende por "normas constitucionais de eficcia plena"?
     So aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral,
isto , so aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de
norma infraconstitucional integradora.
     Obs.: Em regra so as normas que criam rgos ou conferem aos
entes federativos competncias.

4) Em que consistem as "normas constitucionais de eficcia contida"?
     Consistem em normas de aplicabilidade direta e imediata, mas pos
sivelmente no integral, uma vez que sua abrangncia pode ser limitada
pela edio de legislao posterior. H, portanto, uma restrio quanto a
sua eficcia e aplicabilidade, por fora de uma clusula que a prpria
norma veicula (clusula expressa de redutibilidade).
     Ex.: A regra do art. 5 ?, XIII, da CF, que assegura a liberdade de profis
so com a seguinte ressalva: "atendidas as qualificaes profissionais que
a lei estabelecer".

5) O que so "normas constitucionais de eficcia limitada"?
     So normas que necessitam de complementao do legislador
infraconstitucional para se tornarem exeqveis, ou seja, para que possam
produzir todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade mediata e reduzida
ou ainda diferida.

6) Como podem ser divididas as normas constitucionais de eficcia limitada?
    a) normas declaratrias de princpios institutivos ou organizativos
(ou orgnicos);
    b) normas declaratrias de princpios programticos.



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7) O que se entende por "normas declaratrias de princpios institutivos ou
organizativos"?
    So as normas constitucionais de eficcia limitada que contm em seu
bojo esquemas gerais de estruturao de instituies, rgos ou entidades,
que devem ser implementados pelo legislador infraconstitucional. Ex.: arts.
       -;        -;                -;           -,
18,  2o 25,  3o 37, XI; 109,  3o 125,  3o da CF.

8) O que so "normas declaratrias de princpios programticos"?
     So as normas constitucionais de eficcia limitada que fixam metas,
princpios e programas que devem ser buscados pelos rgos estatais obje
tivando a realizao de fins sociais. Ex.: arts. 196 (direito  sade); art. 205
(direito  educao); art. 215 (cultura); art. 227 (proteo da criana) etc.

9)  correto afirm ar que tambm as normas constitucionais de eficcia
limitada possuem eficcia imediata?
     Sim, ainda que num grau mnimo, tais normas tambm tm o condo
de produzir efeitos antes mesmo da edio de qualquer legislao
complementar.

10) Quais os efeitos produzidos pelas normas constitucionais de eficcia
limitada antes da edio da norma complementadora?
     a) revogam a legislao ordinria que seja contrria aos princpios
por ela determinados;
     b) impedem a edio de leis contendo dispositivos contrrios ao
m andamento constitucional que veiculam;
     c) fixam um dever legislativo para os Poderes constitudos, os quais
podero incidir em inconstitucionalidade por omisso se no elaborarem
regulamentao infraconstitucional que possibilite o cumprimento do
preceito constitucional.

11) Como so classificadas as normas constitucionais de acordo com M aria
Helena Diniz?
    a) normas supereficazes ou com eficcia absoluta;
    b) normas com eficcia plena;
    c) normas com eficcia relativa restringvel;
    d) normas com eficcia relativa complementvel ou dependente de
complementao legislativa.1 0


      10.      M aria Helena Diniz. N orm a constitucional e seus efeitos. 3. ed. atual. So Paulo:
Saraiva, 1999. p. 101 e s .




                                                                                          33




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12) Em que consistem as normas constitucionais ditas "supereficazes" ou
"com eficcia absoluta"?
     Cuida-se das normas de aplicao imediata que so intangveis, isto
, no podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional.
Ex.: as normas intangveis por fora do art. 60,  4- (clusulas ptreas)
e o art. 34, VII, V ' e "b ", da CF.

13) O que se entende por "normas com eficcia relativa restringvel"?
    So as normas de eficcia contida, conforme a classificao de Jos
Afonso da Silva.

14) De que forma so classificadas as normas constitucionais segundo Celso
Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto?
     a) normas de aplicao: aquelas aptas a produzir todos os seus
efeitos, de maneira que dispensam regulamentao ou permitem-na, mas,
em tal hiptese, sem qualquer restrio do contedo constitucional;
     b) normas de integrao: aquelas que so integradas pela legislao
infraconstitucional, abrangendo as complementveis e as restringveis.11

15) O que se entende por "normas constitucionais de eficcia exaurida e
aplicabilidade esgotada"?
    Trata-se de normas cuja produo de efeitos j se extinguiu.
     Ex.: normas do ADCT que j cumpriram seu papel, tal como a do art.
3- que previa a realizao de reviso constitucional aps cinco anos da
promulgao da Carta Magna de 1988.

16) Em que consiste a "recepo"?
     Cuida-se de fenmeno, segundo o qual toda legislao infraconstitu
cional anterior compatvel com a nova Constituio continua em pleno
vigor, podendo, inclusive, adquirir uma nova natureza (que a nova ordem
tenha reservado para a matria). E o caso, por exemplo, do CTN (Lei
n. 5.1 72/66) que, embora elaborado com um quorum de lei ordinria, foi
recepcionado pela CF de 1988 como lei complementar.
     Obs.: Por outro lado, as normas que se mostrarem incompatveis com
o novo texto constitucional sero revogadas.




      11.        Celso Ribeiro Bastos. C arlos Ayres Britto. Interpretao e aplicabilidade d a s norm as
constitucionais. So Paulo: Saraiva, 1982. p. 4 8 e s.




34




                                                 i                                                          i
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17)  correto afirm ar que uma norma anterior  Constituio vigente e
contrria aos atuais preceitos  inconstitucional?
    No, posto que o fenmeno que tem incidncia no mencionado caso
 o da recepo. Se a norma em questo encontra-se conflitante com a
nova ordem constitucional, pode-se dizer que ela foi revogada por
ausncia de recepo.

18) O que se entende por "repristinao"?
      o restabelecimento de vigncia da lei revogada, pela revogao da
lei dela revogadora.

19) O ordenamento jurdico brasileiro admite a repristinao?
    Como regra, a Lei de Introduo ao Cdigo Civil, em seu art. 2  3-,
veda a repristinao ao estatuir que "salvo disposio em contrrio, a lei
revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido vigncia".
Assim, tal efeito no  automtico.
    Obs.: Vale atentar, entretanto, que a mencionada norma faz uma
ressalva, de form a que a repristinao pode se verificar se houver expres
sa previso no texto da nova Constituio.

20) O que  "desconstitucionalizao"?
     E a possibilidade de recepo pela nova ordem constitucional, como
lei ordinria, de disposies constitucionais anteriores, no repetidas e
nem contrariadas pela nova, em um processo de "queda de hierarquia".

21) Nosso ordenamento admite a desconstitucionalizao?
    No. A ordem constitucional brasileira no admite tal fenmeno.
A edio de uma nova Constituio acarreta, necessariamente, na revoga
o total da anterior, subsistindo a possibilidade de manuteno to somente
dos dispositivos infraconstitucionais que sejam compatveis com ela.

22) Em que consiste a "vacatio constfutonis"?
     o lapso temporal entre a publicao de uma nova Constituio e sua
entrada em vigor.

           publicao                         entrada em vigor


                        Vacncia da constituio
                          vacatio constitutionis




                                                                         35




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V II - C O N T R O L E DE C O N S T I T U C I O N A L I D A D E



1) Existe norma constitucional inconstitucional?
     Depende. Se a norma fo r decorrente da atividade do poder constituinte
originrio, ser sempre constitucional. Isso porque o Brasil adotou o critrio
form al de constituio e as pretensas antinomias devero ser harmonizadas
por meio de interpretao sistemtica. Todavia, se se tratar de norma
introduzida em nosso sistema atravs de emenda,  possvel que ela seja
inconstitucional, caso o poder constituinte derivado reformador ou revisor
no tenha observado as regras de atuao delimitadas pelo originrio.

2) O que se entende por "controle de constitucionalidade"?
     Trata-se do meio pelo qual se promove a verificao da adequao
vertical que deve haver entre as normas infraconstitucionais e a Constituio.

3) Qual o fundamento do controle de constitucionalidade?
    Seu fundam ento encontra-se na ideia de supremacia da Constituio
escrita, ou seja, na superioridade de uma lei m aior que se sobrepe a
todas as demais normas jurdicas existentes num dado ordenamento
(escalonamento normativo).

4) Quais os requisitos fundamentais para que o controle de constitucio
nalidade possa ser exercido?
     O referido controle requer, pois:
     a) uma constituio rgida: aquela que possui um processo de
alterao mais dificultoso e mais solene do que o de modificao das
normas infraconstitucionais;
     b) a atribuio de competncia a um rgo para dirim ir questes
atinentes  constitucionalidade, funcionando como guardio do texto
constitucional.

5) Quais as inovaes trazidas pela Constituio de 1988 no que se refere
ao sistema de controle de constitucionalidade?


                 Inovaes da C F /88, no tocante ao controle
                           de constitucionalidade
          quanto ao controle concentrado na esfera federal,




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           am pliou a legitimao para a propositura da
           representao de inconstitucionalidade, colocando
           fim ao m onoplio do Procurador-Geral da Repblica;
            criou a possibilidade de controle de
           constitucionalidade das omisses legislativas:
           de form a concentrada (ADin por omisso)
           ou de m odo incidental (mandado de injuno);
            conferiu aos Estados a prerrogativa de instituir
           representao de inconstitucionalidade de leis ou atos
           normativos estaduais ou municipais em face da
           Constituio Estadual, proibindo, no entanto,
           a atribuio de legitimao a um nico rgo;
            facultou a possibilidade de criao da arguio
           de descumprimento de preceito fundamental.


6) De que forma pode se dar a afronta ao texto constitucional?
     De duas maneiras:
     a) do ponto de vista form al (inconstitucionalidade monodinmica):
quando a lei ou ato normativo infraconstitucional estiver maculado por
vcio no processo legislativo de sua elaborao;
     b) do ponto de vista material (inconstitucionalidade monoesttica):
quando o vcio for referente ao contedo do ato normativo, ou seja,  matria.

7) Como so classificados os vcios formais?


               subjetivo     verifica-se na fase de iniciativa;
    .2 2
    'u E                     d-se nas demais fases do processo
               objetivo
    > 3                      legislativo, posteriores  fase da iniciativa.



8) Quais as formas de controle no que tange ao momento de sua realizao?
    a) controle prvio ou preventivo: feito antes que a lei ou ato norm ati
vo seja inserido no sistema, im pedindo, assim, sua promulgao ( reali
zado sobre o projeto de lei);
    b) controle posterior ou repressivo: possvel desde a publicao da lei,
no  necessrio a lei estar vigente.



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9) Quem pode realizar o controle preventivo?
     Via de regra, o controle preventivo  exercido pelos Poderes Legislativo
e Executivo, a saber:
     a) Legislativo: executa tal controle por meio das Comisses de
Constituio e Justia ou rgo semelhante (art. 58 da CF), cuja funo 
verificar a constitucionalidade do projeto apresentado para votao;
     b) Executivo: desempenha tal incumbncia atravs da possibilidade de
veto do Presidente da Repblica ao projeto ento aprovado pelo Legislativo
(art. 66,  1-, da CF).
     Obs.: H, entretanto, quem considere que tambm o Judicirio estaria
apto a exercer tal controle na hiptese de existir vedao no prprio texto
constitucional ao trmite da espcie normativa. O STF admite que o parla
mentar, envolvido no processo legislativo, impetre M andado de Segurana
contra proposta de emenda  Constituio que trate sobre as matrias afe
tas  clusula ptrea ou contra projeto de lei que desrespeite as regras
                                                                              2
constitucionais do processo legislativo (STF, RDA, 183 /1 58 , e MS 24.0 4 1).1

10) No controle repressivo, quais as espcies de controle de constituciona
lidade quanto ao rgo que ir exerc-lo?
    a) poltico: exercido por rgo distinto dos trs Poderes, sendo ele
garantidor da supremacia da Constituio, tal como Cortes ou Tribunais
Constitucionais;
    b) judicial ou judicirio: em regra, realizado pelo Judicirio;
    c) misto: algumas normas so levadas a controle perante um rgo
diverso dos trs poderes, ao passo que outras so apreciadas pelo prprio
Judicirio.

11) Quais as modalidades de controle judicial em relao ao rgo do
Judicirio que ir exerc-lo?




         12. C him enti et a l., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 375.




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12) Qual o tipo de controle utilizado no Brasil?
    Nosso pas adotou o controle judicirio misto, o qual pode ser exerci
do tanto pelo controle concentrado (sistema austraco) quanto pelo
controle difuso (sistema norte-americano).

13) Existem excees  regra geral do controle jurisdicional?
     Sim. M uito embora, como j se disse outrora, em regra, o controle
judicial  feito pelo Poder Judicirio (de form a concentrada ou difusa), h
excees em que tal controle  desempenhado pelo Poder Legislativo ou
pelo Poder Executivo.
     Controle exercido pelo Poder legislativo:
     a) art. 49, V, da CF: cabe ao Congresso Nacional sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art.
84, IV, segunda parte, da CF) ou dos limites de delegao legislativa
(art. 68,  2?, da CF);
     b) art. 62,  5-, da CF: na hiptese do Congresso Nacional considerar
inconstitucional determinada medida provisria submetida  sua apre
ciao, estar exercendo controle de constitucionalidade.
     Controle exercido pelo Poder Executivo, segundo o art. 23, I, da CF, 
da competncia comum da Unio, Estados, do DF e dos Municpios, zelar
pela guarda da Constituio, tanto que o chefe do Poder Executivo pode
descumprir ato normativo que lhe parea inconstitucional, at que a
questo seja apreciada pelo Poder Judicirio.1   3

14) Quanto ao critrio formal, quais os meios de controle de constituciona
lidade?
     a) incidental ou via de defesa: aquele em que o objeto da ao  a
satisfao de um direito individual ou coletivo, de modo que a ofensa de
lei ou ato normativo ao texto constitucional  alegada subsidiariamente,
como questo prejudicial ao exame do objeto principal;
     b) principal ou via de ao: aquele em que o objeto da ao  a
prpria declarao de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

15) Quais os possveis efeitos da deciso?
    a)     erga omnes: a deciso produz efeitos para todos (conseqncia da
via de ao);



         13.      C him enti et a l., Curso de direito constitucionol. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 376.




                                                                                                    39




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    b)    inter partes: a deciso produz efeitos apenas entre as partes
(conseqncia da via de exceo).

16) Como so classificadas as decises no que se refere  sua natureza?
     a) ex nunc: a deciso que declara a inconstitucionalidade no 
retroativa, sendo que produz efeitos to somente a partir de sua publicao;
     b) ex tunc: a deciso  retroativa, atingindo a lei ou ato normativo,
bem como todas as suas conseqncias jurdicas, desde sua origem.

17) Quais as denominaes dadas ao controle difuso?
    Controle repressivo, posterior, em concreto ou indireto da constitucio
nalidade, aberto ou via de exceo e de defesa.

18) Quem realiza o controle difuso?
    Q ualquer juzo ou tribunal do Poder Judicirio, observadas as regras
de competncia.

19) Quais as principais caractersticas do controle difuso?



                                Caractersticas
      o objeto da ao  a satisfao de um direito individual
     ou coletivo, isto , uma relao jurdica prpria;
      a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo  arguida
     de maneira incidental (incidenter tantum), prejudicialmente
     ao mrito;
      qualquer uma das partes pode invocar a questo, sendo
     que o autor deve faz-lo em sede de m andado de segurana,
     habeas corpus ou qualquer outra ao, ao passo que o ru
     ter a oportunidade quando da sua defesa judicial;
      qualquer juiz ou tribunal est apto a d irim ir o conflito;
      a deciso, em regra, produz efeitos ex tunc e inter partes,
     de maneira que s vincula e produz coisa julgada em relao
     s partes da relao processual;
      somente o titular do direito individual ou coletivo pode arguir
     a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo,
     sendo que esta figurar como causa de pedir processual;




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     atravs de recurso extraordinrio (art. 102, III, "a " a "c",
    da CF) a questo pode chegar ao STF, que assim como o
   Tribunal de segunda instncia, realizar o controle difuso,
    de form a incidental, observando-se para tanto o disposto
    no art. 97 da CF;
     tendo a questo chegado ao STF, ser o Senado Federal
    comunicado, para que a referida Casa Legislativa providencie
    a suspenso da executoriedade da lei ou ato normativo
    declarado inconstitucional (art. 52, X, da CF). Assim,  possvel
    que os efeitos da deciso sejam estendidos para aqueles que
    no fizeram parte da relao processual, porm eles s
   valero a partir do instante em que a resoluo do Senado fo r
    publicada na Imprensa O ficial (efeitos erga omnes e ex nunc).




20) O que se entende por "clusula de reserva de plenrio"?
    Cuida-se da norma prevista no art. 97 da CF, a qual determina que
para a declarao de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo
por um Tribunal, este deve estar com sua composio plena ou possuir
rgo especial; no se adm itindo, pois, que tal deciso seja tom ada por
rgo fracionrio, tal como a turm a, cmara ou seo.
    Obs.: Para tanto, exige-se o voto da m aioria absoluta dos seus mem
bros ou dos membros do respectivo rgo especial.

21)  obrigatrio o procedimento da "clusula de reserva de plenrio"?
     O procedimento do art. 97  visto como uma condio de eficcia
jurdica da declarao de inconstitucionalidade, portanto, obrigatria.
Entretanto, no ser aplicada a regra do art. 97 quando existir pronun
ciamento do pleno ou rgo especial dos Tribunais, ou do plenrio do
STF, conforme pargrafo nico, do art. 481 do CPC, acrescentado pela
Lei n. 9 .7 5 6 /1 9 9 8 .

22) O Senado Federal  obrigado a suspender a executoriedade da lei ou
ato normativo declarado inconstitucional?
    A questo no  pacfica. Ocorre, no entanto, que o STF j se
manifestou no sentido de que a mencionada Casa Legislativa no est
obrigada a suspender a execuo da lei reconhecida definitivamente



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como inconstitucional pelo guardio da Carta M agna. Trata-se, pois,
de discricionariedade poltica, sendo que o Senado Federal goza de
total liberdade para dar ou no cumprimento ao disposto no art. 52, X,
da C F/88. Do contrrio, restaria clara a afronta ao princpio da
separao de poderes.

23) No que tange ao controle difuso,  possvel a arguio de inconstitu
cionalidade de lei municipal frente ao texto da Constituio Federal?
    Sim, o objeto do controle difuso, diferentemente do controle concen
trado,  am plo, no havendo qualquer bice  invocao de tal hiptese.

24) Quais as modalidades de controle em abstrato ou concentrado
existentes no ordenamento ptrio?
     a) ao direta de inconstitucionalidade genrica (102, I, "a ", da CF);
     b) ao declaratria de constitucionalidade (art. 102, I, "a ", e as
alteraes introduzidas pelas EC n. 3 /9 3 e EC n. 4 5 /0 4 );
     c) ao de inconstitucionalidade por omisso (art. 103,  2-, da CF);
     d) ao direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III, da CF,
com redao modificada pela EC n. 4 5 /0 4 );
     e) arguio de descum prim ento de preceito fundam ental (art. 102,
 1?, da CF).

25) Qual o propsito da ADin genrica?
    O que se almeja atravs da ao direta de inconstitucionalidade
genrica  o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual perante a Constituio Federal.

26) Qual o objeto da ADin genrica?
    A lei ou ato normativo que se mostrar incompatvel com sistema, desde
que dotados de generalidade, impessoalidade e abstrao.

27) O que se entende por "lei" e "atos normativos"?
      a) lei: abrange todas as espcies normativas elencadas no art. 59 da
CF (emendas  Constituio, leis complementares, leis ordinrias, leis
delegadas, medidas provisrias, decretos legislativos e resolues);
      b) atos normativos: resolues administrativas dos Tribunais, atos
estatais de contedo meramente derrogatrio (Ex.: resolues adm inis
trativas), desde que estes incidam sobre atos de carter normativo.
A expresso abarca, de m odo geral, todos os atos expedidos pelos
poderes constitudos, contendo regras gerais e abstratas que no estejam



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compreendidas no conceito de lei empregado pelo Constituinte, includos
a os decretos do Poder Executivo, as normas regimentais dos tribunais etc.

28) Pode haver controle concentrado de smula?
      No. A smula de jurisprudncia  dotada de grau de normatividade
q u a lifica d a , de m odo que no pode ter sua constitucionalidade
questionada perante o STF atravs do controle concentrado.

29) Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo,
bem como os demais atos normativos secundrios podem ser objeto de
controle concentrado de constitucionalidade?
     Em regra no, posto que tais atos no so dotados de autonomia
jurdica que os qualificaria como suscetveis de controle. Em verdade, trata-
-se de questo de legalidade (h subordinao normativa  lei): os referidos
atos so ilegais e no inconstitucionais. Ocorre, no entanto, que o STF tem
se manifestado favoravelmente  aceitao de ADin cujo objeto seja decreto
autnomo (aquele que no tem por escopo regulamentar a lei).

30)  admitido o controle concentrado de ato normativo j revogado ou de
eficcia exaurida?
     O STF tem se posicionado contra a interposio de ADin na referida
hiptese, sendo que estando em curso a demanda e sobrevindo a
revogao da lei ou ato normativo, verifica-se a prejudicialidade da ao,
por perda de seu objeto. De acordo com o entendimento do  rgo de
Cpula, a declarao em tese de lei ou ato normativo no mais existente
transform aria a ADin em instrumento de resguardo de situaes jurdicas
pessoais e concretas (Pleno, ADin 737/DF, rei. Min. Moreira Alves).

31) Qual o sentido da expresso "bloco de constitucionalidade"?
     Bloco de constitucionalidade  entendido como parmetro de constitu
cionalidade, ou seja, preceitos que serviro de parmetros para confrontar
e aferir a com patibilidade vertical das normas inferiores com a Lei
Fundamental do Estado, em razo do princpio da Supremacia da consti
tuio. O bloco  composto somente de normas e princpios expressos na
                                4
Constituio escrita e positiva.1




      14.       Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. rev., atual, e am pl. So
Paulo: M todo, 2 0 0 7 . p. 200.




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32) A quem compete o processamento e o julgamento das aes diretas de
inconstitucionalidade?
     Depende da natureza do objeto da ao:
     a) lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF: STF (art.
102, l, " a " , da CF);
     b) lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituio
Estadual: TJ local (art. 125,  2-, da CF);
     c) lei ou ato normativo municipal em face da CF: no existe controle
concentrado (h, contudo, a possibilidade de ajuizamento de arguio de
descumprimento de preceito fundamental);
     d) lei ou ato normativo distrital em face da CF: a competncia depender
da natureza da norma elaborada pelo Distrito Federal; se a lei ou ato
normativo distrital tiver natureza estadual, a competncia ser do STF; por
outro lado, caso sua natureza seja municipal, no haver controle concen
trado atravs de ADin, mas somente o difuso, ressalvada a possibilidade de
ajuizamento de arguio de descumprimento de preceito fundamental;
     e) lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgnica Distrital:
Tribunal de Justia local (art. 8-, I, "n " da Lei n. 8 .1 8 5 /9 1 , acrescentada
pela Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 );
     f) lei municipal em face da Lei O rgnica do Municpio: em tal hiptese
no se est diante de controle de constitucionalidade, mas de mero
controle de legalidade.

33) O que se pretende designar pela expresso "silncio eloqente"?
    A referida expresso  utilizada para designar a proposital inexistncia
de previso de controle concentrado no que se refere s leis ou aos atos
normativos municipais que venham a contrariar norma da Constituio
Federal. Em virtude da falta de tal previso, tais atos no so passveis de
controle concentrado, mas apenas de controle difuso.

34) Como se dar o controle concentrado, caso uma lei ou ato normativo
municipal venha a contrariar norma da CF repetida pela Constituio de um
dado Estado?
    Em tal hiptese, apesar de incabvel o controle de constitucionalidade
concentrado pelo STF, no h obstculos ao exame da questo pelo Tribunal
de Justia local, ainda que se cuide de norma de repetio obrigatria.

35) Por que razo  preciso atentar para a natureza da norma distrital
(se estadual ou municipal) para se verificar a quem compete o julgamento
da ADin de tal lei ou ato normativo que contrarie dispositivo da CF?
     Isso se d, haja vista que o poder constituinte originrio de 1988 deixou



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de fazer qualquer previso expressa no que se refere ao controle de consti
tucionalidade das leis advindas do Poder Legislativo do Distrito Federal.
E como a tal ente so atribudas competncias legislativas reservadas tanto
aos Estados como aos Municpios, a referida distino se faz imprescindvel.

36) De acordo com o art. 103 da CF, quem so os legitimados para
a representao de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual
ou federal, contestados em face da CF?
     Segundo redao dada ao art. 103 da CF, pela EC n. 4 5 /0 4 , so
legitimados para propositura da ADin:


           o Presidente da Repblica;
           a Mesa do Senado Federal;
           a Mesa da Cm ara dos Deputados;
    c
    B      a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Cm ara
    <     Legislativa do Distrito Federal;
     
     s     o G overnador de Estado ou do Distrito Federal;
    gc     o Procurador-Geral da Repblica;
     c
    2E     o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    1      partido poltico com representao no
          Congresso Nacional;
           confederao sindical ou entidade de classe
          de m bito nacional.


    Obs.: Antes da referida alterao constitucional, o texto da Carta
M agna no fazia aluso  Mesa da Cm ara Legislativa do Distrito Federal
e tampouco ao Governador do Distrito Federal.

37) A Mesa do Congresso Nacional tem legitimidade para a propositura
de ADin em relao  lei ou ato normativo estadual ou federal que
contrarie a CF?
    No, uma vez que ela no foi includa no rol do art. 103 da CF.

38) O que se entende por "partido poltico com representao no Congresso
Nacional"?
     Para fins de ajuizamento de ADin, tal expresso abrange o partido
poltico que possua pelo menos um parlamentar, em qualquer das Casas
Legislativas. A representao na mencionada demanda dar-se- pelo



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Diretrio Nacional ou pela Executiva do Partido, no se adm itindo a
legitim idade ativa do Diretrio Regional ou da Executiva Regional, haja
vista que estes no esto autorizados a atuar em m bito nacional.

39) Qual o alcance do termo "entidade de classe de mbito nacional"?
     A expresso "entidade de classe" deve ser entendida como categoria
profissional. Seu interesse deve ser de carter profissional ou advindo de
atividade econmica e uniforme para todos os associados. Exige-se, assim,
uma base social, ou seja, pessoas que exeram a mesma atividade
profissional ou econmica. No que se refere ao termo "m bito nacional",
como a lei no elencou os requisitos que deveriam ser preenchidos, tal
lacuna foi integrada pela analogia feita com a Lei Orgnica dos Partidos
Polticos, entendendo-se como tal aquela entidade organizada em pelo
menos nove Estados da Federao.

40)  correto afirm ar que todas as associaes sindicais de grau superior
encontram-se legitimadas a propor ADin?
    No, uma vez que o termo "associaes sindicais de grau superior"
abrange tanto as Confederaes como as Federaes e  sabido que
somente aquelas esto autorizadas a ajuizar ADin.

41) Como  composta a confederao sindical?
     Ela  form ada por pelo menos trs federaes, conforme determina o
art. 535 da CLT, sendo que estas decorrem da unio de no mnimo cinco
sindicatos.

42) Pode uma lei ordinria estender a legitimidade para propositura de
ADin s federaes ou aos sindicatos?
    No, visto que em tal hiptese, a mencionada lei padeceria de
inconstitucionalidade.
    Obs.: Como j se viu, o rol previsto no art. 103 da CF  exaustivo.

43) Como podem ser divididos os legitimados a propor ADin?
     a) legitimados ativos universais, genricos ou neutros: no precisam
dem onstrar pertinncia tem tica (relao existente entre a norma
im pugnada e a entidade que ingressa com ADin), ou seja, podem alegar
a inconstitucionalidade de qualquer matria;
     b) legitimados ativos especiais, temticos ou interessados: devem
demonstrar o interesse no ajuizamento da ao relacionado  sua
finalidade institucional.



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44) Quais os legitimados universais ou neutros?


               />
               <
               mm    o Presidente da Repblica;
                     a Mesa do Senado Federal;
              .      a Mesa da Cm ara dos Deputados;
               c
               D      o Procurador-Geral da Repblica;
               O      o Conselho Federal da Ordem
              O
                     dos Advogados do Brasil;
                      partido poltico com representao
                    no Congresso Nacional.



45) Quais os legitimados especiais ou interessados?



              .2      a Mesa de Assembleia Legislativa
               g     ou a Mesa da Cm ara Legislativa
               $     do Distrito Federal;
               o      o Governador de Estado ou o
              "S     Governador do Distrito Federal;
               E
                      confederao sindical ou entidade
              I5     de classe de m bito nacional.



46) Quais dos legitimados no possuem capacidade postulatria para
propositura da ADin?
    Segundo o STF, os partidos polticos e as confederaes sindicais ou
entidades de classe de m bito nacional necessitam ser representados por
advogado constitudo para esse fim especial. Os demais legitimados pos
suem capacidade postulatria advinda da Constituio.

47) Qual o procedimento que segue a ADin?
    O procedimento da ao declaratria de inconstitucionalidade vem
especificado nos  1? e 3- do art. 103 da CF, arts. 169 a 178 do RISTF,
bem como pela Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 . Pode ser resumido da seguinte form a:
    a)     propositura da petio pelos legitimados, que conforme o caso
devero demonstrar pertinncia temtica;



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     b) o relator pede informaes aos rgos ou autoridades das quais
emanou a lei ou ato normativo im pugnado, que devem ser ofertadas no
prazo de 30 dias contados do recebimento do pedido ( possvel a
manifestao de outros rgos ou entidades dependendo da relevncia da
matria e da representatividade dos postulantes);
     c) ouve-se o Advogado-G eral da Unio, que promover, neces
sariamente, a defesa do ato im pugnado no prazo de 15 dias (art. 103,
 3?, da CF);
     d) ouve-se o Procurador-Geral da Repblica, que tanto poder ofertar
parecer favorvel ou desfavorvel (art. 103,  1-, da CF);
     e) relator elabora o relatrio, dando cpia a todos os Ministros e pede
dia para o julgam ento;
     f) em havendo necessidade, poder o relator requisitar eventuais
diligncias faltantes ou a complementao das j realizadas, sendo-lhe
permitido, inclusive, fixar data para realizao de audincia publica na qual
ouvir depoimentos de pessoas com experincia e autoridade na matria;
     g) poder ainda o relator solicitar inform aes aos Tribunais
Superiores, aos Tribunais Federais e aos Tribunais Estaduais no que tange
 aplicao da norma im pugnada;
     h) a declarao de inconstitucionalidade ser proferida pelo voto da
m aioria absoluta dos membros do STF (art. 97 da CF), desde que
observado o quorum de instalao da sesso de julgamento, que eqivale
a oito ministros.

48)  correto afirm ar que existe efeito vinculante para a ADin?
    Sim. De acordo com o disposto no art. 102,  2-, da CF, com redao
m odificada pela EC n. 4 5 /0 4 , "as decises definitivas de mrito, proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal, nas aes diretas de inconstitucionalidade
e nas aes declaratrias de constitucionalidade produziro eficcia contra
todos e efeito vinculante, relativamente aos demais rgos do Poder
Judicirio e  administrao pblica direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e m unicipal."

49) Qual o quorum para instalao da sesso de julgamento da ADin e
qual o quorum para declarao de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo estadual ou federal que contraria o texto da CF?
    Primeiramente,  necessria a presena de oito ministros; aps, para
que se possa proclam ar a inconstitucionalidade do preceito ou do ato
im pugnado,  preciso a manifestao no mesmo sentido de seis ministros
(maioria absoluta), segundo os arts. 22 e 23 da Lei n. 988/99.




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50) Sobre o controle de constitucionalidade pode recair prazo prescricional
ou decadencial?
    No, pois atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero
decurso de tempo. E ainda, Smula 360 do STF.

51) No controle concentrado,  admitida a assistncia jurdica a qualquer
das partes?
    No, em razo do art. 169,  2-, do RISTF.

52) Em sede de ADin, admite-se interveno de terceiros?
     No. O art. 7- da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 , probe expressamente a inter
veno de terceiros, entretanto, o  2-, do mesmo artigo, cuida da figura
do amicus curie, pelo qual  possvel a manifestao de outros rgos ou
entidades dependendo da relevncia da matria e da representatividade
dos postulantes.

53) Pode haver desistncia da ADin proposta?
    No, conforme dispe o art. 5-, caput, da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 .

54) Quais os recursos cabveis em sede de ADin?  possvel rescindir a
deciso proferida?
    A regra prevista no art. 26 da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9  da irrecorribilidade,
salvo se se tratar da oposio de embargos declaratrios. Quanto 
segunda indagao, o mencionado dispositivo determina que a ADin no
pode ser objeto de ao rescisria.

55) O que justifica a impossibilidade de desistncia da ADin proposta,
a irrecorribilidade e a no rescindibilidade da deciso proferida?
     Tais determinaes decorrem da natureza objetiva do processo
de ADin.

56) Quando da apreciao da ADin,  correto afirm ar que o STF encontra-
-se vinculado  causa de pedir?
     No. Ao apreciar a ADin, a Corte Suprema no se encontra condi
cionada  causa de pedir, mas ao pedido do autor, de modo que no se
vincula a qualquer tese jurdica apresentada.
     Obs.: Os Ministros apreciaro o pedido, podendo declarar a incons
titucionalidade da norma por fundamentos outros no constante da
petio inicial.




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57) Por que razo costuma-se dizer que a ADin tem carter dplice ou
ambivalente?
     Porque conforme prev o art. 24 da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 , "proclam ada a
constitucionalidade, julgar-se- improcedente a ao direta ou procedente
eventual ao declaratria; e, proclam ada a inconstitucionalidade,
julgar-se- procedente a ao direta ou improcedente eventual ao
declaratria."

58) Quais os efeitos da deciso no controle concentrado?
     Com o regra, a deciso produzir efeitos erga omnes e ex tunc,
retirando da ordem jurdica o ato normativo ou a lei incompatvel com a
Constituio, por se tratar de ato nulo. No se pode olvidar, outrossim, que
a EC n. 4 5 /0 4 , conferiu nova redao ao art. 102,  2-, da CF, deter
minando, que as decises definitivas de mrito, proferidas pelo STF, nas
ADins e nas ADecons produziro efeito vinculante, relativamente aos
demais rgos do Poder Judicirio e  administrao pblica direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

59) O que se entende pela regra do art. 27 da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 , segundo a
qual  possvel a manipulao da eficcia da deciso?
     Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, tendo
em vista motivos de segurana jurdica ou de excepcional interesse social,
pode o STF, por m aioria de dois teros de seus membros, restringir os
efeitos daquela declarao ou decidir que ela s ter eficcia a partir de
seu trnsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
     Obs.: Em outras palavras, pode a Corte Suprema, em determinados
casos, obtidos os votos de oito Ministros, restringir os efeitos da deciso ou
a ela conferir efeito ex nunc, hiptese em que sero considerados vlidos
alguns dos efeitos produzidos por ato jurdico nulo.

60) Existe efeito vinculante no controle concentrado por meio de ADin?
     A EC n. 4 5 /0 4 pacificou a discusso, ao conferir nova redao ao art.
102,  2 -, da CF, deixando claro que tambm as decises proferidas pelo
STF em sede de ADin produziro efeito vinculante relativamente aos
demais rgos do Poder Judicirio e  administrao pblica direta e in d i
reta, nas esferas federal, estadual e municipal.
     Obs.: Antes de tal inovao, isso no constava expressamente do texto
constitucional, de m odo que somente o pargrafo nico do art. 28 da Lei
n. 9 .8 6 8 /9 9 previa tal possibilidade.



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6 1 ) 0 que significa dizer que o controle concentrado  regido pelo princpio
da parcelaridade?
      Significa que ao STF  dado julgar parcialmente procedente o pedido
de declarao de inconstitucionalidade, expurgando do texto da lei apenas
uma palavra ou uma expresso, diferentemente do que ocorre com o veto
presidencial. Trata-se da interpretao conforme reduo de texto. Ex.: art.
7-,  2- do Estatuto da OAB; na ADin n. 1.227-8, suspendeu-se a eficcia
da palavra "desacato".

62) O que se entende por "declarao de inconstitucionalidade sem
reduo de texto"?
     Cuida-se da hiptese em que, havendo espao para deciso, o STF
declara a existncia de inconstitucionalidade numa situao especfica em
que se d a aplicao de uma lei ou em determinado sentido interpre-
tativo. Assim, a Corte Suprema indica qual seria a interpretao conforme
a Constituio, a qual no d ensejo a qualquer inconstitucionalidade.

63) Cabe pedido de cautelar em sede de ADin?
    Sim, conforme prev o art. 102, I, "p ", da CF.
    Obs.: A suspenso da eficcia do ato normativo depender da
demonstrao dos requisitos da cautelar, quais sejam, periculum in mora e
fumus boni iuris.

64) Quais os efeitos da concesso da medida cautelar?
    Conforme determinam os  1? e 2- do art. 11 da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 ,
a medida cautelar ter eficcia erga omnes e efeito ex nunc, exceto se
o Tribunal entender que seja caso de conceder eficcia retroativa. Tal
entendimento  partilhado pelo STF.

65) Qual o instrumento que objetiva garantir a autoridade da deciso do STF
em sede de controle concentrado de constitucionalidade atravs da ADin?
    E a reclamao, prevista no art. 102, I, "I".
    Obs.: Trata-se de competncia originria da Corte Suprema.

66) O que se entende por "arguio de descumprimento de preceito
fundamental"?
     Cuida-se de uma nova form a de controle concentrado da constitu
cionalidade, prevista no art. 102,  1-, da CF, com redao dada pela EC
n. 3 /9 3 . A bem da verdade, at o presente momento, no se fixou o con
ceito de "preceito fundam ental". Para Cssio Juvenal Faria, preceitos fu n 



                                                                           51




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damentais seriam "norm as qualificadas, que veiculam princpios e servem
de vetores de interpretao das demais normas constitucionais, como, por
                                                            5
exemplo, os princpios fundamentais e as clusulas ptreas."1

67) A quem compete apreciar e julgar a arguio de descumprimento de
preceito fundamental?
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme determina o art.
102,  1?, da CF.

68)  correto afirm ar que em relao  arguio de descumprimento de pre
ceito fundamental tem incidncia o princpio da subsidiariedade?
     Sim. De acordo com o art. 4-,  1?, da Lei n. 9.882/99, tal ao no ser
admitida "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

69) Quem so os legitimados para ajuizar a arguio de descumprimento
de preceito fundamental?
     A legitimidade ativa foi conferida s mesmas pessoas e rgos
previstos no elenco do art. 103 da CF (legitimados para a ADin genrica),
includos a a Mesa da Cmara Legislativa do Distrito Federal e o Governador
do DF, por fora da nova redao dada ao dispositivo pela EC n. 45/04.
     Obs.: Ocorre que, muito embora o art. 2-, II, da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 , que
conferia legitimao a qualquer pessoa lesada ou ameaada por ato do
poder pblico, tenha sido objeto de veto, subsiste o  1- do referido dis
positivo que faculta ao interessado, atravs de representao, solicitar a
propositura de tal ao ao Procurador-Geral da Repblica, o qual aps
exame dos fundamentos do pedido, decidir por seu cabimento ou no.

70) Quais as hipteses de cabimento da arguio de descumprimento de
preceito fundamental?


                                 Hipteses de cabimento
                       objetiva evitar ou reparar leso a preceito
      arguio
                       fundamental decorrente de ato ou omisso
     autnoma
                       do Poder Pblico.




         15.      A p u d Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado. 7. ed. So Paulo: M todo,
2 0 0 4 . p. 126.




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                     na hiptese de ser relevante o fundamento da
                     controvrsia constitucional sobre lei ou ato normativo
                     federal, estadual ou municipal (e por conseqncia
                                                                          6
                     o distrital), includos os anteriores  Constituio.1



71) Cabe medida liminar em sede de arguio de descumprimento de
preceito fundamental?
    Sim. Dispe o art. 5 - da Lei n. 9 .8 8 2 /9 9 que o STF pode deferir, por
deciso da m aioria absoluta de seus membros, ou seja, seis Ministros,
pedido de medida liminar, sendo que em caso de extrema urgncia ou
perigo de leso grave, ou ainda, em perodo de recesso, poder o relator
conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

72) O que deu causa  criao da ADin por omisso?
    Buscava-se combater a chamada "sndrome da inefetividade das
normas constitucionais", ou seja, desejava-se suprir a desdia dos poderes
constitudos, que deixaram de elaborar normas regulamentadoras que
possibilitavam o exerccio de um direito previsto na Constituio Federal.

73) O que ocorrer aps a declarao de inconstitucionalidade por omisso
de medida para tornar efetiva norma constitucional?
     De acordo com a redao do art. 103,  2-, da CF, "ser dada cincia
ao Poder competente para a adoo das providncias necessrias e, em
se tratando de rgo administrativo, para faz-lo em trinta dias."

74) A ADin por omisso pressupe a existncia no texto constitucional de
que tipo de normas?
    Normas constitucionais de eficcia lim itada, no regulamentadas
pelos poderes constitudos.

75) A quem compete apreciar a ADin por omisso?
    O rgo competente para apreci-la  o STF (art. 103,  2-, c/c,
analogicamente o art. 102, I, "a ", da CF).
    Obs.: Cuida-se de competncia originria.




    16. Pedro Lenza, op. cit.# p. 124.




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76) Quem so os legitimados para ajuizar ADin por omisso?
     So os mesmos da ADin genrica (art. 103 da CF), com redao
alterada pela EC n. 4 5 /0 4 .

77) Qual o procedimento da ADin por omisso?
    O rito  praticamente o mesmo da ADin genrica, sendo que no
ocorre a citao do Advogado-G eral da Unio, uma vez que no h ato
ou texto im pugnado a ser defendido. Acrescente-se, outrossim, que no 
possvel a concesso de medida liminar.

78) Quais os efeitos da deciso da ADin por omisso?
     O art. 103,  2-, da CF determina efeitos diversos para o poder
competente e para o rgo administrativo:
     a) poder competente: ser dada cincia ao poder competente, sem ser
fixado prazo para a elaborao de lei. No entanto, decretada a sua
desdia, considera-se cabvel indenizao, desde que se prove nexo de
causalidade entre o dano e a inrcia legislativa;
     b) rgo administrativo: dever fazer a lei no prazo de 30 dias, sob
pena de responsabilidade.
     Em regra, a decretao da omisso tem efeitos erga omnes e ex tunc.

79) Qual o objetivo da ADin interventiva?
    A ADin interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para
a decretao da interveno federal ou estadual e busca a declarao
da inconstitucionalidade e tam bm o restabelecim ento da ordem
constitucional no Estado ou no Municpio.

80) Quais as modalidades de ADin interventiva?
     a) federal: busca promover a interveno da Unio nos Estados
(arts. 34, 36, III, e 129, IV, da CF);
     b) estadual: objetiva a interveno dos Estados nos Municpios (arts.
35, IV, e 129, IV, da CF).
     Obs.: Note-se que a redao do art. 36, III, da CF, sofreu alterao,
por fora da EC n. 4 5 /0 4 .

81) Qual o objeto da ADin interventiva federal?
    Lei ou ato normativo estadual que desrespeitar os princpios sensveis
da CF, includos tambm, a lei ou ato normativo distrital de natureza
estadual.



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                                    i                                        i
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82) O que se entende por "princpios sensveis"?
    So aqueles enumerados no art. 34, VII, da CF:


               form a republicana, sistema representativo
              e regime democrtico;
         IS
          )    direitos da pessoa humana;
        1)
        IS
               autonom ia municipal;
        C      prestao de contas da administrao
        s)
        IS    pblica, direta e indireta;
         O
         5.    aplicao do mnimo exigido da receita
         2
        c    resultante de impostos estaduais, compreendida
        O.
              a proveniente de transferncia, na manuteno
              e desenvolvimento do ensino e nas aes e
              servios pblicos de sade.


83) A quem compete o julgamento da ADin interventiva federal?
    Ao STF.

84) Quem tem legitimidade para propor ADin interventiva federal?
    O Procurador-Geral da Repblica.

85) Qual o objeto da ADin interventiva estadual?
    Lei ou ato normativo municipal que desrespeitar os princpios indica
dos na Constituio do Estado.

86) A quem compete o julgamento da ADin interventiva estadual?
    Ao Tribunal de Justia, atravs de seu rgo especial.

87) Quem tem legitimidade para propor ADin interventiva estadual?
    O Procurador-Geral de Justia (art. 129, IV, da CF/88).

88) Qual o objeto da ao declaratria de constitucionalidade?
    Somente lei ou ato normativo federal.

89) Qual a utilidade da ao declaratria de constitucionalidade?
    Seu objetivo  transform ar uma presuno relativa de constitucionali
dade em presuno absoluta, no mais se adm itindo, pois, prova em con-



                                                                      55




                                      i                                     i
                                      I                                        I




trrio. Uma vez reconhecida a constitucionalidade, tal deciso vincular os
rgos do Poder Judicirio e da Administrao Pblica.

90) A quem compele o julgamento da ao declaratria de constitucionalidade?
    Compete ao STF, por fora do disposto no art. 102, I, "a ", da CF
(competncia originria).

91) Quem so os legitimados para a propositura da ao declaratria de
constitucionalidade?
     De acordo com o art. 103 da CF, com redao dada pela EC n. 4 5 /0 4 ,
figuram como legitimados para a propositura da ADecon, os mesmos que
o so para ajuizar a ADin, a saber:


        o Presidente da Repblica;
        a Mesa do Senado Federal;
 s
 u      a Mesa da Cm ara dos Deputados;
 &
 <<     a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Mesa
     da Cm ara Legislativa do Distrito Federal;
 S      o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
"o
        o Procurador-Geral da Repblica;
 I
 *>    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
 3      partido poltico com representao no Congresso Nacional;
        confederao sindical ou entidade de classe de m bito nacional.


    Obs.: Antes da referida alterao do texto constitucional, o art. 103,
 4-, que foi revogado, previa que eram legitimados para a propositura da
Adecon apenas o Presidente da Repblica, a Mesa do Senado Federal, a
Mesa da Cm ara dos Deputados e o Procurador-Geral da Repblica.

92) No procedimento da ao declaratria de constitucionalidade, existe
citao do Advogado-Geral da Unio?
     No, posto que no existe ato ou texto a ser im pugnado; afirma-se a
constitucionalidade, desde logo, na inicial.

93) Quais os requisitos imprescindveis para o ajuizamento da ao
declaratria de constitucionalidade?
    De acordo com o art. 14 da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 , a petio inicial deve
conter:



56




                                      i                                        i
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    a) a existncia de sria divergncia jurisprudencial que justifique o uso
desse modo de controle concentrado da constitucionalidade;
    b) o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os funda
mentos jurdicos do pedido;
    c) o pedido com suas especificaes.

94) Quais os efeitos da deciso em sede de ao declaratria de
constitucionalidade?
     De acordo com o art. 102,  2-, da CF, com redao modificada pela
EC n. 4 5 /0 4 , as decises definitivas de mrito, proferidas pelo STF, na
referida demanda produziro:
     a) eficcia erga o mnes (contra todos);
     b) efeito vinculante em relao aos rgos do Poder Judicirio e
 Adm inistrao Pblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual
e m unicipal.
     Obs.: Atente-se que elas tambm possuiro efeito ex tunc, ou seja,
retroativo.

95) Admite-se medida cautelar em ao declaratria de constitucionalidade?
    Sim. Por fora do disposto no art. 21 da Lei n. 9 .8 6 8 /9 9 , pode o STF,
por deciso da m aioria absoluta de seus membros, deferir o pedido de
medida cautelar na ao declaratria de constitucionalidade.




VI I I - DI REI TOS F U N D A M E N T A I S



1) Quais os captulos que compem o Ttulo II da Constituio que trata dos
direitos e garantias fundamentais?
     a) "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos";
     b) "Dos Direitos Sociais";
     c) "Da N acionalidade";
     d) "Dos Direitos Polticos";
     e) "Dos Partidos Polticos".



                                                                            57




                                        i                                         i
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2) Quais so as espcies de direitos fundamentais?



                                           direitos individuais;
                                           direitos coletivos;
                                           direitos sociais;
                                           direitos  nacionalidade;
                                                              7
                                           direitos polticos.1




3) Os direitos e deveres individuais e coletivos so apenas aqueles
elencados no art. 52 da Constituio?
     No. O referido rol no  restritivo (taxativo), de modo que podem ser
encontrados outros direitos ao longo do texto constitucional. E ainda,
segundo o  2-, do art. 5 9, os direitos e garantias expressos na
Constituio no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repblica
Federativa do Brasil seja parte. E importante observar outra hiptese,
acrescentada pela EC n. 4 5 /2 0 0 4 , o  3-, ao art. 5?, dispondo sobre os
tratados de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3 /5 dos votos dos respectivos m em 
bros, sero equivalentes s emendas constitucionais.

4) Quais as inovaes trazidas pela Constituio de 1988 no que se refere
aos direitos e garantias individuais?
    a) eles foram tutelados antes da organizao do Estado, o que denota
a importncia dada aos direitos e garantias individuais pelo Constituinte;
    b) foram assegurados os interesses coletivos e difusos;
    c) foram impostos deveres juntamente com algumas prerrogativas.

5) O que so os direitos fundamentais?
    So direitos indispensveis  pessoa humana, na medida em que so
necessrios para assegurar a todos uma existncia digna, livre e igual.




     17. Neste sentido: Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 65.




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                                              i                                i
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6) Quais so as caractersticas dos direitos fundamentais?



                                        os direitos fundamentais
               historicidade
                                        decorrem da evoluo histrica;
                                        os direitos fundamentais
              universalidade            destinam-se a todos os seres
      Z
                                        humanos indistintamente;
                                        os direitos fundamentais
      -o                                no so absolutos, podendo
      J        limitabilidade           ser limitados quando
       Z
       
      --
      "D
                                        houver coliso de direitos
                                        fundamentais;
       8       concorrncia
                                        podem ser exercidos de
      "D
                                        m odo cumulativo;
       8
       u
      4 =                              pode haver o seu no exerccio,
             irrenunciabilidade         mas no se pode abrir mo dos
                                        direitos fundamentais;
       O
      U
                                        os direitos fundamentais so
              inalienabilidade
                                        intransferveis e inegociveis;
                                        no deixam de ser exigveis
             imprescritibilidade
                                        em virtude da falta de uso.18



7] Como se d a classificao dos direitos fundamentais em geraes?
    a) direitos de primeira gerao: abrangem os direitos civis e polticos;
    b) direitos de segunda gerao: abarcam os direitos sociais,
econmicos e culturais;
    c) direitos de terceira gerao: compreendem os direitos de fraternidade
e solidariedade;
    d) direitos de quarta gerao: direitos decorrentes dos avanos no
campo da engenharia gentica, ou seja, da pesquisa biolgica.




    18. Neste sentido: Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 66.




                                                                              59




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8) O que distingue os direitos das garantias?


                                   Distino
                direitos                                 garantias
 bens e vantagens previstos                 instrumentos por meio dos quais o
 pela norma constitucional                  exerccio dos referidos direitos 
 (norma declaratria).                      assegurado ou prontamente repa
                                            rado, se verificada a sua trans
                                            gresso (normas assecuratrias).


9) De acordo com a redao do art. 59, caput, da CF, a quem so garantidos
a inviolabilidade do direito  vida,  liberdade,  igualdade,  segurana
e  propriedade?
    Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas.

10) As pessoas jurdicas brasileiras podem ser titulares de direitos individuais?
    Sim. Q uando se tutelam direitos de pessoas jurdicas, de modo indire
to so protegidos os direitos das pessoas fsicas, tais como os scios ou
beneficirios das empresas. Ademais, as pessoas jurdicas podem invocar
as garantias previstas na Constituio para defender direitos que lhes so
assegurados.

11) Os estrangeiros no residentes no Pas tm algum direito fundamental
assegurado pela Constituio?
     Sim. Ainda que apenas de passagem pelo pas, aos estrangeiros no
residentes no Brasil, so assegurados os direitos fundamentais previstos
por nossa ordem constitucional, haja vista que eles se encontram
submetidos  soberania do Estado brasileiro.

12) Quais so os direitos individuais bsicos?
    So aqueles expressamente previstos no art. 5 ?, caput, da CF:

                                        direito      vida;_______
                Direitos                direito      liberdade;
              individuais               direito      igualdade;
                bsicos                 direito      segurana;
                                        direito      propriedade.




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                                        i                                           i
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13) O que se entende por direitos constitucionais explcitos e implcitos?
    a) direitos constitucionais explcitos: aqueles expressamente previstos
no texto constitucional. Ex.: art. 5- e 150 da CF;
    b) direitos constitucionais implcitos: aqueles cujo reconhecimento
advm de interpretao da Constituio Federal (art. 5 -,  2-, da CF).

14) O que so "direitos individuais"?
    So limitaes impostas aos poderes constitudos pela soberania
popular, a fim de resguardar direitos indispensveis  pessoa humana.

15) O que se entende por aplicabilidade imediata dos direitos individuais?
    Segundo determina o art. 5-,  1-, da CF, os direitos individuais, em
regra, so auto-aplicveis, isto , no dependem da edio de norma
regulamentadora para que possam ser exercidos. Apenas quando a
prpria Constituio exigir de form a expressa uma regulamentao  que
a norma ser considerada como no auto executvel.

16) Qual o entendimento que vem sendo esposado pelo STF acerca da
posio hierrquica dos tratados internacionais?
     O STF tem considerado que os tratados internacionais, em geral, so
normas hierarquicamente inferiores  Constituio, estando, pois, no
mesmo patam ar das leis ordinrias.
     Obs.: Atente-se, no entanto, que a EC n. 4 5 /0 4 criou o  3- ao art.
5- da CF, o qual dispe que "os tratados e convenes internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos m em 
bros, sero equivalentes s emendas constitucionais".

17) O que se entende por "eficcia horizontal dos direitos fundamentais"?
     A "eficcia vertical dos direitos fundam entais" no se discute, uma vez
que a funo dos direitos fundamentais  lim itar a atuao estatal. J a
"eficcia horizontal ou eficcia privada ou externa dos direitos fundam en
tais" surgem em virtude do princpio da dignidade da pessoa humana e da
mxima efetividade dos direitos fundamentais, ensejando a aplicao dos
direitos fundamentais s relaes privadas.

18) Qual a abrangncia do direito  vida?
    Ele comporta o direito de nascer, de permanecer vivo, de defender a
prpria vida e o direito de ter uma vida digna. Desse direito decorrem
muitos outros como o direito  integridade fsica e moral. Probe-se, assim,



                                                                          61




                                      i                                         i
                                      I                                      I




a pena de morte, salvo em se tratando de guerra declarada, e a adoo
de qualquer tratamento indigno, tal como a venda de rgos humanos, a
eutansia, o aborto, a tortura, penas de carter perptuo, trabalhos
forados e cruis.

19) A pena de morte  admitida em nosso Pas?
     Em regra no. Ser, no entanto, em caso de guerra declarada
(art. 5?, XLVII, "a ", da CF).

20) O que  a "eutansia"?
    E o chamado homicdio motivado pela piedade, no qual se mata
algum para evitar prolongar seu sofrimento ou agonia.


          Eutansia                       Homicdio por piedade



21) Em que consiste o "direito  integridade fsica"?
     Cuida-se do respeito que deve ser dado por todos  integridade
corporal e psquica de todo ser humano. Muitos so os dispositivos
constitucionais que demonstram essa preocupao, tal como os incisos III
(proibio de tortura e tratam ento degradante), XLIX (respeito 
integridade fsica e moral) e XLVII, "e " (proibio de penas cruis), do
art. 5 - da CF.

22)  correto afirm ar que a Constituio resguarda a integridade moral do
indivduo?
     Sim. A Constituio Federal assegura a proteo  honra do indivduo,
estatuindo, inclusive, a possibilidade de pagamento de indenizao por
dano m aterial, m oral ou  imagem (art. 59, incisos V e X, da CF).

23) Como podem ser classificadas as liberdades de pensamento?
    a) liberdade de conscincia (foro ntimo);
    b) liberdade de exteriorizao de pensamento.

24) Em que      termos a Constituio Federal assegura a liberdade de
pensamento?
    Segundo     dispe o art. 5-, IV, da CF, " livre a manifestao do
pensamento,     sendo vedado o anonim ato". E ainda, os incisos VI e VIII,
do art. 5- da   CF.



62




                                      i                                      i
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25) Como se d a vedao do anonimato?
     Partindo-se da premissa de que a Constituio assegura a liberdade
de manifestao de pensamento, as pessoas so impelidas pela ordem
constitucional a assumir a responsabilidade do que ser exteriorizado.
Em se tratando de notcia veiculada na imprensa, o autor da notcia
responder por eventual inform ao abusiva. Caso a referida matria no
indique o autor, a responsabilidade recair sobre os responsveis pelo
jornal ou peridico, conforme determina a Lei n. 5 .2 5 0 /6 7 .

26) O que  o "direito de resposta"?
     E o direito assegurado pelo art. 5-, V, da CF, segundo o qual,  pes
soa ofendida pela manifestao do pensamento de qualquer outra pessoa
fsica ou jurdica, caber o exerccio de um direito de defesa na mesma
proporo ao agravo que lhe foi dirigido, havendo, ainda, possibilidade
de se pleitear indenizao pelos danos materiais, morais ou  imagem,
eventualmente sofridos.

27) Em que consiste a "liberdade de conscincia"?
    A liberdade de conscincia  de foro ntim o, possuindo carter inde-
vassvel e absoluto, de m odo que interessa apenas ao indivduo. Ela
abarca a liberdade de crena (liberdade de pensamento de fo ro ntimo
no que tange a questes religiosas) e a liberdade de conscincia stricto
sensu (liberdade de pensamento de fo ro ntim o em questes outras que
no religiosas).

28) Pode algum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou
de convico filosfica ou poltica?
    Em regra no. Poder ser privado de direitos, no entanto, se as invocar
para eximir-se de obrigao legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestao alternativa, fixada em lei. E o que dispe o art. 59, VIII, da CF.

29) Quais as modalidades de liberdades de exteriorizao do pensamento?


                         liberdade de culto;
                         liberdade de inform ao jornalstica;
        Liberdade de
                         liberdade de ctedra (art. 206 da CF);
       exteriorizao
                         liberdade cientfica;
                         liberdade artstica.




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30) Nossa ordem constitucional permite que haja censura?
    No. Nosso ordenamento veda a censura de natureza poltica,
ideolgica e artstica, conforme determina o art. 220,  2 da CF. Haver,
no entanto, necessidade de que lei federal regule as diverses e
espetculos pblicos, cabendo ao Poder Pblico inform ar sobre a natureza
dos mesmos, as faixas etrias a que no so recomendados e os locais e
horrios em que sua apresentao no se mostre adequada.

31) Qual a abrangncia da liberdade de opinio?
     Cuida-se de uma decorrncia da liberdade de exteriorizao do
pensamento, de modo que se permite a emisso de juzos de valor sobre
fatos da vida social.

32) Como pode ser desdobrado o direito de informao?
    a) direito de inform ar (art. 5-, XIV, da CF);
    b) direito de ser inform ado (art. 5-, XIV, da CF);
    c) direito de se inform ar (art. 5 9, XXXIII, da CF).

33) Em que termos  assegurada a liberdade de informao jornalstica?
     De acordo com a redao dada ao art. 220,  1-, da CF, "nenhuma
lei conter dispositivo que possa constituir embarao  plena liberdade
de informao jornalstica em qualquer veculo de comunicao social,
observado o disposto no art. 59, IV, V, X, XIII e XIV".
     Obs.: A liberdade de inform ao jornalstica abrange, assim, o
direito de informar, bem como o direito do cidado de ser devidamente
inform ado.

34) Qual o objetivo de se resguardar o sigilo da fonte?
    Ao mesmo tempo que nosso texto constitucional assegura o direito de
inform ao, ele tambm resguarda o sigilo da fonte, quando este se
mostrar necessrio ao exerccio profissional (art. 5-, XIV, da CF). O que se
almeja com o sigilo da fonte  perm itir a mais abrangente apurao dos
fatos possvel, sem qualquer tipo de intromisso.

35) Qual a relao entre o Estado brasileiro e a Igreja?
    O Brasil  um pas leigo, laico ou no confessional, no havendo, pois,
qualquer religio oficial da Repblica Federativa do Brasil.

36) A liberdade de locomoo  absoluta?
    Segundo dispe o art. 5-, XV da CF, " livre a locomoo no territrio



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nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei,
nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
    Obs.: Com o se v, o referido direito no  absoluto, haja vista que em
tempos de guerra podem ser feitas restries ao direito de ir e vir. E ainda,
essa liberdade poder se restringida na vigncia de Estado de Defesa e do
Estado de Stio.

37) Qual o instrumento apto a tutelar o direito de locomoo?
     o habeas corpus (art. 5-, LXVIII, da CF).

38) Quais so as liberdades de expresso coletiva previstas na Constituio?




39) O que se entende por "liberdade de reunio"?
    Trata-se da possibilidade de haver um agrupamento de pessoas orga
nizado, de carter transitrio e com uma dada finalidade.

40) Quais os requisitos necessrios para que uma dada reunio realizada
em local aberto ao pblico seja permitida?
    Segundo determina o art. 5-, XVI, da CF, so os seguintes:
    a) reunio deve ser pacfica, sem a utilizao de armas;
    b) deve possuir fins lcitos;
    c) prvio aviso  autoridade competente;
    d) no deve frustrar outra reunio anteriormente convocada para o
mesmo local.

41) O que diferencia o direito de liberdade de reunio do direito de
liberdade de associao?
     O vnculo de permanncia que se verifica apenas nesse ltimo direito.

42) Quais so os desdobramentos do direito de associao?
    Ele abrange o direito de associar-se a outras pessoas para a form ao
de uma entidade, o de aderir a uma associao j formada, o de desligar-se
da associao, bem como o de promover a autodissoluo da associao.



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43) O direito de liberdade de associao  pleno?
    Ser desde que a associao tenha fins lcitos, sendo vedada
a existncia de associao de carter paramilitar, isto , aquelas cujo modo
de organizao seja anlogo ao das Foras Armadas (art. 5 XVII, da CF).

44) A criao de associaes e cooperativas depende de autorizao do
Poder Pblico?
    No. A criao de tais entidades independe de autorizao, sendo
proibida a interferncia estatal em seu funcionamento (art. 5-, XVIII, da CF).

45) De que modo podem as associaes ser dissolvidas?
     As associaes somente podero ser compulsoriamente dissolvidas ou
ter suas atividades suspensas por deciso judicial, havendo necessidade,
na primeira hiptese de trnsito em julgado (art. 5-, XIX, da CF).

46) O que se entende por liberdade de ao profissional?
     Cuida-se da faculdade das pessoas em escolher livremente o trabalho
que pretendem exercer, conforme suas preferncias e possibilidades
(art. 5?, XIII, da CF).

47) Todo tratamento desigual  inconstitucional?
     No. S ser se o tratamento desigual contribuir para o aumento da
desigualdade. Do contrrio ele  permitido pelo texto constitucional. Como
exemplos temos o estabelecimento de aposentadoria com menor idade e
menos tempo de servio para as mulheres se comparadas aos homens
(art. 40, III, e 201,  7-), a existncia de cargos privativos de brasileiros
natos (art. 12,  3-), dentre muitos outros.

48) O que  a "igualdade formal"?
    E aquela consagrada no liberalismo clssico, segundo a qual, todos
so iguais perante a lei.


      Igualdade formal    L       /       Todos so iguais perante a lei


49) Em que consiste a "igualdade material"?
    A igualdade m aterial, efetiva ou concreta pode ser concebida como a
busca pela igualdade de fato no campo econmico e social, de m odo que
se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na
medida de suas desigualdades.



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50) De acordo com Celso Antnio Bandeira de Mello, quais as trs questes
que devem ser observadas para se saber se h ou no desrespeito ao
princpio da igualdade diante de uma dada situao ftica?
     a) identificar o elemento tom ado como fator da desigualao;
     b) verificar se existe correlao lgica abstrata entre o fator erigido em
critrio de discrmen e a disparidade estabelecida no tratamento jurdico
diversificado;
     c) analisar se existe consonncia desta correlao lgica com os
interesses da ordem jurdica.

51) Pode a idade ser utilizada como fator de discriminao na admisso
para um determinado emprego?
     Em regra no se admite tal utilizao (arts. 7-, XXX, e 39,  3?, da CF).
Todavia, o STF tem adm itido a fixao de limite de idade em editais para
o ingresso em carreiras pblicas, quando a referida exigncia decorrer das
atribuies inerentes ao cargo em disputa. Deve haver, pois, pressuposto
lgico para tanto. Neste sentido, o STF editou a Smula 683.

52) Pode haver distines em razo de raa, cor, etnia, religio e
procedncia nacional?
     No. Q ualquer discriminao fundada nesses critrios  proibida
pela ordem jurdica ptria, caracterizando, pois, crime de racismo
(art. 5?, XUI, da CF).

53) O que so "aes afirmativas"?
     Cuida-se da utilizao de mecanismo de proteo e favorecimento aos
indivduos que necessitam de uma especial tutela, como modo de
superao de desigualdades havidas numa determinada sociedade, ou
seja, so aes com a finalidade de proporcionar oportunidades iguais
aos desiguais. Ex.: tratamento diferenciado aos deficientes fsicos.

54) Qual a abrangncia do princpio da legalidade?
    De acordo com ele, "ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer
algum a coisa seno em virtude de lei" (art. 5-, II, CF).
    Obs.: Trata-se do princpio basilar do Estado de Direito.

55) Em relao  Administrao Pblica, qual o alcance do princpio da
legalidade?
    O Poder Pblico somente poder fazer o que a lei expressamente
autorizar (art. 37, coput, da CF).



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56) Qual o princpio fundamental que garante a segurana jurdica
das relaes?
    E o princpio da irretroatividade das leis.

57) Nosso ordenamento admite a existncia de leis retroativas?
    Sim, desde que elas no violem o direito adquirido, o ato jurdico
perfeito e a coisa julgada (art. 5-, XXXVI, da CF).

58) O que  "ato jurdico perfeito"?
    E o ato j consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que
se efetivou (art. 6-,  1-, da LICC).


       Ato jurdico perfeito             I             Ato j consumado


59) O que  "direito adquirido"?
     E o direito que pode ser exercido a qualquer instante, uma vez que j
foi incorporado ao patrim nio de seu titular (art. 6-,  2-, da LICC).

60) O que  "coisa julgada
    E a deciso judicial da qual j no caiba mais recurso (art. 6-,  3-,
da LICC).

61) Quais as espcies de honra?


                                         abrange a autoestima e a
           Espcies:




                       honra subjetiva
                                         reputao de uma pessoa;
                                         considerao que a pessoa
                       honra objetiva
                                         tem em seu meio social.



62) Em que termos nossa Constituio garante a inviolabilidade do domiclio?
     Segundo determina o art. 5-, XI, da CF, "a casa  o asilo inviolvel do
indivduo, ningum nela podendo penetrar sem o consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial".

63) O que se entende por "dia"?
    O perodo que vai da aurora ao crespsculo.



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64) O que se entende por "casa"?
    A jurisprudncia tem considerado como casa no s o dom iclio, mas
tambm o escritrio, as oficinas e garagens, dentre outros.

65) De que modo o texto constitucional assegura a inviolabilidade das
comunicaes pessoais?
    Segundo estabelece o art. 5 -, XII, " inviolvel o sigilo da
correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das
comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas
hipteses e na form a que a lei estabelecer para fins de investigao
criminal ou instruo processual penal."

66) Quais as duas liberdades envolvidas quando se assegura a
inviolabilidade das comunicaes pessoais?
    a) liberdade de manifestao de pensamento;
    b) direito  intim idade das pessoas (segredo).

67)  correto afirm ar que o sigilo da correspondncia e das comunicaes
telegrficas e de dados  absoluto?
    A princpio sim, haja vista que a Constituio no estabeleceu qual
quer restrio aos mesmos. Atente-se, no entanto, que podero ser esta
belecidas restries  inviolabilidade de correspondncia e ao sigilo das
comunicaes telegrficas, em havendo decretao de estado de stio e de
defesa (arts. 136, I, "b " e 139, III, da CF).

68) Podem as comunicaes telefnicas ser interceptadas?
    Sim, mas apenas excepcionalmente, posto que  necessria autoriza
o judicial para tanto e a interceptao s pode ser permitida em relao
 apurao de crimes.
    Obs.: Vale atentar que a Lei n. 9.296/96 veda a interceptao das comu
nicaes telefnicas quando a prova puder ser produzida por outros meios
ou quando o fato investigado fo r apenado, no mximo, com deteno.

69) H interceptao telefnica quando um dos interlocutores grava
a conversa?
     No h interceptao, mas, sim, gravao clandestina, a qual no foi
                                                                         9
disciplinada pela Constituio; os Tribunais divergem sobre sua admisso.1


         19.       C him enti et a l., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 75.




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70) Quais as garantias jurisdicionais previstas no art. 5 - da Constituio
Federal?


                     princpio da inafastabilidade da jurisdio (inciso XXXV);
                     proibio dos tribunais de exceo (inciso XXXVII);
                     julgamento pelo Tribunal do Jri em
  Garantias         crimes dolosos contra a vida (inciso XXXVIII);
jurisdicionais       princpio do juiz natural ou do juiz competente
                    (inciso Llll).20
                     assistncia jurdica integral e gratuita
                    aos necessitados (inciso LXXIV).


71) Quais as garantias materiais enumeradas no art. 5? da Constituio
Federal?


                      princpio da anterioridade e da reserva da lei
                     penal (inciso XXXIX);
                      princpio da irretroatividade da lei penal mais
                     gravosa (inciso XL);
                      princpio da personalizao da pena (inciso XLV);
                      princpio da individualizao da pena (inciso XLVI);
                      proibio de penas de morte (salvo em caso de
     Garantias       guerra declarada), de carter perptuo, de trabalhos
     materiais       forados, de banimento, cruis (inciso XLVII);
                      princpios relativos  execuo da pena privativa
                     de liberdade (incisos XLVIII a L);
                      restries  extradio de nacionais e estrangeiros
                     (incisos LI e Lll);
                      proibio de priso civil por dvidas, salvo no caso
                     de devedor de penso alimentcia ou do depositrio
                                           1
                     infiel (inciso LXVII).2




      20. Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 111 -1 13.
      21. Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 113 -1 16.




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72) Quais so as garantias processuais estatudas no art. 52 da CF?


                               princpio do devido processo
                              legal (inciso LIV);
                               princpio do contraditrio
                              e da ampla defesa (inciso LV);
                               proibio de prova ilcita (inciso LVI);
                               princpio da no culpa ou presuno
                              da inocncia (inciso LVII);
            Garantias
                               proibio da identificao
           processuais
                              criminal da pessoa j civilmente
                              identificada (inciso LVI II);
                               publicidade dos atos processuais
                              (inciso LX);
                               garantias da legalidade e da
                              comunicabilidade das prises
                              (incisos LXI a LXVI).22



73) Quais as garantias de carter tributrio estabelecidas no texto
constitucional?


                               princpio da legalidade tributria
                              (art. 150, I);
                               princpio da igualdade tributria
            Garantias         (arts. 150, II, e 145,  1?);
            tributrias        princpio da anterioridade das leis
                              tributrias (art. 150, III);
                              vedao da utilizao de tributo
                              com efeito confiscatrio (art. 150, V).23




    22. Idem , v. 17. p. 116 -1 21.
    23. Idem , v. 17. p. 121 -1 22.




                                                                          71




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74) Qual a abrangncia do direito de propriedade?
     Ele consiste na faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, bem como
no direito de reav-la do poder de quem quer que injustamente a possua
ou detenha (direito de seqela). No m bito do direito constitucional, o
direito de propriedade  mais am plo, de modo que abrange qualquer
direito de contedo patrim onial.

75) O direito de propriedade  absoluto?
    N o, uma vez que em determ inados             casos   pode   ocorrer
desapropriao.

76) Quando uma propriedade urbana cumpre a sua funo social?
    Q uando atende s exigncias fundamentais de ordenao da cidade
expressas no plano diretor (art. 182,  2-, da CF).

77) Quando se diz que uma propriedade rural cumpre a sua funo social?
    Q uando atende, simultaneamente, segundo critrios e graus de
exigncia estabelecidos em lei, os seguintes requisitos (art. 186 da CF):
    a) aproveitamento racional e adequado;
    b) utilizao adequada dos recursos naturais disponveis e
preservao do meio ambiente;
    c) observncia das disposies que regulam as relaes de trabalho;
    d) explorao que favorea o bem-estar dos proprietrios e dos
trabalhadores.

78) Em que consiste a "desapropriao"?
     Trata-se do ato atravs do qual o Poder Pblico tom a para si ou
transfere para terceiro bens de particulares, mediante o pagamento de
justa e prvia indenizao.

79) Quais as hipteses de desapropriao previstas no a rt. 5 2,
XXIV, da CF?
    a) desapropriao por necessidade pblica: problemas emergenciais,
de m odo que a desapropriao se mostra indispensvel para a realizao
de uma dada atividade essencial do Estado;
    b) desapropriao por utilidade pblica: desapropriao conveniente
para a realizao de uma determinada atividade do Estado;
    c) desapropriao por interesse social: desapropriao conveniente
para o progresso social.



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80) Quais os requisitos da        indenizao   devida    em   virtude   da
desapropriao?


                   justa           reparar o prejuzo sofrido;
 Indenizao pela                  deve anteceder o ingresso
                  prvia
  desapropriao                   na titularidade do bem;
                   em dinheiro     pagamento feito em moeda corrente.


81) Em que hipteses a Constituio admite que a indenizao no seja
feita atravs de pagamento em dinheiro?
      a) desapropriao para reforma urbana: pagamento  feito mediante
ttulos da dvida pblica, com prazo de resgate de at 10 anos (art. 182,
 4?, "III", da CF);
      b) desapropriao para reforma agrria: pagamento  feito atravs
de ttulos da dvida agrria, resgatveis em at 20 anos (art. 184 da CF).

82) Em que termos nosso texto constitucional assegura a propriedade
industrial?
    Segundo prev o art. 59, XXIX da CF, "a lei assegurar aos autores de
inventos industriais privilgio tem porrio para sua utilizao, bem como
proteo s criaes industriais,  propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e
o desenvolvimento tecnolgico e econmico do Pas."

83) Quando se verifica situao de conflito entre direitos fundamentais?
      Na hiptese do exerccio de um direito fundamental por parte de seu
titular colidir com o exerccio de outro direito fundamental por parte de
outro titular.

84) Em havendo conflito qual direito fundamental deve prevalecer?
    No se pode determinar previamente qual direito deve prevalecer.
E preciso verificar o caso concreto, devendo ambos ser compatibilizados.

85) Qual a abrangncia do novo direito fundamental criado pela EC n. 45/04?
    Referida emenda constitucional criou o inciso LXXVIII do art. 5- da CF,
o qual dispe que "a todos, no m bito judicial e administrativo, so
assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tram itao".



                                                                         73




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86) Qual a inovao trazida pela EC n. 4 5 /0 4 , no que se refere 
submisso de nosso pas  jurisdio internacional?
     De acordo com o  4- do art. 5? da CF, dispositivo este criado pela EC
n. 4 5 /0 4 , tem-se que "o Brasil se submete  jurisdio de Tribunal Penal
Internacional a cuja criao tenha manifestado adeso".




IX - DI REI T OS S O C I A I S



1) O que se entende por "direitos sociais"?
    So direitos de cunho econmico-social, os quais objetivam m elhorar
as condies de vida e de trabalho para todos os indivduos. Cuida-se de
prestaes positivas do Estado em benefcio dos menos favorecidos e dos
setores economicamente mais fracos da sociedade.

2) Como podem ser classificados os direitos sociais segundo Jos Afonso
da Silva?
     a) direitos sociais relativos ao trabalhador (arts. 7 a 11 da CF);
     b) direitos sociais relativos  seguridade social, abrangendo os direitos
 sade,  previdncia social e  assistncia social (arts. 193 a 204 da CF);
     c) direitos sociais relativos  educao,  cultura e ao esporte
(arts. 205 a 217);
     d) direitos sociais relativos  fam lia,  criana, ao adolescente, ao
idoso e s pessoas portadoras de deficincias (arts. 226 a 230);
     e) direitos sociais relativos ao meio ambiente (art. 225).

3) Quais as espcies de direitos sociais?


                            Espcies de direitos sociais
              individuais                                  coletivos
 Ex.: direito ao FGTS (art. 7-, III).        Ex.: liberdade de associao
                                             profissional ou sindical
                                             (art. 8- da CF).




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4) O que  o "direito  greve"?
     Cuida-se do direito conferido aos trabalhadores de, mediante paralisao
do trabalho, defender interesses por eles prprios definidos como relevantes.

5) Em que termos  assegurado o direito de greve por nossa Constituio?
    De acordo com o disposto no art. 99 da CF, " assegurado o direito de
greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exerc-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender".
    Obs.: Ademais, h que se observar que conforme estatui o  l 9 do
mencionado dispositivo, "a lei definir os servios ou atividades essenciais e
dispor sobre o atendimento das necessidades inadiveis da comunidade".

6) Respondero os trabalhadores por eventuais abusos cometidos durante
o exerccio do direito de greve?
    Sim, em consonncia com o que determina o art. 99,  2-, da CF.




X - REMDIOS O U G ARANTIAS C O N S T I T U C I O N A I S



1) O que so "remdios constitucionais"?
     So meios colocados, pela Constituio Federal,  disposio dos
indivduos para a proteo de seus direitos fundamentais.

2) Quais os remdios constitucionais enumerados pelo texto constitucional?


             Remdios constitucionais             Disposio legal
        Habeas corpus                            art.   59,    LXVIII
        M andado de segurana individual         art.   5-,    LXIX
        M andado de segurana coletivo           art.   5 -,   LXX
        Habeas data                              art.   5 -,   LXXII
        M andado de injuno                     art.   59,    LXXI
       Ao popular                              art.   59,    LXXIII
        Direito de petio                       art.   5 -,   XXXIV, "a "
        Direito  certido                       art.   5 -,   XXXIV, "b "




                                                                             75




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3) Em que consiste o habeas corpus?
     Trata-se de um remdio constitucional com natureza jurdica de ao,
que objetiva tutelar a liberdade de locomoo. Ele pode ser utilizado
sempre que algum estiver sofrendo, ou na im inncia de sofrer,
constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora no seja a
nica form a de pr fim a uma priso ilegal, o habeas corpus  o
instrumento mais eficaz e clere para tal fim.

4) Qual a origem do habeas corpus?
    Historicamente foi a prim eira garantia de direitos fundamentais
concedida por "Joo Sem-Terra", na M agna C arta, em 1215 e,
posteriormente, form alizada pelo Habeas Corpus Act, no ano de 1679.
O instituto teve origem, pois, na Inglaterra.24

5) Qual  a natureza jurdica do habeas corpus?
    M uito em bora o referido instituto tenha previso no C digo de
Processo Penal no captulo que trata dos recursos, o habeas corpus tem
natureza jurdica de ao constitucional, haja vista que, atravs dele,
invoca-se a tutela jurisdicional do Estado para proteo da liberdade
de locom oo.
    Obs.: A referida ao tanto pode ser utilizada em questes de mbito
crim inal, como tambm nas de cunho civil; basta que se verifique o
constrangimento ilegal efetivo ou potencial ao direito de ir e vir.

6) A quem compete a legitimidade ativa em sede de habeas corpus?
     E o impetrante quem figura como autor da ao constitucional.
A legitimidade ativa do habeas corpus compete a qualquer pessoa, seja ela
fsica ou jurdica.
     Obs.: Admite-se, at mesmo, que membro do Ministrio Pblico, na
condio de defensor da ordem jurdica e dos direitos individuais
indisponveis, impetre habeas corpus em favor de algum. O mesmo se
diga das autoridades judicirias.

7)  necessria capacidade postulatria para se im petrar habeas
corpus?
    No. De acordo com o art. 1-,  1-, do EOAB (Lei n. 8 .9 6 0 /9 4 ), no




     2 4 .   P e d r o   L e n z a ,   o p .   c it.,   p .   4 3 5 .




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                                                                        i      i
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se inclui na atividade privativa da advocacia a impetrao de habeas
corpus em qualquer instncia ou tribunal. Assim, nota-se que no se exige
a juntada de procurao na ordem impetrada em nome prprio ou de
terceiro ou qualquer outra form alidade, visto que qualquer pessoa pode
faz-lo, ainda que no seja advogado.

8) Quem figura como paciente?
     Paciente  a denom inao designada  pessoa em favor de quem 
impetrada a ordem de habeas corpus, ou seja, cuida-se da pessoa fsica
que est efetivamente sofrendo ou na iminncia de sofrer constrangimento
ilegal em seu direito de locomoo.
    Obs.: Vale lem brar que em grande parte das vezes, o impetrante e o
paciente so a mesma pessoa.

9) O que se entende por autoridade coatora ou impetrada?
    Trata-se da pessoa em relao a quem a ordem de habeas corpus 
im petrada, ou seja,  a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de
poder, indicada como responsvel pela coao ilegal.

10)  imprescindvel para a concesso da ordem de habeas corpus que a
autoridade coatora ostente a condio de autoridade pblica?
     No. Admite-se a impetrao de habeas corpus contra ato de
particulares, uma vez que o texto constitucional condicionou a concesso
da ordem  verificao de ilegalidade ou abuso de poder, no se exigindo
que o impetrado ostente a condio de autoridade pblica.

11) Quais so as modalidades de habeas corpus?




     a)     preventivo: verifica-se na hiptese   de algum se encontrar na
iminncia de sofrer algum tipo de violncia ou    coao em sua liberdade
de locomoo, em virtude de ilegalidade ou        abuso de poder. Em tal
situao poder ser obtido um salvo-conduto,      a fim de garantir o livre
trnsito de ir e vir;



                                                                       77




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    b)     liberatrio ou repressivo: verifica-se na hiptese de j ter havido
constrio ao direito de locomoo de algum. Neste caso, impetra-se
o habeas corpus para fazer cessar essa violncia ou coao.
    Obs.: H autores que preveem o habeas corpus de ofcio, o qual 
concedido pela autoridade judicial, sem provocao pela parte interessa
da, quando se verificar, no curso do processo, que algum est sofrendo
ou na iminncia de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de
locomoo (art. 654,  2-, do CPP).

12) Como  fixada a competncia para julgamento do habeas corpus?
     O rgo competente para apreciar a ao ser determ inado
conforme a autoridade que figura no polo passivo da dem anda, havendo
a necessidade de se observar a competncia originria de alguns
tribunais, fixada pela Constituio, para o julgam ento da causa. Observe-
-se que em determinados casos, a condio de paciente  fa to r de fixao
da competncia.

13) A quem compete processar e julgar originariamente habeas corpus
quando figurar como paciente o Presidente da Repblica, o Vice-Presidente
da Repblica, os membros do Congresso Nacional, os Ministros do STF, o
Procurador-Geral da Repblica, os Ministros de Estado, os comandantes da
Marinha, Exrcito e Aeronutica, os Membros dos Tribunais Superiores, do
TCU ou chefes de misso diplomtica de carter permanente?
    Compete ao STF (art. 102, I, "d ", da CF).

14) De quem  a competncia para processar e julgar originariamente
habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator
ou paciente for autoridade ou funcionrio cujos atos estejam sujeitos
diretamente  jurisdio do STF, ou se cuide de crime sujeito  mesma
jurisdio em nica instncia?
      do STF (art. 102, I, "i", da CF).

15) A quem compete processar e julgar, em recurso ordinrio, habeas
corpus decidido em nica instncia pelos Tribunais Superiores, se
denegatria a deciso?
    Compete ao STF (art. 102, II, "a ", da CF).

16) Em que hipteses se verifica a competncia originria do STJ para
processar e julgar habeas corpus?
    Conforme determina o art. 105, I, "c ", da CF:



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    a) quando o coator ou paciente for: Governador de Estado e do
Distrito Federal, desembargador dos Tribunais de Justia do Estado e do
Distrito Federal, membro dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, membro dos Conselhos ou TCMs e
os membros do Ministrio Pblico da Unio que oficiem perante tribunais;
     b) quando o coator fo r tribunal sujeito  jurisdio do STJ;
    c) quando o coator fo r Ministro de Estado ou comandante da Marinha,
do Exrcito ou da Aeronutica, ressalvada a competncia da Justia Eleitoral.

17) Quando o STJ ser competente para julgar, em recurso ordinrio,
habeas corpus?
    Q uando tal ao fo r decidida em nica ou ltima instncia pelos TRFs
ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territrios, em se tratando de
deciso denegatria (art. 105, II, "a ", da CF).

18) A quem compete processar e julgar, originariamente, habeas corpus
quando a autoridade coatora for juiz federal?
    Compete aos TRFs (art. 108, I, "d ", da CF).

19) Cabe habeas corpus em face            de punies disciplinares militares?
    No, conforme determina o             art. 142,  2-, da CF. Tal regra tambm
tem aplicabilidade em relao             aos militares dos Estados e do Distrito
Federal e dos Territrios (art. 42,        1-, da CF).

20) De quem  a competncia para processar e julgar habeas corpus
quando o coator for Turma Recursal dos Juizados Especiais?
     A Smula 690 do STF tratava do assunto, mas foi superada pelo novo
entendimento do prprio Supremo, segundo o qual compete ao TJ local o
julgam ento de habeas corpus contra deciso de turma recursal de juizados
especiais criminais (HC 86.834/Sf* rei. Min. Marco Aurlio, j. 23.08.2006,
inf. 437/STF).25

21) Em que termos a Constituio Federal permite a utilizao do mandado
de segurana?
    De acordo com o art. 5-, LXIX, da CF, "conceder-se- m andado de




      25.       Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. rev., atual, e am pl. So
Paulo: M todo, 2 0 0 7 . p. 755.




                                                                                            79




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segurana para proteger direito lquido e certo, no am parado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso
de poder fo r autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio
de atribuies do Poder Pblico."

22) Qual a natureza jurdica do mandado de segurana?



                                                                Ao constitucional
       Mandado de segurana                            
                                                                 de natureza civil



23) O que se entende por "direito lquido e certo"?
     Cuida-se do direito que pode ser demonstrado de plano por meio de
prova pr-constituda (documentos), isto , sem que haja necessidade de
dilao probatria. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles,  o direito
"manifesto na sua existncia, delim itado na sua extenso e apto a ser
exercitado no momento da im petrao."2  6

24) O mandado de segurana ter cabimento apenas quando se tratar de
ato vinculado?
     No. O mandado de segurana pode ser impetrado na hiptese de
ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pblica ou agente de pessoa
jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico. Como se v, ele tanto
pode ser utilizado para atacar ato vinculado como ato discricionrio. A letra
da lei se reporta ao ato vinculado quando fala em ilegalidade e faz meno
indireta ao ato discricionrio ao mencionar o abuso de poder.

25) Quem  o legitimado ativo para impetrar mandado de segurana?
     Figura como sujeito ativo ou impetrante o detentor do direito lquido e
certo no am parado por habeas corpus ou habeas data , includas as
pessoas fsicas, as jurdicas, os rgos despersonalizados (desde que com
capacidade processual), as universalidades de bens e direitos, e os agentes
polticos, dentre outros.




      26.        Hely Lopes M eirelles. M a n d a d o de segurana, ao popular, a   o civil pblica,
m and ad o de injuno e habeas corpus. p. 34 -3 5 .




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2) Quem pode figurar como legitimado passivo do mandado de segurana?
    Figurar como sujeito passivo ou impetrado a autoridade pblica ou
agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico, tal
como o diretor de estabelecimento de ensino, responsvel pela violao ou
ameaa de violao de direito lquido e certo.

27) O que se entende por autoridade pblica para fins de impetrao de
mandado de segurana?
    Autoridade pblica  o termo utilizado para designar qualquer pessoa
que exera alguma funo pblica com poder de deciso.
    Obs.: Ela deve ter poder para fazer cessar a execuo do ato
im pugnado como abusivo ou ilegal.

28) Como  fixada a competncia para julgamento do mandado de segurana?
     A competncia para processar e julgar o m andado de segurana ser
fixada dependendo da categoria da autoridade coatora e de sua sede
funcional, sendo estabelecida pela prpria Constituio Federal ou por leis
infraconstitucionais.

29) Quais as espcies de mandado de segurana?




                   p ressivo ^ >          C   preve n t iv ^ ^

    a) Repressivo: objetiva pr fim ao constrangimento j existente;
     b) Preventivo: busca fazer cessar a iminncia de constrangimento
ilegal a direito lquido e certo.

30) Qual o prazo para impetrao do mandado de segurana?
     O prazo  de 120 dias, contados da cincia, pelo interessado,
do ato im pugnado (art. 18 da Lei n. 1 .5 3 3 /5 1 ). Uma vez superado
esse prazo, opera-se a decadncia do direito de im petrar o wr/f.
Poder, ento, o interessado socorrer-se dos outros meios ordinrios de
tutela jurisdicional.
     Obs.: O STF j se posicionou pela constitucionalidade desse prazo,
apesar de no existir tal restrio no texto da CF (Smula 632).


      Mandado de segurana                       Prazo de 120 dias




                                                                        81




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31) Cabe mandado de segurana contra lei em tese?
    No, conforme estabelece a Smula 266 do STF.

32) Cabe mandado de segurana contra ato judicial passvel de recurso
ou correio?
    No, segundo dispe a Smula 267 do STF.

33) Cabe condenao em honorrios de advogado em mandado de
segurana?
    No, de acordo com a Smula 512 do STF.
    Obs.: H, contudo, controvrsia na doutrina acerca dessa questo.

34) Cabe agravo regimental contra deciso do relator que concede ou
indefere liminar em mandado de segurana?
    No, conforme preceitua a Smula 622 do STF.

35) Compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurana
contra atos de outros tribunais?
    No, segundo dispe a Smula 624 do STF.

36) A controvrsia sobre matria de direito impede a concesso de
mandado de segurana?
    No, de acordo com a Smula 625 do STF.

37) No mandado de segurana contra a nomeao de magistrado da
competncia do Presidente da Repblica quem  considerado como
autoridade coatora?
    O Presidente da Repblica, ainda que o fundamento da impetrao seja
a nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento (Smula 627 do STF).

38) Qual a conseqncia da no promoo, pelo impetrante do mandado
de segurana, no prazo assinalado, da citao do litisconsorte passivo
necessrio?
    A extino do processo de m andado de segurana, segundo dispe a
Smula 631 do STF

39) At quando vigorar a suspenso da liminar em mandado de segurana?
    A suspenso da lim inar em m andado de segurana, salvo determ i
nao em contrrio da deciso que a deferir, vigorar at o trnsito em
julgado da deciso definitiva de concesso da segurana, ou havendo



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recurso, at a sua manifestao pelo STF, desde que o objeto da lim inar
deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetrao (Smula
626 do STF).

40) Em que consiste o "mandado de segurana coletivo"?
     Trata-se de ao constitucional, criada pela CF/88, para a tutela de
direitos coletivos lquidos e certos, no am parados por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder
fo r autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de
atribuies do Poder Pblico.

41) O que diferencia o mandado de segurana individual do coletivo?
    a) objeto;
    b) legitimao ativa.

42) Qual o objeto do mandado de segurana coletivo?
    So tutelados atravs do m andado de segurana coletivo direitos
coletivos lquidos e certos, em sentido am plo. Abrangem , portanto:
     a) direitos difusos: so os transindividuais de natureza indivisvel, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de
fato (art. 81,1, CDC);
     b) direitos coletivos em sentido estrito: so os transindividuais de
natureza indivisvel, de que seja titular grupo, categoria ou classe de
pessoas ligadas entre si ou com a parte contrria por uma relao jurdica
base (art. 81, II, CDC);
    c) direitos individuais homogneos: so os interesses individuais
decorrentes de origem comum (art. 81, III, CDC).

43) A quem pertence a legitimidade ativa para impetrao do mandado de
segurana coletivo?
    Segundo determina o art. 59, LXX, da CF, o m andado de segurana
coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido poltico com representao no Congresso Nacional;
    b) organizao sindical, entidade de classe ou associao, desde que
estejam legalmente constitudas e em funcionamento h pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros associados.

44) O que se entende por "partido poltico com representao no Congresso
Nacional"?
    Para fins de impetrao de m andado de segurana coletivo, tal



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expresso abrange o partido poltico que possua pelo menos um
parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas.




45) Os partidos polticos devem representar somente os seus filiados e na
defesa de, apenas, direitos polticos?
      No entendimento restritivo do STJ sim.
      Obs.: Consideramos, contudo, que os partidos polticos podem se
utilizar do m andado de segurana coletivo para defender qualquer direito
inerente  sociedade, haja vista que a Constituio no estipulou limitao
 sua atuao.

46) Para que as organizaes sindicais, entidades de classe ou associaes
faam uso do mandado de segurana coletivo,  preciso autorizao
especfica dos seus membros associados?
    No. Basta que haja previso expressa no respectivo estatuto social.
E o que tem entendido o STF.

47) Segundo ensinamentos de Michel Temer, quais os dois objetivos busca
dos com a criao do mandado de segurana coletivo?
     a) fortalecimento das organizaes sindicais;
     b) pacificar as relaes sociais pela soluo que o Judicirio dar a
situaes controvertidas que poderiam gerar milhares de litgios com a
conseqente desestabilizao da ordem social.2   7




     2 7 .   M i c h e l   T e m e r .   Elementos de d ire ito co n stitu cio n a l,   p .   2 0 3 .




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48) Como pode ser considerada a legitimao das organizaes sindicais,
entidades de classe ou associaes para a impetrao do mandado de
segurana coletivo?
     Cuida-se de legitimao extraordinria, ou seja, trata-se de uma
hiptese de substituio processual das entidades, representando direitos
alheios de seus associados.

49) Quais os efeitos da deciso prolatada em sede de mandado de
segurana coletivo?
     Predomina que devem ser aplicadas as regras inerentes  ao civil
pblica, ou seja, a deciso produz efeitos erga omnes, salvo se fo r julgada
improcedente por insuficincia de provas. Nesta hiptese, qualquer rgo
legitimado poder intentar outra ao, com fundam ento idntico, desde
que faa uso de prova nova (art. 16 da Lei n. 7.347/85).

50) Em que termos a Constituio Federal assegura o remdio constitucional
do habeas data?
    Segundo dispe o art. 5 -, LXXII, "conceder-se- habeas data: a) para
assegurar o conhecim ento de inform aes relativas  pessoa do
impetrante, constantes de registro ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de carter pblico; b) para a retificao de dados,
quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou
adm inistrativo".

51) A que se prope o habeas data?
     O referido remdio constitucional tem por objetivo tutelar o direito de
inform ao e de intim idade do indivduo, assegurando o conhecimento de
informaes relativas a sua pessoa, constantes de banco de dados de enti
dades governamentais ou abertas ao pblico, bem como o direito de reti
ficao desses dados.



             Habeas       n-------- \       Direito de informao
              data                                  pessoal


52) Qual o remdio que deve ser utilizado quando da recusa no fornecimen
to de certides (para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situaes
de interesse pessoal, prprio ou de terceiros) ou informaes de terceiros?
    O remdio cabvel  o m andado de segurana (art. 5?, LXIX, da CF).



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53) E se o pedido for para assegurar o conhecimento de informaes
relativos  pessoa do impetrante (informaes pessoais)?
     Nesse caso, o remdio cabvel ser o habeas data (art. 5?, LXXII, da CF).

54) A quem pertence a legitimidade ativa para ajuizar a ao constitucional
de habeas data?
     A qualquer pessoa, fsica ou jurdica, nacional ou no, desde que se
pleiteie informaes de carter pessoal.

55) Quem deve figurar no polo passivo da referida ao?
    O polo passivo deve ser preenchido segundo a natureza jurdica do
banco de dados:
    a) entidades governamentais da Administrao direta ou indireta;
    b) pessoas jurdicas de direito privado que mantenham bancos de
dados aberto ao pblico.

56) Qual o requisito para impetrar o habeas data?
    A ao, somente, ter cabimento diante da recusa do rgo ou da
entidade em fornecer as informaes que detm sobre o impetrante, con
form e dispe o art. 8-, pargrafo nico, da Lei n. 9 5 0 7 /9 7 .

57) Em que termos o mandado de injuno  assegurado por nossa
Constituio?
    Segundo determina o art. 5 -, LXXI, "conceder-se- m andado de
injuno sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o
exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes  nacionalidade,  soberania e  cidadania."

58) Quais os remdios constitucionais criados pela Constituio Federal
de 1988?


                       Remdios criados pela C F/88
                    m andado de segurana coletivo;
                    habeas data;_________________
                    m andado de injuno.


59) Qual a natureza jurdica do mandado de injuno?
    Cuida-se de ao constitucional para tutela de direitos e liberdades



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previstos na Constituio, e das prerrogativas inerentes  nacionalidade,
 soberania e  cidadania, que no possam ser exercidos em razo da
falta de norma regulamentadora.
     Obs.: Ele objetiva pr fim  chamada sndrome de inefetividade das
normas constitucionais.

60) Qual a espcie de norma constitucional que o remdio em questo
pressupe?
    Norm a de eficcia limitada.

61) A quem pertence a legitimidade ativa para impetrar mandado de
injuno?
    A qualquer pessoa, fsica ou jurdica, na hiptese da falta da norma
regulamentadora inviabilizar o exerccio de direitos, liberdades e prerro
gativas inerentes  nacionalidade,  soberania e  cidadania.
     Obs.: O instrumento tutela tanto direitos individuais como coletivos.

62) Quem deve figurar no polo passivo da demanda?
    Somente o ente estatal responsvel pela regulamentao da norma
constitucional de eficcia limitada, o qual incorreu em omisso. A ao ter
como ru o prprio Poder Legislativo da respectiva esfera da federao.
    Obs.: Nunca figurar como dem andado o particular, porque este no
tem o dever de regulamentar a Constituio.

63) O que diferencia o mandado de injuno do mandado de segurana,
no que toca ao direito de cada tutelado?
    a) m andado de segurana: pressupe a existncia de direito lquido
e certo;
    b) m andado de injuno: pressupe a existncia de um direito
manifesto quanto  sua existncia (previsto na Constituio), mas no
delim itado na sua extenso, e tampouco apto a ser exercido no momento
da impetrao, haja vista a ausncia de norma regulamentadora.

64) A quem pertence a competncia para julgamento do mandado
de injuno?
     Depende da natureza do rgo ou da pessoa responsvel pela
elaborao da norma regulamentadora. A Constituio Federal prev
hipteses de competncia originria do STF (art. 102, I, "q"), do STJ (art.
105, I, "h"), de competncia do STF para processar o m andado de
injuno em recurso ordinrio (art. 102, II, "o"), dentre outros.



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65) Quais os efeitos da deciso em sede de mandado de injuno?
    A questo  controvertida, havendo diversas posies exteriorizadas
pelo STF, a saber:
    a) posio concretista geral: o STF legisla no caso concreto, de modo
que a deciso produzir efeitos erga omnes at que sobrevenha norma
integrativa emanada do Legislativo;
    b) posio concretista individual: a deciso que implem entar o direito
valer apenas para o autor do m andado de injuno, diretamente;
    c) posio concretista individual intermediria: uma vez julgado
procedente o m andado de injuno, o Judicirio fixa prazo para o
Legislativo elaborar norma regulamentadora. Ao trm ino do prazo,
subsistindo a inrcia do Legislativo, ao autor ser assegurado o
seu direito;
    d) posio no concretista: a deciso somente ter o condo de
decretar a m ora do poder omisso, reconhecendo-se form alm ente
sua desdia.28

66) Em que termos nosso texto constitucional assegura a ao popular?
     De acordo com o disposto no art. 5 -, LXXIII, da CF, "qualquer cidado
 parte legtima para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao
patrim nio pblico ou de entidade de que o Estado participe,  m oralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrim nio histrico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do
nus de sucumbncia."

67) Quais os instrumentos de democracia direta e participao poltica
previstos na Constituio de 1988?


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                                Instrumentos                                                 iniciativa popular;
                                      da                                                     plebiscito;
                                 democracia                                                  referendo;
                                                                                             ao popular.




      2 8 .   N e s t e   s e n t i d o :   P e d r o   L e n z a ,   o p .   c it.,       p .   4 4 6 - 4 4 7 .




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68) Qual a finalidade da ao popular?
    Fazer com que todo cidado possa fiscalizar os atos perpetrados pelo
Poder Pblico, ou seja, ao popular tem por escopo a proteo da coisa
pblica.

                                             Fiscalizao dos atos
         Ao popular
                                               do Poder Pblico



69) Quais os pressupostos para propositura da ao popular?
    Exige-se:
    a) condio de eleitor: nacional no gozo dos seus direitos polticos;
    b) ilegalidade: ato contrrio ao ordenamento jurdico, por violar
regras e princpios estatudos para a Administrao Pblica;
    c) lesividade: ofensa, efetiva ou presumida, ao patrim nio pblico e
aos demais objetos da ao popular.

70) A quem compete a legitimidade ativa em sede de ao popular?
     Compete ao cidado, ou seja, ao brasileiro nato ou naturalizado,
desde que no pleno gozo dos direitos polticos.
     Obs.: Encontram-se excludos, portanto, os estrangeiros, os aptridas,
as pessoas jurdicas e os brasileiros que estiverem com seus direitos
polticos suspensos ou perdidos, segundo a Smula 65 do STF e o
art. 15 da CF.

71) Quem deve figurar no polo passivo da referida demanda?
    De acordo com o art. 6- da Lei n. 4.71 7 /6 5 , figuraro no polo ativo
da ao popular:
    a) o agente que praticou o ato;
    b) a entidade lesada (pessoa jurdica de direito pblico ou privado em
nome da qual foi praticado o ato);
    c) os beneficirios do ato ou contrato lesivo ao patrim nio pblico.

72) Qual o papel do Ministrio Pblico na ao popular?
    O Ministrio Pblico funciona, em regra, como fiscal da lei. Todavia,
se o autor popular desistir da ao, poder o Parquet promover o seu
prosseguimento (art. 9 - da Lei n. 4 .7 1 7 /6 5 ). A referida instituio atua
como parte pblica autnom a, possuindo am pla liberdade para se
manifestar, sendo-lhe vedado, apenas, assum ir a defesa do ato
im pugnado ou dos rus.



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73) De que modo  fixada a competncia para julgamento da ao popular?
    A fixao da competncia depende da origem do ato ou omisso a ser
im pugnado. Ex.: Se o patrim nio lesado pertencer  Unio, ser com pe
tente para apreciar a causa a Justia Federal.

74) Qual a abrangncia do direito de petio?
    C uida-se do direito de peticionar, fo rm u la r pedidos para a
Administrao Pblica em defesa de direitos prprios ou alheios, bem
como de efetuar reclamaes contra atos ilegais e abusivos cometidos por
agentes do Estado (art. 5-, XXXIV, "a ", da CF).

75) Quem pode exercer o direito de petio?
    Tal direito pode ser exercido por qualquer pessoa, seja ela fsica ou jurdi
ca, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, haven
do a obrigatoriedade do rgo pblico prestar os esclarecimentos solicitados.

76) Qual a diferena entre o direito de petio e o direito de reclamao?
     a) direito de petio: faculdade de form ular pedidos a respeito de
informaes de interesse particular, coletivo ou geral;
     b) direito de reclamao: possibilidade de denunciar atos abusivos
perpetrados por agentes pblicos.

77) Como pode ser exercido o direito de petio?
     Deve ser apresentado de maneira escrita, podendo ser exercido
individual ou coletivamente.

78) Em que sentido foi empregado o termo "taxa" no art. 5-, XXXIV, da CF?
      Nossa Constituio Federal assegurou a gratuidade do exerccio do
direito de petio, fazendo uso do termo "taxa" em sentido am plo, para
designar as mais diversas formas de cobrana de importncia a qualquer
ttulo, que possa configurar algum bice ao seu exerccio.

79) O que se entende por "direito de certido"?
    Trata-se do direito previsto no art. 5 -, XXXIV, "b ", da CF, segundo o
qual  possvel se obter do Estado certido para a defesa de direitos ou
esclarecimentos de situaes de interesse pessoal.

80) O que  "certido"?
     E o documento expedido pela Administrao Pblica, comprovando a
existncia de um fato e gozando de f pblica at que se prove o contrrio.



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81) Qual o prazo para a expedio de certido?
    Os rgos da Administrao direta e indireta tm quinze dias, conta
dos do registro do pedido no rgo expedidor, para expedio da certido.
    Obs.: Cuida-se de prazo improrrogvel (art. 1 - da Lei n. 9.05 1 /95 ).


       Expedio de certido                        Prazo de 15 dias



82) Qual a conseqncia da no observao do referido prazo pela
Administrao Pblica?
    Decorridos os quinze dias, sem a efetiva entrega da certido, verifica-
-se a violao de direito lquido e certo. Desse modo, poder o indivduo
prejudicado im petrar o competente m andado de segurana individual.

83) Quais os requisitos que devem ser observados quando do exerccio do
direito de certido?



                                legtimo interesse por
                               parte do requerente (direito
                               do prprio requerente);
                                ausncia de decretao
                Requisitos     de sigilo;
                do direito      s podem ser certificados
               de certido     atos administrativos e
                               judiciais, existentes no
                               registro da Administrao;
                                indicao da finalidade
                               do pedido.




                                                                        91




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XI - N A C I O N A L I D A D E



1) O que  "nacionalidade"?
    Nacionalidade  um vnculo jurdico-poltico que liga um indivduo a
um determinado Estado, de modo que aquele se tornar parte integrante
do povo desse Estado, fazendo, assim, jus a uma srie de direitos e sendo
submetido a algumas obrigaes.2 9



                                                                   Nacionalidade



             Indivduo                                                  vnculo    Estado



2) O que se entende por "povo"?
    Conjunto de pessoas que fazem parte do Estado, por manterem com
este o vnculo jurdico-poltico da nacionalidade.

3) Em que consiste o termo "populao"?
    Trata-se de um dos elementos form adores do Estado, pelo qual se
designa o conjunto heterogneo dos habitantes de um pas, includos os
estrangeiros e aptridas.
    Obs.: Cuida-se de um conceito aritmtico, pois designa a massa total
dos indivduos que vivem dentro das fronteiras e sob o im prio das leis de
um determinado pas.

4) Como se pode conceituar o termo "nao"?
     Cuida-se do conjunto de pessoas form ado por uma com unidade que
possui caractersticas comuns no que se refere aos aspectos histrico e
cultural. Com o se v, a nao  uma realidade sociolgica, anterior ao
Estado, por tal razo,  perfeitamente possvel que haja nao sem que
exista Estado.




     2 9 .   P e d r o   L e n z a ,   o p .   c it.,   p .   3 7 3 .




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5) Em que consiste a "cidadania"?
    A cidadania tem por pressuposto a nacionalidade, de modo que
consiste na titularidade de direitos polticos de votar e ser votado.

6) Quem  cidado?
    E cidado todo o nacional, compreendidos a tanto o brasileiro nato
quanto o naturalizado, no gozo de direitos polticos.

7) Quem  estrangeiro?
    Para identificao do estrangeiro utiliza-se o critrio da excluso;
assim, estrangeiro  todo aquele que no  nacional.

8) Quais as espcies de nacionalidade?




                                              involuntria                 voluntria



9) O que se entende por "nacionalidade primria"?
    E aquela imposta, de m odo unilateral pelo Estado, independentemente
da vontade do indivduo, no instante do nascimento. Fala-se, neste caso,
em involuntariedade, porque cada pas, no exerccio de sua soberania,
determina regras ou critrios para a outorga da nacionalidade queles
que nasam sob o seu governo.3  0

10) Quais os critrios que podem ser adotados no que se refere 
determinao da nacionalidade primria?
    a) jus soli;
    b) jus songuinis.




    3 0 .   P e d r o   L e n z a ,   o p .   c it.,   p .   3 7 4 .




                                                                                        93




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11) Em que consiste o critrio do jus so/i?
    Cuida-se de critrio para determinao da nacionalidade prim ria, no
qual interessa o local de nascimento do indivduo. So considerados
nacionais todos aqueles que nascem no territrio do Estado, entendendo-
-se por territrio, todo o espao em que o Estado exerce sua soberania.
    Obs.: Tal critrio  comumente adotado pelos pases de imigrao.

12) Qual a abrangncia do critrio do jus sanguinis?
    Para esse critrio o que importa  a filiao, a descendncia do indiv
duo, sendo irrelevante o local de seu nascimento. Assim, so considerados
nacionais todos que possuem ascendentes da mesma nacionalidade, at
um determinado grau.
    Obs.: Tal critrio  geralmente adotado em pases de emigrao.

13) O que  "nacionalidade secundria"?
     aquela que se adquire por vontade prpria, aps o nascimento,
geralmente pela naturalizao que pode ser requerida pelo estrangeiro ou
pelo aptrida.

14) O que so "poliptridas"?
     So pessoas que possuem diversas nacionalidades (m ultinacio-
nalidade) e que se contrapem aos aptridas. Ex.: filho de italiano (Itlia
adota o critrio do jus sanguinis), nascido no Brasil (nosso pas adota,
como regra geral, o critrio do jus soli).

15) Que instrumento determina quem so os brasileiros natos?
    A Constituio Federal, em seu art. 12, I.

16) De acordo com nosso ordenamento, quais as formas de aquisio
da nacionalidade originria?


             Formas de aquisio da nacionalidade originria
        nascidos no Brasil, ainda que de pas estrangeiro, desde
       que estes no estejam a servio de seu pas (art. 12, I, "a");
        nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me
       brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da
       Repblica Federativa do Brasil (art. 12, I, "b ");




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      nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me
     brasileira, desde que sejam registrados em repartio
     brasileira competente, ou venham a residir em territrio
     brasileiro e optem, em qualquer tempo, depois de atingida
     a m aioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c",
     com redao determinada pela EC n. 5 4/2 0 07 ).




17) Qual o critrio adotado pela hiptese prevista no art. 1 2 ,1, "a", da CF?
    Critrio do jus soli.

18) Quando um indivduo nascido no Brasil, cujos pais sejam estrangeiros,
no ser considerado brasileiro?
    Na hiptese de pelo menos um dos pais do indivduo estar a servio
de seu pas. Isso porque, presume-se que o vnculo afetivo da pessoa ser
com o pas de origem de seus pais.

19) Como ser considerada a criana nascida no Brasil, filha
de estrangeiros que se encontram no pas em razo de servio de um
organismo internacional?
    A criana ser brasileira nata, haja vista que muito embora seja filha
de estrangeiros, seus pais no se encontram a servio do pas de origem.

20) Caso nasa no Brasil o filho de um estrangeiro a servio de seu pas que
possui cnjuge brasileiro, ter a criana nacionalidade brasileira?
    Sim, posto que a ressalva existente no art. 12, I, "a ", da CF, exige que
ambos os pais sejam estrangeiros.

21) Qual o critrio adotado pela hiptese prevista no art. 1 2 ,1, "b", da CF?
    O critrio adotado foi o do jus sanguinis, havendo a necessidade de
estar um dos pais a servio do Estado brasileiro.

22) Qual o alcance da expresso "a servio da Repblica Federativa do Brasil"?
    Abrange a Administrao Direta e Indireta na esfera federal, estadual,
municipal ou distrital.

23) Qual o critrio adotado pela hiptese prevista no art. 1 2 ,1, "c", da CF?
    O critrio adotado foi o do jus sanguinis.



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24) Qual a finalidade da EC n. 5 4/2 0 0 7 ?
     A mencionada emenda corrigiu um vcuo constitucional, proporciona
do pela EC n. 3 /9 3 . Com a EC n. 54, as hipteses do art. 12, I, "c",
passaram a ser trs:
     a) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me brasileira,
registrados em repartio brasileira competente (consulado ou ofcio de
registro). Eles sero brasileiros natos independentemente de qualquer opo
confirmatria aps completar 18 anos ou de fixao de residncia no Brasil;
     b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me brasileira,
mesmo que no registrados em repartio brasileira competente, podero
optar pela nacionalidade originria brasileira, se vier a residir no Brasil e
faa a opo confirm atria aps completar 18 anos;
     c) "nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da pro
mulgao desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou de me
brasileira, podero ser registrados em repartio diplom tica ou consular
brasileira competente ou em ofcio de registro, se vierem a residir na
Repblica Federativa do Brasil", uma norma de transio para aqueles que
foram prejudicados pela EC n. 3 /9 3 , e se tornaram aptridas por omisso
legislativa. Tal hiptese est descrita no art. 95 do ADCT.

25) Como  conhecida a forma de aquisio elencada no art. 1 2 ,1, "c", da CF?
    Nacionalidade potestativa, eis que a aquisio depende de ato de
vontade da pessoa em conservar a aquisio da nacionalidade brasileira.

26) Qual a forma de aquisio da nacionalidade secundria?
    A naturalizao expressa. Trata-se do ato pelo qual uma pessoa
adquire a nacionalidade de outro pas atravs de um processo que requer
no s a manifestao de vontade do interessado como tambm a
aquiescncia estatal, que poder ou no atender  solicitao do
estrangeiro ou aptrida (ato discricionrio).

27) Existe naturalizao tcita em nossa ordem jurdica?
    No. A referida form a de naturalizao verificada na vigncia da
Constituio de 1891 no  mais prevista por nosso ordenamento.

28) Como pode ser dividida a naturalizao expressa?


             Naturalizao      ordinria;
               expressa         extraordinria (quinzenria).




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29) Como se d a naturalizao ordinria?



       Estrangeiros no originrios
                                      para a naturalizao  preciso
           de pases de lngua
                                      observar os critrios definidos em
         portuguesa e aptridas
                                      lei (art. 112 da Lei n. 6 . 8 1 5 / 8 0 -
             (art. 12, II, "a",
                                      Estatuto do Estrangeiro);
             prim eira parte)

        Originrios de pases de
           lngua portuguesa          exige-se residncia no Brasil por um
  0
 c          (art. 12, II, "a ",      ano ininterrupto e idoneidade moral;
 mm         segunda parte)
 1                                    a) como originrios de pas de
                                      lngua portuguesa, enquadram-se
 'I
 0                                    na regra anterior;
  N
 --

  s                                   b) tem-se tambm a hiptese de
 a                                    portugueses com residncia
 1                                    permanente no Brasil se houver
               Portugueses
                                      reciprocidade em favor dos
              (art. 12,  1 -)
                                      brasileiros, a eles sero conferidos
                                      os mesmos direitos inerentes aos
                                      brasileiros, salvo se houver vedao
                                      constitucional expressa. Atente-se
                                      que os portugueses, nesse caso,
                                      no perdem a sua cidadania.



    Obs.: Ainda que preenchidos os requisitos legais, a concesso da nacio
nalidade depende de ato discricionrio do Chefe do Executivo nacional.

30) Quando se d a naturalizao extraordinria?
     A naturalizao extraordinria prevista no art. 12, II, "b ", da CF, veri
fica-se quando os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
Repblica Federativa do Brasil h mais de 15 anos ininterruptos e sem con
denao penal, requisitarem a nacionalidade brasileira.
     Obs.: No poder a lei ordinria estabelecer outros requisitos para
sua concesso.



                                                                                  97




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31) Preenchidos os requisitos, a naturalizao extraordinria  direito
subjetivo do indivduo ou mera faculdade do Chefe do Executivo?
    Uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na Constituio
Federal, o interessado tem direito subjetivo  concesso da naturalizao
extraordinria. No se trata, portanto, de ato discricionrio do Poder Pblico.

32) Os efeitos da naturalizao so estendidos ao cnjuge e aos filhos do
naturalizado?
    No, haja vista que se trata de ato de natureza pessoal.

33)  correto afirm ar que duas outras hipteses de naturalizao (radicao
precoce e concluso de curso superior) previstas na Constituio de 1967
foram banidas de nosso ordenamento pela atual Carta Magna?
    No. Embora a CF/88 no mais trate especificamente de tais casos,
eles ainda subsistem como hipteses de naturalizao, encontrando
am paro no art. 12, II, "a ", primeira parte, ("os que, na form a da lei, se
naturalizarem brasileiros"), uma vez que o Estatuto dos Estrangeiros os
contempla em seus artigos 115,  2-, I e II e 116.

34) Pode a lei estabelecer distines entre brasileiros natos e naturalizados?
    Com o regra geral no, por expressa determinao contida no art. 12,
 2 -, da CF, ressalvados os casos previstos pelo p r p rio texto
constitucional.

35) Quais as hipteses taxativas de diferenciao entre brasileiros natos e
naturalizados prevista pela CF?
     a) art. 5 -, LI: possibilidade de extradio de brasileiro naturalizado por
crime cometido antes da aquisio da nacionalidade brasileira ou por
comprovado envolvimento com trfico de entorpecentes;
     b) art. 12,  3-: enumerao de certos cargos privativos de brasileiros
natos;
     c) art. 12,  4 -, I: possibilidade de perda da nacionalidade do
brasileiro que tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
     d) art. 89, VII: apenas os brasileiros natos podem ser indicados para
com por o Conselho da Repblica, como representantes dos cidados;
     e) art. 222: a propriedade de empresa jornalstica e de radiodifuso
sonora e de sons e imagens  privativa de brasileiros natos ou
naturalizados h mais de 10 anos, ou de pessoas jurdicas constitudas sob
as leis brasileiras e que tenham sede no Pas.



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    36) Quais os cargos privativos de brasileiros natos?


                                         Presidente da Repblica;
                                        Vice-Presidente da Repblica;
                 Privativos dos natos
                                         Presidente da Cm ara dos Deputados;
                                         Presidente do Senado Federal;
                                         Ministro do Supremo Tribunal Federal;
                                         Carreira diplom tica;
                                         O ficial das Foras Armadas;
                                         Ministro de Estado da Defesa;
                                         M em bro do Conselho da Repblica
                                        (art. 89, VII, da CF).


    37) O que pressupe a extradio?
        Ela pressupe a prtica de crim e no estrangeiro, fo ra do te rrit rio
    nacional, e o requerimento do indivduo por parte da Justia de outro Estado.

    38) Pode o brasileiro nato ser extraditado? E o naturalizado?
        O brasileiro nato jamais pode ser extraditado. Em relao ao
    naturalizado, a extradio ser possvel apenas se:
        a) tiver praticado crime comum antes da naturalizao;
        b) houver com provado envolvim ento em trfico de entorpecentes e
    drogas afins, na fo rm a da lei, no im portando o m om ento da prtica
    do fato tpico.

    39) Em que hipteses o estrangeiro no poder ser extraditado?
        Conforme determina o art. 5-, Lll, da CF, o estrangeiro s no ser
    extraditado por crime poltico ou de opinio.

    40) O que se entende por "expulso"?
         E a retirada forada do estrangeiro do territrio nacional, quando
    aquele, de qualquer form a, atentar contra a segurana nacional, a ordem
    poltica ou social, a tranqilidade ou m oralidade pblica e a economia
    popular, ou cujo procedimento o torne nocivo  convenincia e aos
    interesses nacionais.
         Obs.: Como se v, diferentemente do que ocorre com a extradio, na
    expulso o delito  cometido dentro do territrio nacional.



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41) O que  "deportao"?
    E o modo de devoluo do estrangeiro ao pas de sua nacionalidade ou
de procedncia, em virtude da entrada ou estada irregular em um outro pas.
    Obs.: Caso o indivduo em tais condies no se retire vo lu n taria 
mente do territrio nacional no prazo fixado, ter ensejo a sua sada
com pulsria.




                                Pas de                        entrada
  Estrangeiro    devolvido                    em virtude
                                origem                        irregular




42)  possvel a expulso ou banimento de brasileiros?
    No, uma vez que o envio compulsrio de brasileiros ao estrangeiro
no  adm itido pelo ordenamento ptrio (art. 5 -, XLVII, "d").

43) Quais as hipteses de perda de nacionalidade?
     So aquelas taxativamente elencadas no art. 12,  4 o, I e II, da CF:
     a) cancelamento da naturalizao por sentena judicial, em virtude de
atividade nociva ao interesse nacional;
     b) aquisio voluntria de outra nacionalidade.

44) Em que hipteses a aquisio de outra nacionalidade no acarreta na
perda da brasileira?
     Isso ocorrer em dois casos (art. 12,  4 -, II, da CF):
     a) quando houver reconhecimento de nacionalidade originria pela
lei estrangeira;
     b) quando houver imposio de naturalizao, pela norma estran
geira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condio para
permanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis.

45)  possvel readquirir a nacionalidade brasileira perdida?
    a)      hiptese de cancelamento da naturalizao por sentena judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional: s haver



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reaquisio se existir ao rescisria para desconstituir a sentena que
imps a perda;
     b)     hiptese de aquisio voluntria de outra nacionalidade: de acordo
com o art. 36 da Lei n. 8 .1 8 /4 9 , pode haver reaquisio por decreto
presidencial, se o ex-brasileiro estiver dom iciliado no Brasil. Todavia,
parece-nos que tal dispositivo s ter validade se a reaquisio da
nacionalidade no contrariar as normas constitucionais e, ainda, se
existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.

46) Qual o idioma oficial da Repblica Federativa do Brasil?
    A lngua portuguesa, assegurado s comunidades indgenas o direito
de utilizao de suas lnguas m aternas e processos prprios de
aprendizagem (art. 13, caput, c/c. art. 210,  2-, da CF).

47) Quais so os smbolos da Repblica Federativa do Brasil?
    Segundo redao dada ao art. 13,  1-, da CF, so eles:


                                        a bandeira nacional;
               Smbolos da              o hino nacional;
                Repblica               as armas nacionais;
                                        o selo nacional.



48)  correto afirm ar que o texto constitucional conferiu aos Estados, Distrito
Federal e Municpios a possibilidade de terem smbolos prprios?
    Sim. E o que se depreende do art. 12,  2-, da CF.




XII - C I D A D A N I A E DI REI TOS P O L  T I C O S



1) O que  "cidadania"?
     A cidadania tem por pressuposto a nacionalidade, de modo que
consiste num vnculo poltico, prprio do nacional no exerccio de seus
direitos polticos, que lhe confere o direito de participar da form ao da



                                                                           101




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vontade poltica do Estado. Para ser cidado  imprescindvel que o
indivduo ostente a condio de nacional.

2) O que  "naturalidade"?
    E um mero vnculo territorial que indica o local de nascimento de um
dado indivduo.

3) Quais as duas acepes do termo "cidadania"?
    a) sentido estrito: designa o direito de participar da vida poltica do
pas; abrange o direito de votar e de ser votado;
    b) sentido am plo: significa o efetivo gozo dos direitos previstos na
Constituio Federal.

4) Quais as espcies de cidadania, capacidade eleitoral ou direitos polticos?



           Espcies           ativa (os)    direito de votar;
         de cidadania        passiva (os)   direito de ser votado.


5) Qual o modo de aquisio da cidadania?
    A cidadania  adquirida atravs do alistamento eleitoral, que
pressupe que o indivduo preenche os requisitos exigidos para se
inscrever como eleitor.

6) O que  "sufrgio"?
    Cuida-se do direito de votar e ser votado, bem como de participar da
form ao da vontade poltica.

7) Quais as espcies de sufrgio?
    a) universal: direito de voto  atribudo a todos os nacionais de um
pas, sem restries decorrentes de condies de nascimento, fortuna ou
capacidade especial da pessoa;
    b) restrito: direito de voto  assegurado apenas a determinadas
pessoas que preencham certas condies.

8) Quais as modalidades de sufrgio restrito?
    a) censitrio: depende da capacidade econmica do indivduo;
    b) capacitrio: depende de especiais condies do indivduo, como,
por exemplo, a capacidade intelectual.



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                                      I                                          I




9) O que  "voto"?
     o ato por meio do qual se exercita o sufrgio.

10) O que  "escrutnio"?
    E o modo, a forma atravs da qual se exercita o voto (pblico ou secreto).

11) Como podem ser classificados os regimes democrticos?


         democracia direta     povo exerce por si o poder;
                               povo elege representantes,
            democracia
     s                         os quais recebem poderes para
     u     representativa
    u=                         governar o pas;
    'P
     i
                               democracia representativa com
                               especificidades e atributos da
    "O
             democracia        democracia direta, por meio dos
    
            semidireta ou      quais o povo, atravs de

    O
     P
     S
     C      participativa      determinados instrumentos, exerce
                               um controle sobre os atos estatais
                               (sistema hbrido).



12) Quais os instrumentos por meio dos quais o povo participa das decises
polticas fundamentais do Estado brasileiro?
     So aqueles elencados no art. 14 da CF, a saber:




13) Em que consiste o "plebiscito"?
    Cuida-se de instrumento de consulta prvia ao povo, antes da
aprovao de um ato legislativo ou administrativo acerca de matria de
acentuada relevncia, de modo que cabe ao povo aprovar ou denegar o
que tenha sido submetido  sua apreciao. Ex.: art. 18,  3 - e 4-.
    Obs.: O Estado fica condicionado ao que fo r deliberado pelo povo.



                                                                          103




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14) O que se entende por "referendo"?
    E o instrumento de consulta posterior ao povo, aps a aprovao de
um dado ato legislativo ou administrativo acerca de matria de acentuada
relevncia, de maneira que cabe ao povo, pelo voto, ratificar ou rejeitar a
medida submetida  sua apreciao.

15) Para que pessoas o alistamento eleitoral e o voto so obrigatrios?
    Rara os maiores de 18 anos e menores de 70 anos (art. 14,  1 |, da CF).

16) Em que hipteses o alistamento eleitoral e o voto sero facultativos?
    Nas hipteses previstas no art. 14,  1-, II, da CF:


                               para os analfabetos;
                 Voto          para os maiores de 70 anos;
              facultativo      para os maiores de 16 e
                              menores de 18 anos.


17) Os maiores de 16 e menores de 18 anos possuem capacidade eleitoral
plena?
    No. Eles somente tm capacidade eleitoral ativa (direito de votar),
haja vista que no atingiram a idade mnima para concorrerem a qualquer
cargo eletivo.

18) Quais os indivduos que no podem se alistar como eleitores?
    De acordo com o art. 14,  2 -, da CF, no podem se alistar:


                              os estrangeiros;
            No podem
                              os conscritos, durante o perodo
             se alistar
                             do servio m ilitar obrigatrio.



19) Por que os estrangeiros no podem se alistar como eleitores? Tal regra
 absoluta?
    Eles no podem se alistar porque no possuem nacionalidade
brasileira, que  pressuposto da cidadania. Tal regra admite uma exceo,
qual seja, a dos portugueses, que em razo do tratado de reciprocidade
gozam de direitos polticos.



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20) O que se entende por "direitos polticos"?
     So os direitos de participar da vida poltica do pas, da form ao da
vontade nacional, incluindo os de votar e ser votado. A bem da verdade,
consistem no exerccio da soberania popular dos mais diversos modos,
alcanando o direito de participar da iniciativa popular no processo
legislativo, o de propor ao popular e de organizar e participar de
partidos polticos.

21) De acordo com art. 14, caput, da CF, quais as caractersticas do voto?




22) O que se entende por "voto direto"?
     Significa que os representantes do povo devem ser escolhidos pelos
eleitores sem o intermdio de representantes.

23) Existe em nosso ordenamento alguma hiptese de eleio indireta?
    Sim. Aquela prevista no art. 81,  1 -, da CF, ou seja, quando vagar os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica nos ltimos 2 anos do
m andato, hiptese em que a eleio para tais cargos ser feita pelo
Congresso Nacional, na form a da lei.

24) Em que consiste o "voto secreto"?
    Trata-se de garantia de que o eleitor no  obrigado a revelar em
quem votou. No se d, portanto, publicidade  sua escolha.

25) Qual o alcance do voto "com igual valor para todos"?
    Garante-se que a todos os votos ser dado o mesmo peso, no
havendo diferenciaes quanto  cor, ao sexo,  situao econmica,
social ou intelectual etc.

26) O que  "voto universal"?
    Significa que o direito de sufrgio foi conferido a todos os cidados,
sendo inadmissveis restries oriundas de condies pessoais de carter
econmico, intelectual, ter determinado sexo, religio ou cor.



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27) O que se entende por "voto peridico"?
    Cuida-se de uma caracterstica peculiar dos regimes republicanos
democrticos, segundo a qual o direito de voto deve ser exercido em
perodos espaados e determinados.

28) Por que se diz que o voto  personalssimo?
     Porque ele  exercido diretamente pelo cidado, identificado pelo ttulo
eleitoral, no se adm itindo a intromisso de procurador.

29) Qual a razo de se dizer que o voto  livre?
     Isso decorre da possibilidade de que a escolha possa se dar por um
ou outro candidato, por nenhum dos candidatos, ou ainda,  lcito ao
eleitor anular o voto.
     Obs.: A obrigatoriedade resume-se na necessidade de comparecimen-
to s urnas, opo por um dos comportamentos previsto anteriormente e
assinatura da lista de votao.

30) Quais as caractersticas do voto que figuram como clusulas ptreas
(art. 6 0,  42, II, da CF)?
     E o voto direto, secreto, universal e peridico.

31) Quais as exigncias que devem ser observadas para que eventual
candidato tenha o direito de ser votado?
     a) preenchimento das condies de elegibilidade;
     b) no incidncia nos impedimentos constitucionais previstos (direitos
polticos negativos).

32) Quais as condies de elegibilidade previstas no art. 14,  32, da CF?


                              nacionalidade brasileira;
                              pleno exerccio dos direitos
                             polticos;
              Requisitos      alistamento eleitoral;________
                para          dom iclio eleitoral na
            elegibilidade    circunscrio;________________
                              filiao partidria;
                              idade mnima de acordo com
                             o cargo ao qual se candidata.




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                                                         ,
33) Quais os limites de idade fixados, pelo art. 14,  3? V I, da CF, para
o exerccio de determinados cargos?
    a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da Repblica e Senador;
     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) 18 anos para Vereador.

34) O que se concebe por "direitos polticos negativos"?
     Cuida-se de formulaes constitucionais restritivas e impeditivas das
atividades poltico-partidrias, as quais privam o cidado do exerccio de
seus direitos polticos, bem como os impede de eleger um candidato ou de
           1
ser eleito.3

35) Em que consistem as "inelegibilidades"?
    Trata-se de circunstncias que impedem o cidado do exerccio pleno
ou parcial da capacidade eleitoral passiva, isto , da capacidade de
eleger-se.

36) Como podem ser classificadas as inelegibilidades?
     a) inelegibilidades absolutas: impedimento eleitoral para qualquer
cargo eletivo;
     b) inelegibilidades relativas: impedimento eleitoral para algum cargo
eletivo ou mandato, em razo de situaes em que o candidato cidado
se encontra.

37) Onde esto previstas as inelegibilidades?
     a) inelegibilidades absolutas: taxativamente previstas na CF;
     b) inelegibilidades relativas: previstas na CF ou em Lei Complementar
(art. 14,  9?, da CF).

38) Quais as hipteses de inelegibilidade absoluta?
     Encontram-se elencadas no art. 14,  4 -, da CF:
     a)      inalistvel: aqueles que no podem ser eleitor e no podem eleger-
-se (estrangeiros e, durante o servio m ilitar obrigatrio, os conscritos);




    3 1 .   P e d r o   L e n z a ,   o p .   c it.,   p .   3 9 3 .




                                                                           107




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    b)     analfabeto: seu voto  facultativo, mas no pode ser eleito (no
possui capacidade eleitoral passiva).

39) Quais as hipteses de inelegibilidade relativa?
    a) em razo da funo exercida: que pode ser para concorrer a um
terceiro m andato ou para concorrer a outros cargos;
    b) em razo do parentesco;
    c) em razo da condio de m ilitar;
    d) inelegibilidades previstas em Lei Complementar.

40) Em que consiste a inelegibilidade relativa em razo da funo exercida
para um terceiro mandato sucessivo?
    Cuida-se da impossibilidade de que o Presidente da Repblica,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os
houver sucedido ou substitudo no curso dos mandatos possam ser
reeleitos para um terceiro mandato sucessivo.
    Obs.: De acordo com a norma prevista no art. 14,  5 -, da CF,
somente se permite a reconduo para um nico perodo subsequente.

41) O que  "desincompatibilizao"?
    E o ato pelo qual o cidado se afasta de um determinado cargo    que
ocupa, a fim de poder concorrer a um cargo eletivo. Assim, oindivduo
desvencilha-se da inelegibilidade a tempo de concorrer a outra eleio.




                              Cargo que                       cargo
      Cidado   afasta-se                     concorrer
                                ocupa                         eletivo




42) O que se entende por inelegibilidade relativa em razo da funo para
concorrer a outros cargos?
     Trata-se da norma prevista no art. 14,  6 -, da CF, segundo a qual,
para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Repblica, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos at seis meses antes do pleito.
     Obs.: Atente-se que o STF j se manifestou no sentido de que a
desincompatibilizao deve se dar apenas para a candidatura a cargos
diferentes dos ento ocupados.



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43) Qual o alcance da inelegibilidade relativa em razo do parentesco?
     Segundo o disposto no art. 14,  7-, da CF, so inelegveis, no territrio
da circunscrio do titular, o cnjuge e os parentes consanguneos ou afins,
at o segundo grau ou por adoo, do Presidente da Repblica, de
Governador de Estado ou Territrio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de
quem os haja substitudo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se j titular de m andato eletivo e candidato  reeleio.

44) Quais as condies que devem ser atendidas pelo militar, conforme
determina o art. 14,  89, da CF?
    O m ilitar alistvel  elegvel, atendidas as seguintes condies:
    a) se contar menos de 10 anos de servio, dever afastar-se da atividade;
    b) se contar mais de 10 anos de servio, ser agregado pela auto
ridade superior e, se eleito, passar automaticamente, no ato da
diplom ao, para a inatividade.

45) Qual deve ser o objetivo de eventual Lei Complementar que preveja
alguma hiptese de inelegibilidade relativa?
    Segundo o disposto no art. 14,  99, da CF, Lei Complementar
determinar outras hipteses de inelegibilidade e os prazos de sua
cessao, com o propsito de proteger a probidade administrativa, a
m oralidade para o exerccio do m andato, considerada a vida pregressa do
candidato, e a norm alidade e legitimidade das eleies contra a influncia
do poder econmico ou abuso do exerccio de funo, cargo ou emprego
na Administrao Direta ou Indireta.

46) De que modo tramitar a ao de impugnao de mandato eletivo?
    Em segredo de justia, conforme estabelece o art. 14,  11, da CF.

47) O que  "perda dos direitos polticos"?
    E a privao definitiva de direitos polticos.

48) Em que consiste a "suspenso de direitos polticos"?
    Trata-se da privao tem porria de direitos polticos.

49)  correto afirm ar que nossa ordem constitucional admite a cassao de
direitos polticos?
     No, por expressa previso ao art. 15, caput, da CF.
     Obs.: O ordenamento ptrio apenas admite a perda ou suspenso dos
direitos polticos nas hipteses taxativamente elencadas no referido dispositivo.



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50) Quais as hipteses de perda de direitos polticos contempladas pela CF?
     a) cancelamento da naturalizao por sentena transitada em julgado
(art. 15, I);
     b) recusa de cum prir obrigao a todos imposta ou prestao alterna
tiva, nos termos do art. 5 -, VIII (art. 15, IV).
     Obs.: H ainda uma terceira hiptese de perda de direitos polticos
que no foi expressamente mencionada no art. 15 da CF, qual seja, a do
brasileiro que, por naturalizao voluntria, adquire a nacionalidade de
outro pas (art. 12,  4 -, II, da CF).

51) Quais as hipteses de suspenso de direitos polticos contempladas
pela CF?


                              incapacidade civil absoluta
                             (art. 15, II);
             Suspendem        condenao criminal transitada
             os direitos     em julgado, enquanto durarem
              polticos      seus efeitos (art. 15, III);
                              im probidade administrativa,
                             nos termos do art. 37,  4-.



52)  possvel a reaquisio de direitos polticos?
     a) hiptese de perda dos direitos polticos por cancelamento da
naturalizao por sentena transitada em julgado (art. 15, I): somente se
readquire a nacionalidade atravs de ao rescisria que desconstitua a
deciso prolatada;
     b) hiptese de perda dos direitos polticos por recusa de cumprir
obrigao a todos imposta ou prestao alternativa, nos termos do art. 5Q    ,
VIII (art. 15, IV): indivduo s readquire os direitos polticos se cum prir a
obrigao ou a prestao alternativa;
     c) as hipteses de suspenso (art. 15, II, III, V): os direitos polticos
sero restabelecidos com a cesso dos motivos que provocaram a
suspenso.

53) O que so "partidos polticos"?
    So "organizaes de pessoas reunidas em torno de um mesmo
program a poltico com a finalidade de assumir o poder e de mant-lo ou,



110




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ao menos, de influenciar na gesto da coisa pblica atravs de criticas
            3
e oposio/7 2

54) Qual a natureza jurdica dos partidos polticos?
    So pessoas jurdicas de direito privado (art. 17,  2 -, da CF).

55) Quais os requisitos que a criao, fuso incorporao e extino dos
partidos polticos deve necessariamente observar?
     De acordo com o art. 1 7 da CF, devem ser observados a soberania
nacional, o regime democrtico, o pluripartidarism o, os direitos funda
mentais da pessoa humana e os seguintes preceitos:
     a) carter nacional;
     b) proibio de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiro ou de subordinao a estes;
    c) prestao de contas  Justia Eleitoral;
     d) funcionamento parlam entar de acordo com a lei;
    e) vedao da utilizao pelos partidos polticos de organizao
param ilitar.

56) Quando entrar em vigor a lei que alterar o processo eleitoral?
     Consoante preceito encartado no art. 16 da CF, a lei que alterar
o processo eleitoral, entrar em vigor na data de sua publicao, no se
aplicando  eleio que ocorra at um ano da data de sua vigncia.

57) Em que termos  assegurada a autonomia aos partidos polticos?
     Conforme preceitua o art. 17,  1-, da CF, com redao dada pela EC
               /
n. 5 2 /0 6 , 7 assegurada aos partidos polticos autonom ia para definir a
sua estrutura interna, organizao e funcionamento e para adotar os
critrios de escolha e o regime de suas coligaes eleitorais, sem obriga
toriedade de vinculao entre as candidaturas em m bito nacional, esta
dual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de
                                   7
disciplina e fidelidade partidria.7
     Obs.: Note-se que o art. 2- da referida emenda  Constituio previa
que a mesma entraria em vigor na data de sua publicao, aplicando-se
s eleies que ocorreriam no ano de 2006, em clara afronta ao disposto
no art. 16 da CF (princpio da anterioridade da lei eleitoral). Por tal razo,




    3 2 .   C e l s o   R ib e ir o   B a s t o s .   Curso de direito constitucional,   p .   2 7 5 .




                                                                                                         111




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foi aquele dispositivo declarado inconstitucional (ADin n. 3 6 8 5 -8 ,
2 2 /0 3 /2 0 0 6 , rei. Min. Ellen Gracie).


58) Qual o objetivo precpuo da EC n. 5 2/0 6 ?
     Seu objetivo era conferir aos partidos polticos autonom ia para adotar,
livremente os critrios de escolha e o regime de suas coligaes eleitorais,
sem obrigatoriedade de vinculao entre as candidaturas em mbito
nacional, estadual, distrital ou municipal.
     Obs.: Em suma, buscava-se o fim da verticalizao nas coligaes
partidrias.


59) Onde devem ser registrados os estatutos dos partidos polticos?
    No Tribunal Superior Eleitoral (art. 17,  2 -, da CF).


60) Quais os direitos conferidos aos partidos polticos pela Constituio?
    De acordo com o art. 1 7,  3 -, os partidos polticos tm direito
a recursos do fundo partidrio e acesso gratuito ao rdio e  televiso,
na form a da lei. Alm disso, o art. 150, VI, "c ", da CF, garante a
im unidade de impostos sobre o patrim nio, as rendas e os servios dos
partidos polticos.


6 1 ) 0 que  expressamente vedado aos partidos polticos, segundo o texto
constitucional?
      E vedada a utilizao pelos partidos polticos de organizao militar.
Eles no podem, assim, organizar-se de form a semelhante s Foras
Armadas.

62) Quais os modelos de organizao partidria?



                unipartidarismo    sistema de partido nico;
                                   sistema de dois grandes partidos que
                bipartidarismo     se alternam no poder, com programas
Organizao
                                   um tanto quanto definidos;
 partidria
                                   existncia de diversos partidos
               pluripartidarismo   polticos, representativos de todas as
                                   correntes de opinio da sociedade.




112




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XIII - O R G A N I Z A   O D O ESTADO



1) Qual a forma de organizao do Estado adotada pelo Brasil?
    E a form a federativa de Estado, que se contrape ao Estado Unitrio.

2) Qual a forma de governo adotada em nosso pas?


                        Forma de governo          II            /     republicana


3) Qual o sistema de governo adotado pelo Brasil?


                       Sistema de governo         D        ./       presidencialista


4) O que se entende por "Federao"?
     Trata-se de "um a aliana de Estados para a form ao de um Estado
nico, em que as unidades federadas preservam parte de sua autonomia
poltica, enquanto a soberania  transferida para o Estado Federal."33

5) Quais as caractersticas comuns a toda Federao?


                           descentralizao           autonom ia para os entes
                               poltica               organizarem-se politicamente;
                        constituio rgida com       garante a repartio de
    das Federaes
     Caractersticas




                             base jurdica            competncias;
                            inexistncia de           princpio de indissolubilidade
                          direito de secesso         do vnculo;
                                                      os entes federativos gozam
                            soberania do              de autonom ia, ao passo
                            Estado Federal            que o Estado Federal possui
                                                      soberania;




        33. Rodrigo Csar Rebello Pinho. Da organizao do Estado, dos poderes e histrico
d a s constituies. (Col. Sinopses Jurdicas, 18). 5. ed. So Paulo: Saraiva, 2 0 0 3 . p. 1.




                                                                                          113




                                                      i                                          i
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                 auto-organizao dos        possibilidade de elaborao
                   Estados-Membros           de constituies estaduais;
      IA   fl?
                 rgo representativo        no Brasil, o Senado Federal;
                 dos Estados-Membros
    l i
                     guardio da             no Brasil, o STF;
     E               Constituio
    < 3 -                                   renda prpria para cada
                 autonomia financeira
                                             esfera de competncia.34


6) Como pode ser classificado o federalismo no que se refere  sua origem?
    a) federalismo p or agregao: os Estados independentes se renem
para form ar o Estado Federal. Ex.: Estados Unidos da Amrica;
    b) federalismo por desagregao: parte-se de um Estado unitrio j
constitudo para a form ao de um Estado Federal. Ex.: Brasil.

7)  correto afirm ar que, pela atual Constituio, os Municpios foram
elevados  condio de entes federativos?
    Sim. A atual Constituio parece ter consagrado os Municpios como
entidades federativas ao lado da Unio, dos Estados e do Distrito Federal,
ao conferir a eles autonomia, conforme determinam os arts. 1- e 18. H,
entretanto, quem, a exemplo de Jos Afonso da Silva, defenda que "no 
admissvel uma Federao de Municpios, mesmo que dotados de autono
mia reconhecida pela Constituio. Existiria s uma Federao de Estados."35

8) Quais as entidades federativas que compem o Estado brasileiro?
    Dentro da atual organizao so entidades federativas: a Unio, os
Estados, o Distrito Federal e os Municpios (arts. 1 - e 18).




      34. Pedro Lenza, op. cit., p. 15 1 -1 5 2 .
      35. Jos Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 17. ed. So Paulo:
M alheiros, 2 0 0 1 . p. 4 7 1 -4 7 2 .




114




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9) Qual a capital do Brasil?
     Braslia  a Capital Federal, conforme estabelece o art. 18,  1-, da CF.
    Obs.: E conveniente ressaltar que a partir da Constituio de 1988, a
sede da Federao brasileira no  mais o Distrito Federal, haja vista que
este adquiriu a natureza de ente federativo, mas sim Braslia.

10) O que so os "territrios"?
    So meras autarquias, entidades administrativas da Unio, que no
so dotadas de autonom ia poltica, administrativa e judiciria.


     Territrios                               Entidades administrativas da Unio



11) Como se d a incorporao, subdiviso, desmembramento ou formao
de novos Estados?
     Segundo os arts. 18,  3 -, e 48, VI, ambos da CF, a incorporao, sub
diviso, desmembramento ou form ao de novos Estados deve obedecer
a um procedimento que passaremos a descrev-lo:
     a) plebiscito para consulta da populao interessada, cuja deciso vin
cula o Congresso Nacional;
     b) audincia das assemblias legislativas interessadas, a manifestao
destas casas no vincula o Congresso Nacional;
     c) ao final, a proposta de incorporao, subdiviso ou desmembra
mento dos Estados-Membros depender da aprovao pelo Congresso
Nacional, por Lei Com plem entar Federal.3   6

12) A quem compete dirimir os conflitos judiciais havidos entre a Unio e os
Estados, ou somente entre estes ltimos?
    Tais conflitos so de competncia originria do STF (art. 102, I, "f").

13) Quais os requisitos que devem ser observados para criao de Municpios?
    De acordo com o art. 18,  4 -, da CF, a criao, incorporao, e o
desmembramento de Municpios devem ser feitos por meio de lei estadual,
dentro do perodo determ inado por Lei C om plem entar federal, e




         36. C him enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 180 e 181.




                                                                                                    115




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dependero de consulta prvia s populaes dos Municpios envolvidos,
aps a divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na form a da lei.

14) Quais as vedaes impostas pela Constituio Federal aos entes
federativos?
    So aquelas previstas no art. 19 da CF, a saber:


                                            proibio de estabelecer cultos religiosos ou
                                           igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcio
                                           namento ou manter com seus representantes rela
  Vedaes
                                           es de dependncia ou aliana, ressalvada, na
  aos entes
                                          form a da lei, a colaborao de interesse pblico;
  federados
                                            proibio de recusar f aos documentos pblicos;
                                            proibio de criar distines entre brasileiros ou
                                           preferncias entre si.




XIV - REPARTI O DE C O M P E T  N C I A S



1) Qual a relao existente entre a repartio de competncia e o grau de
centralizao ou descentralizao poltica de um Estado Federal?
    Quanto m aior a centralizao poltica, m aior sero as atribuies
conferidas ao governo central.

2) O que se entende por "competncia"?
    Segundo Jos Afonso da Silva, "competncia  a faculdade juridi
camente atribuda a uma entidade". Cuida-se, pois, da esfera delimitada
de atribuies de uma entidade federativa.37




      3 7 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l l o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   7 - 8 .




116




                                                                                   i                                 i
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3) Qual o princpio que orienta a repartio de competncias?
    E o princpio da predominncia de interesses:
    a) se preponderar o interesse nacional: a competncia ser atribuda
 Unio;
    b) se prevalecer o interesse regional: a competncia ser conferida
aos Estados;
    c) se preponderar o interesse local: a competncia ser atribuda aos
Municpios.

4) Quais os critrios adotados pelo Constituio na repartio de competncias?
     a) critrio horizontal: so atribudas a cada ente competncias
exclusivas ou privativas;
     b) critrio vertical: so conferidas certas competncias para diversas
entidades federativas, sendo estatudas regras para seu exerccio simultneo.

5) Quais as competncias fixadas pelo critrio horizontal?
    Competncias exclusivas ou privativas.

6) Quais as competncias fixadas pelo critrio vertical?
    Competncias comuns, concorrentes e suplementares.

7) Qual o sistema adotado pela Constituio no que tange  repartio das
competncias materiais e legislativas?
     Nossa ordem optou por enum erar as atribuies da Unio (arts. 21
e 22) e dos Municpios (art. 30), reservando as faltantes aos Estados
(art. 2 5 ,  1*, da CF).

8) Como so classificadas as competncias em relao  sua natureza?
    a) competncia m aterial ou administrativa: relativa  pratica de atos
de gesto;
    b) competncia legislativa: atinente  elaborao de leis sobre deter
minados assuntos.

9) Onde esto previstas as competncias materiais ou administrativas?
    a) Unio: art. 21 da CF;
    b) Municpios: art. 30, III a IX da CF;
    c) comuns a todas os entes federativos: art. 23 da CF.

10) Onde se encontram previstas as competncias legislativas?
    a) Unio: arts. 22 e 24 da CF;



                                                                           117




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                             -
     b) Estados: art. 24,  2o e art. 25,  1* e 2?, da CF;
     c) Municpios: competncia para legislar sobre assuntos de interesse
local (art. 30, I, da CF) e suplementar a legislao federal e estadual
(art. 30, II, da CF).

11) Como so classificadas as competncias em relao  sua forma?


  Competncia em relao
          forma
                                                                   atribuies especficas feitas pela
 Competncias enumeradas
                                                                  CF para cada ente federativo. Ex.: Unio
      ou expressas
                                                                  (arts. 21, 22 e 24) e Municpios (art. 30);
                                                                   as que no foram conferidas
                                                                  em especial a nenhuma entidade
 Competncias reservadas                                          federativa. Ex.: no sistema ptrio,
    ou remanescentes                                              a competncia que no for conferida
                                                                   Unio nem aos Municpios  de
                                                                  responsabilidade do Estado (art. 25,  1-);
  Competncias implcitas,                                         as que derivam da prpria natureza do
   resultantes, inerentes                                         ente, embora no previstas
      ou decorrentes                                              expressamente pelo texto constitucional.38



12) Como so classificadas as competncias em relao  sua extenso?



 Competncia em relao
       extenso
                                                              atribudas a apenas um ente federativo,
          Competncias                                       sendo vedada a possibilidade de
           exclusivas                                        delegao e competncia suplementar.
                                                             Ex.: arts. 21 e 30, 1;




      3 8 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l l o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   9 - 1 0 .




118




                                                                                   i                                   i
                                                                          I                                   I




                                                               conferidas a um nico ente federativo,
                                                              mas com possibilidade de delegao
 Competncias privativas                                      em questes especficas (art. 22, caput
                                                              e pargrafo nico) e competncia
                                                              suplementar (art. 24 e pargrafos);
                                                               competncias atribudas a todas
                                                              as entidades federativas acerca de
  Competncias comuns,
                                                              determinadas matrias, estando
 cumulativas ou paralelas
                                                              as entidades no mesmo nvel
                                                              de hierarquia (art. 23);
                                                               conferidas  Unio para estabelecer
                                                              normas gerais sobre determinados assuntos
        Competncias
                                                              (art. 24,  1 -), sendo lcito
        concorrentes
                                                              aos Estados e ao Distrito Federal
                                                              desdobrar esses princpios gerais;
                                                               atribudas aos Estados para desdobrarem
                                                              as normas gerais estabelecidas pela Unio,
                                                              ou para suprimirem a ausncia ou omisso
        Competncias
                                                              destas, conforme suas peculiaridades (arts.
        suplementares
                                                              24,  2 - a 4-) e aos Municpios para
                                                              suplementar a legislao federal e estadual
                                                              no que couber (art. 30, II).3  9


13) O que diferencia as competncias privativas das exclusivas?
    A possibilidade de delegao e competncia suplementar, possveis
somente na competncia privativa.

14) Como so classificadas as competncias em relao  sua origem?
     a) originrias: atribuies conferidas pela Constituio Federal, desde
logo, a um determinado ente federativo;
     b) derivadas: atribuies recebidas em virtude do repasse de uma
competncia originria de um ente para outro. Ex.: art. 22: competncias
legislativas da Unio que podem ser transferidas para os Estados, por
meio de Lei Complementar.




    3 9 .   I d e m ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   1 0 - 1 1 .




                                                                                                        119




                                                                          i                                   i
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15) Existe hierarquia entre as leis editadas pelos entes da Federao em
assuntos de competncia exclusiva?
     No. Para verificar o que deve preponderar  preciso verificar a quem
foi conferida a competncia para tratar de determinado assunto. S no
caso de competncia concorrente  que h prevalncia da Unio para a
edio de normas gerais, de m odo que os Estados, ao suplementarem tal
legislao devem atentar para no afrontarem as normas federais.

16) Quais as espcies de leis existentes?


                                    editadas pela Unio
                                   e devem ser observadas
                    nacionais
                                   por todos os entes
          3
          e                        federativos;
                                    editadas pela Unio,
          *8                       mas com m bito de
          <
          />        federais
                                   aplicabilidade restrito
          3
                                    Unio;
                   estaduais        editadas pelos Estados;
                   municipais       editadas pelos Municpios.




XV - I N T E R V E N   O



1) O que se entende por "interveno"?
    Trata-se da intromisso de um ente federativo em outro; interferncia
esta motivada por uma dada situao de anorm alidade, na qual haver a
supresso tem porria da autonom ia de uma das entidades da Federao,
com o propsito de manter o equilbrio do pacto federativo.

2) A interveno de um ente federativo em outro  a regra geral prevista
em nosso sistema?
    No. A regra prevista nos arts. 34 e 35 da CF  a da no interveno,



120




                                     i                                       i
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em respeito  autonomia de cada um dos entes componentes do Estado
Federal, sendo que a interveno somente se verificar nos casos
taxativamente elencados no texto constitucional.

3) Quais as espcies de interveno?




    a) interveno federal:  a interveno da Unio nos Estados-
-Membros, Distrito Federal (art. 34, da CF) e nos Municpios localizados
nos Territrios Federais (art. 35 da CF);
    b) interveno estadual:  a interveno dos Estados em seus
Municpios (art. 35 da CF).

4) Pode a Unio intervir em Municpios de um dado Estado-Membro?
    No, uma vez que no h previso constitucional para tanto. Apenas
os Estados podem intervir nos Municpios localizados em seu territrio.

5) Em que casos poder haver interveno federal?
    Nos casos elencados no art. 34 da CF, ou seja, para:



                        Casos de Interveno Federal

     I - manter a integridade nacional (inciso I);
     II - repelir invaso estrangeira ou de uma unidade da
     Federao em outra (inciso II);_________________________
     III - pr termo a grave comprometimento da ordem
     pblica (inciso III);
     IV - garantir o livre exerccio de qualquer dos Poderes nas
     unidades da Federao (inciso IV);
     V - reorganizar as finanas da unidade da Federao que:
      1) suspender o pagamento da dvida fundada por mais
     de dois anos consecutivos, salvo motivo de fora m aior;




                                                                    121




                                     i                                     i
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        2) deixar de entregar aos Municpios receitas tributrias
        fixadas nessa Constituio, dentro dos prazos
        estabelecidos em lei (inciso V);
        VI - prover a execuo de lei federal, ordem ou deciso
        judicial (inciso VI);
        VII - assegurar a observncia dos seguintes princpios
        constitucionais: g. 1) form a republicana, sistema
         representativo e regime democrtico; g. 2) direitos da
         pessoa humana; g. 3) autonom ia municipal; g. 4) prestao
        de contas da administrao pblica, direta e indireta;
        g. 5) aplicao do mnimo exigido da receita resultante
        de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
        transferncia, na manuteno e desenvolvimento do ensino
        e nas aes e servios pblicos de sade (inciso VII).



6) Como podem ser divididas as hipteses de interveno federal?
    a) defesa do Estado: art. 34, I e II, da CF;
    b) defesa do princpio federativo: art. 34, II, III e IV da CF;
    c) defesa das finanas estaduais: art. 34, V, da CF;
    d) defesa da ordem constitucional: art. 34, VI e VII, da CF.4   0

7) O que se entende por "princpios sensveis"?
     So aqueles que esto expressos na Constituio e devem ser obriga
toriamente respeitados pelos Estados-Membros de um Estado Federal, sob
pena de interveno federal. Eles se encontram enumerados no art. 34,
VII, da CF, a saber:
     a) form a republicana, sistema representativo e regime democrtico;
     b) direitos da pessoa humana;
     c) autonomia municipal;
     d) prestao de contas da administrao pblica, direta e indireta;




      4 0 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l l o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   1 6 - 1 8 .




122




                                                                                   i                                     i
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    e)     aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferncia, na manuteno
e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade.

8) Quais as espcies de interveno federal?
     a) espontnea: art. 34, I, II, III e V, da CF;
                                                                 ,
     b) provocada por solicitao: art. 34, IV c/c o art. 3 6 , 1 primeira parte,
da CF;
     c) provocada p or requisio: art. 34, IV c/c o art. 36, I, segunda parte
e art. 34, VI, segunda parte c/c o art. 36, II, da CF;
     d) provocada dependendo de provimento de representao: art. 34,
VII c/c o art. 36, III e art. 34, VI, prim eira parte c/c o art. 36, III, da CF.
     Obs.: Atente-se que o art. 36, III, da CF, teve sua redao alterada
com o advento da EC n. 4 5 /0 4 . Antes da referida m odificao, em se
tratando de recusa  execuo de lei federal, a decretao da inter
veno dependia de provim ento, pelo STJ, de representao do
Procurador-Geral da Repblica. Atualm ente, o provim ento compete ao
STF e no mais ao STJ.

9) O que se entende por "interveno federal espontnea"?
      E aquela em que o Presidente da Repblica age de ofcio (art. 34, I, II,
III e V, da CF).

10) Em que consiste a "interveno federal provocada por solicitao"?
    Cuida-se da hiptese em que a coao ou impedimento recai sobre o
Poder Legislativo ou o Poder Executivo, obstando o livre exerccio dos alu
didos poderes nas unidades da Federao.
    Obs.: Nesse caso, a decretao da interveno federal, pelo
Presidente da Repblica, depender de solicitao do Poder Legislativo ou
                                                                      ,
do Poder Executivo coacto ou im pedido (art. 34, IV c/c o art. 3 6 , 1 primeira
parte, da CF).

11) Quais as hipteses de interveno federal provocada por requisio?
    a) art. 34, IV c/c o art. 36, I, segunda parte, da CF: se a coao for
exercida contra o Poder Judicirio, a decretao da interveno federal
depender de requisio do STF;
    b) art. 34, VI, segunda parte c/c o art. 36, II, da CF: se houver
desobedincia a ordem ou deciso judicial, a decretao da interveno
federal depender de requisio do STF, STJ ou do TSE, conforme
a matria.



                                                                             123




                                        i                                           i
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12) Quais as hipteses de interveno federal provocada que dependem de
provimento de representao?
    a) art. 34, VII c/c o art. 36, III, da CF: em havendo ofensa aos
princpios constitucionais sensveis, a decretao da interveno federal
depender de provimento, pelo STF, de representao do Procurador-
-G eral da Repblica (ADin interventiva);
    b) art. 34, VI, primeira parte c/c o art. 36, III, da CF: em havendo
recusa  execuo de lei federal, a interveno depender de provimento
de representao do Procurador-Geral da Repblica pelo STF (antes do
advento da EC n. 4 5 /0 4 a competncia era do STJ).

13) O Presidente da Repblica est obrigado a intervir nos casos de
interveno federal provocada por solicitao e na provocada por
requisio?
     a) interveno federal provocada por solicitao do Poder Legislativo
ou do Poder Executivo: o Presidente da Repblica no est obrigado a
intervir, haja vista que possui discricionariedade;
     b) interveno federal provocada por requisio do Poder Judicirio:
no sendo o caso de suspenso do ato im pugnado (art. 36,  3-, da CF),
o Presidente da Repblica est vinculado, devendo decretar a interveno
federal.

14) A quem compete a decretao e a execuo da interveno federal?
     Ao Presidente da Repblica (art. 84, X, da CF), devendo ocorrer prvia
oitiva do Conselho da Repblica e do Conselho de Defesa Nacional, sem
que haja vinculao dos pareceres ofertados pelos dois rgos superiores
de consulta.




Interveno              Presidente                  Conselho da Repblica
            competncia                     oitiva
   federal              da Repblica                 e Conselho de Defesa




15) Como se materializa a decretao da interveno federal?
    Atravs de decreto presidencial de interveno, o qual deve especificar
a amplitude, o prazo e as condies da execuo e, quando couber,
nomear o interventor.



124




                                     i                                        i
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16) Em que termos se d o controle poltico da interveno federal pelo
Congresso Nacional?
     Segundo estabelece o art. 36,  1 - e 2-, da CF, o Congresso Nacional
realizar o controle poltico sobre o decreto de interveno expedido pelo
Poder Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocao
extraordinria, tambm em 24 horas, na hiptese da Casa Legislativa
estar em recesso parlamentar. Dessa form a, o Congresso Nacional a p ro 
var ou rejeitar a interveno federal, mediante decreto legislativo,
suspendendo a execuo do decreto interventivo neste ltimo caso.

17) Qual a conseqncia da inrcia do Presidente da Repblica diante da
rejeio pelo Congresso Nacional do decreto interventivo?
     Se o Presidente no fizer cessar a interveno imediatamente,
incorrer em crime de responsabilidade (art. 85, II, da CF), passando o ato
a ser considerado como inconstitucional.

18) Em que hipteses dispensa-se o controle exercido pelo Congresso
Nacional?
    O controle poltico ser dispensado nos seguintes casos:
    a) art. 34, VI, da CF: para prover a execuo de lei federal, ordem ou
deciso judicial;
    b) art. 34, VII, da CF: quando se verificar afronta aos princpios
constitucionais sensveis.
    Obs.: A regra  a da apreciao do decreto interventivo pelo C on
gresso Nacional. Excepcionalmente, a Constituio dispensa tal apre
ciao, sendo que o decreto se lim itar a suspender a execuo do ato
im pugnado, se a referida medida bastar para o restabelecimento da
norm alidade (art. 36,  3 -, da CF).

19) E se o decreto que suspender a execuo do ato impugnado no for
suficiente para o restabelecimento da normalidade?
     O Presidente da Repblica decretar a interveno federal,
nomeando, se couber, interventor, devendo o seu ato ser submetido ao
Congresso Nacional em 24 horas (art. 36,  1-, da CF).

20) Em que hipteses ser decretada a interveno estadual e a interveno
federal nos Municpios localizados em territrios federais?
    Nas hipteses elencadas no art. 35 da CF, isto , quando:
    a)      deixar de ser paga, sem motivo de fora maior, por dois anos
consecutivos, a dvida fundada;



                                                                       125




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    b) no forem prestadas contas devidas, na form a da lei;
    c) no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal na
manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos
de sade;
    d) o Tribunal de Justia der provimento a representao para
assegurar a observncia de princpios indicados na Constituio Estadual,
ou para prover a execuo de lei, de ordem ou deciso judicial.

21) A quem compete a decretao e execuo da interveno estadual?
    Cuida-se de competncia privativa do Governador do Estado.




       Interveno Estadual                  privativa             Governo do Estado




22) Quem exerce o controle poltico do decreto de interveno estadual?
    A Assembleia Legislativa do respectivo Estado, no prazo de 24 horas.

23) Qual hiptese de interveno estadual  dispensado do controle poltico?
    O controle exercido pela Assembleia Legislativa  dispensado quando o
Tribunal de Justia der provimento  representao para assegurar a
observncia de princpios indicados na Constituio Estadual, ou para prover
a execuo de lei, de ordem ou de deciso judicial (art. 35, IV, da CF).

24) Cabe recurso contra deciso do Tribunal de Justia que defere o pedido
de interveno estadual?
    No, nos termos da Smula 637 do STF, pois segundo o STF a deciso
                                              1
do TJ no se reveste de carter jurisdicional.4




         41. C him enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 189.




126




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XVI - U N I  O



1) A Unio  sinnimo do Estado brasileiro?
    No. A Unio no se confunde com a Repblica Federativa do Brasil.
Enquanto aquela  pessoa jurdica de direito pblico interno, dotada de
autonom ia e do poder de a g ir dentro dos limites previstos pela
Constituio, o Estado brasileiro  pessoa jurdica reconhecida interna
cionalmente, dotada de soberania, e que abrange a Unio, os Estados
federados, os Municpios e o Distrito Federal.

2) Por que se diz que a Unio possui dupla personalidade?
     Porque dentro da organizao poltico-administrativa do Estado
brasileiro, a Unio pode assumir duplo papel:
     a) internamente: entidade federativa dotada de autonom ia financeira,
administrativa e poltica;
     b) internacionalmente: rgo de representao da Repblica Fede
rativa do Brasil.

3) Quais os bens pertencentes  Unio?
    So aqueles elencados no art. 20 da CF:


          os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem
         a ser atribudos;
          as terras devolutas indispensveis  defesa das fronteiras,
         das fortificaes e construes militares, das vias federais de
         comunicao e  preservao ambiental, definidas em lei;
          os lagos, rios e quaisquer correntes de guas em terrenos
   >8    de seu dom nio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam
    c
         de limites com outros pases, ou se estendam a territrio
    o
   ~u    estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
    IA
         marginais e as praias fluviais;
          as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limtrofes com
         outros pases; as praias martimas; as ilhas ocenicas e as
         costeiras, excludas, destas, as que contenham a sede de
         Municpios, exceto aquelas reas afetadas ao servio pblico
         e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26,
         II (inciso cuja redao foi modificada pela EC n. 4 6 /0 5 );




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             os recursos naturais da plataform a continental
            e da zona econmica exclusiva;
       o     o m ar territorial;
      to
       c     os   terrenos da marinha e seus acrescidos;
             os   potenciais de energia hidrulica;
      -8
       to    os   recursos minerais, inclusive os do subsolo;
             as   cavidades naturais e subterrneas e os stios
            arqueolgicos e pr-histricos;
             as terras tradicionalm ente ocupadas pelos ndios.


4) O que se entende por "mar territorial"?
    Trata-se da "faixa de 12 milhas martimas de largura, medidas a partir
da linha de baixa-m ar do litoral continental e insular brasileiro, tal como
indicada nas cartas nuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente
no Brasil" (art. 1? da Lei n. 8.61 7/93).

5) O que  "zona contgua"?
    Zona contgua  "a faixa que se estende das 12 s 14 milhas
martimas, contadas das linhas de base que servem para m edir a largura
do m ar territorial" (art. 4 - da Lei n. 8.61 7 /93 ).

6) O que se entende por "zona econmica exclusiva"?
    Cuida-se da "faixa que se estende das 12 s 200 milhas martimas,
contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do
m ar territorial" (art. 6 - da Lei n. 8.61 7/93).

7) O que  "plataforma continental"?
      a denominao dada ao "leito ou subsolo das reas martimas que
se estendem alm do seu m ar territorial, em toda a extenso do
prolongam ento natural de seu territrio terrestre, at o bordo exterior da
margem continental, ou at uma distancia de 200 milhas martimas das
linhas de base, a partir das quais se mede a largura do m ar territorial, nos
casos em que o bordo exterior da margem continental no atinja essa
distncia" (art. 11 da Lei n. 8 .6 1 7 /9 3 ). Em sntese,  o prolongam ento do
relevo continental sobre o mar.

8) O que se entende por "faixa de fronteira"?
    Trata-se da faixa de at 150 quilmetros de largura, ao longo das



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fronteiras terrestres (art. 20,  2 -, da CF). , portanto, uma faixa adjacente
ao m ar territorial.

        Faixa de fronteira                        150 km de largura


9) O que so "praias fluviais"?
    So as pores de terra que ficam a descoberto na vazante dos rios.

10)  correto afirm ar que em nosso sistema existem rios de propriedade do
Municpio?
    No, uma vez que os rios ou lagos pblicos ou pertencem  Unio ou
ento ao Estado, dependendo do territrio que cubram.
    Obs.: No que se refere s guas particulares, somente podero ser
municipais as nascentes e as correntes que no se amoldem nos conceitos
de rio e lago.

11) Como podem ser definidos os "terrenos de marinha"?
    So as faixas de terra banhadas pelas guas do m ar ou de rios
navegveis, at a distncia de trinta e trs metros do ponto em que chega
o pream ar mdio.

12) Como podem ser agrupados os bens terrestres pertencentes  Unio?
     a) superficiais (solo): abrangem as terras devolutas da Unio, os
terrenos de marinha e acrescidos, os stios arqueolgicos e pr-histricos e
as terras tradicionalm ente ocupadas pelos ndios;
     b) subterrneos (subsolo): abrangem os recursos minerais e as
cavidades naturais.

13) Como podem ser agrupados os bens hdricos pertencentes  Unio?
    a) martimos: abrangem o m ar territorial, a zona econmica exclusiva,
a plataform a continental e as praias martimas;
     b) fluviais: abrangem os rios interestaduais (limtrofes e sucessivos), os
rios internacionais (limtrofes e sucessivos), os terrenos marginais e as
praias fluviais;
    c) lacustres: abrangem os lagos interestaduais e internacionais.

14) Como podem ser agrupados os bens insulares pertencentes  Unio?
    a)     extern o: abrangem as ilhas ocenicas e as costeiras, excludas
destas, as que contenham a sede de Municpios, exceto aquelas reas



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afetadas ao servio pblico e a unidade ambiental federal, e as do art. 26,
II, da CF (redao dada pela EC n. 4 6 /0 5 art. 20, IV, da CF);
     b)     interno: abrangem as ilhas fluviais (limtrofes com outros pases) e
as ilhas lacustres (limtrofes com outros pases).

15) Quais as competncias materiais conferidas  Unio Federal?
     a) exclusiva: art. 21 da CF;
     b) comum (cumulativa ou paralela): art. 23 (competncia no legis
lativa comum  Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios).

16) Quais as competncias legislativas conferidas  Unio Federal?


                           privativa: art. 22 da CF;
                           concorrente: art. 24 da CF;
                           competncia tributria expressa:
          Competncia
                          art. 153 da CF;
           legislativa
                           competncia tributria residual:
            da Unio
                                      ,
                          art. 154, 1 da CF;
                          competncia tributria extraordinria:
                          art. 154, II, da CF


17) O que se entende por "regies de desenvolvimento"?
     Cuida-se de entidades administrativas institudas pela Unio, atravs
de Lei Complementar, abrangendo reas de diversos Estados, que se
situam em um mesmo complexo geoeconmico e social, objetivando seu
desenvolvimento e a reduo das desigualdades regionais, mediante a
composio de organismos regionais e a concesso de diversos incentivos.
Ex.: Sudene, Sudam etc.

18) Apesar de competncia legislativa privativa conferida  Unio, podem
as matrias previstas no art. 22 da CF ser regulamentadas por outros entes
da Federao?
     Depende. De acordo com o pargrafo nico do art. 22 da CF, pode a
Unio, por meio de Lei Complementar, autorizar os Estados a legislar
sobre questes especficas das matrias relacionadas no referido artigo.
Como se v, tal prerrogativa no foi estendida aos Municpios. No que se
refere ao Distrito Federal, predom ina que ele tambm foi contemplado
com tal possibilidade, haja vista o disposto no art. 32,  1-, da CF.



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19) Quais as regras estabelecidas pela Constituio Federal no que tange 
competncia concorrente da Unio, prevista no art. 24?
     a) a competncia da Unio limita-se a estabelecer normas gerais (art.
22,  1 ? da CF);
     b) a competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no
exclui a competncia suplementar dos Estados (art. 22,  2-, da CF);
     c) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a
competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 22,
 3?, da CF);
     d) a supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficcia da lei estadual, no que lhe fo r contrrio (art. 22,  4 -, da CF).

20) De acordo com Jos Afonso da Silva, como podem ser classificadas as
competncias da Unio quanto ao seu contedo?
     a) competncias internacionais: art. 21, I a IV (manter relaes com
Estados estrangeiros e participar de organizaes internacionais, declarar
guerra e celebrar a paz, assegurar a defesa nacional e permitir o trnsito
e a permanncia de foras estrangeiras no territrio nacional);
     b) competncias polticas: art. 21, V e XVII (decretar estado de stio,
estado de defesa, interveno federal e conceder anistia);
     c) competncias financeiras e monetrias: art. 21, VII e VIII (adminis
trar as reservas cambiais, fiscalizar as operaes de natureza financeira e
emitir moeda);
     d) competncias administrativas: art. 21, VI, XIII a XVI, XIX, XXII e XXIV
(autorizar e fiscalizar a produo e o comrcio de material blico, organi
zar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico, a Defensoria Pblica,
as polcias e o corpo de bombeiros m ilitar do Distrito Federal, organizar e
manter os servios oficiais de estatstica, geografia, geologia e cartografia
de m bito nacional, exercer a classificao, para efeito indicativo, de
diverses pblicas e programas de rdio e televiso e organizar, manter e
executar a inspeo do trabalho, dentre outros);
     e) competncias em matria urbanstica: art. 21, IX, XX e XXI (elaborar
e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrio, instituir
diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao, saneamento
bsico e transportes urbanos, e estabelecer diretrizes para o sistema
nacional de viao);
     f) competncias econmicas: art. 21, IX, segunda parte, e XXV (ela
borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento
econmico e estabelecer rea e condies para o exerccio da garimpagem);
     g) competncias na rea de prestao de servios: art. 21, X a XII e XXII



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(manter o servio postal e o correio areo nacional, explorar, diretamente
ou mediante autorizao, concesso ou permisso, servios de telecomu
nicao, radiodifuso, instalao de energia eltrica e o aproveitamento
energtico dos cursos de gua, navegao area e aeroespacial e infra-
estrutura porturia, servios de transportes ferrovirios, aquavirios e
rodovirios interestaduais e internacionais e portos martimos, fluviais e
lacustres e explorar, sob a form a de m onoplio estatal, os servios e insta
laes nucleares de qualquer natureza);
     h) competncias sociais: art. 21, IX, segunda parte, e XVIII (elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento social e plane
jar e promover a defesa permanente contra as calamidades pblicas,
notadamente no que se refere s secas e inundaes);
     i) competncias legislativas: arts. 22 e 24 (legislar privativamente
sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrrio, m arti
mo, espacial e do trabalho, dentre outras matrias e estabelecer normas
gerais sobre direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico,
urbanstico, bem como sobre outras matrias).
    Obs.: Note-se que a redao do art. 21, XXIII, da CF, que trata da
explorao dos servios e instalaes nucleares de qualquer natureza
sofreu algumas alteraes decorrentes da EC n. 4 9 /0 6 .4 2




      4 2 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l l o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   3 2 - 3 4 .




132




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XVII - ESTADOS F E D E R A D O S



1) Como so regidos os Estados?
    De acordo com o art. 25, caput, da CF, os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituies e leis que adotarem, observados os princ
pios estatudos na Carta M agna e o disposto no art. 11 do ADCT.
    Obs.: Vale atentar que o Poder constituinte decorrente  subordinado
e condicionado.




                         Constituies
   Estados     regidos                   observando-se     Carta Magna
                          estaduais



2) Quais os desdobramentos da autonomia poltica conferida aos Estados?
    a) auto-organizao (art. 25 da CF);
    b) autolegislao (art. 25 da CF);
    c) autogoverno (arts. 27, 28 e 125 da CF);
    d) auto-administrao.

3) Como podem ser classificados os princpios limitativos do poder
constituinte decorrente?
    a) princpios constitucionais sensveis: so aqueles claram ente
apontados pela Constituio no art. 34, VII;
    b) princpios constitucionais estabelecidos: so os que restringem a
autonomia dos Estados na organizao de sua estrutura. Poder ser
expressos ou implcitos;
    c) princpios constitucionais extensveis: so as regras de organizao
da Unio que obrigatoriam ente so aplicadas para os Estados.

4) Quem exerce o Poder Executivo estadual?
     O Governador do Estado, com m andato de 4 anos (art. 28 da CF),
eleito por m aioria absoluta de votos. Caso, excludos os votos brancos e
nulos, tal quorum no seja atingido,  realizado um segundo turno com os
dois candidatos mais votados.

5) Quais os bens que se incluem entre os dos Estados?
    De acordo com o disposto no art. 26:



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              as guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes
             e em depsito, ressalvadas, neste caso, na form a da lei,
      -8
       p     as decorrentes de obras da Unio;
      UJ      as reas, nas ilhas ocenicas e costeiras, que estiverem
      -8     no seu dom nio, excludas aquelas sob dom nio da Unio,
       i/i   Municpios ou terceiros;
       
       V
      C O     as ilhas fluviais e lacustres no pertencentes  Unio;
              as terras devolutas no compreendidas entre as da Unio.



6) O que so "regies metropolitanas"?
    So entidades administrativas, sem personalidade jurdica, institudas
pelos Estados, atravs de Lei C om plem entar, envolvendo diversos
Municpios, com continuidade urbana em torno de um polo comum,
objetivando a integrao, a organizao, o planejamento e a execuo de
funes pblicas de interesse comum (art. 25,  3-, da CF).

7) Como se organiza o Poder Legislativo estadual?
     Ele  exercido, de form a unicameral, pela Assembleia Legislativa, com 
posta por deputados estaduais, eleitos pelo sistema proporcional, em
sufrgio universal e por voto direto e secreto, para m andato de 4 anos.
     Obs.: De acordo com o disposto no art. 27,  1-, devem ser aplicadas
as regras previstas na Constituio Federal em relao ao sistema eleitoral,
inviolabilidades, imunidades, remunerao, perda do mandato, licena,
impedimentos e incorporao s Foras Armadas.

8) Qual o nmero de deputados estaduais que devem integrar a Assembleia
Legislativa de cada Estado?
    Conforme dispe o art. 27, caput, da CF, corresponder ao triplo da
representao do Estado na Cm ara dos Deputados e, atingido o nmero
de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.

9) Como se compe o Poder Judicirio estadual?
    E composto pelo Tribunal de Justia e por juizes. Vale atentar que em
alguns Estados, havendo previso do poder constituinte decorrente, existir
tambm Justia Militar.
    Obs.: Quanto aos Tribunais de Alada, foram os mesmo extintos por
fora do disposto no art. 4 - da EC n. 4 5 /0 4 , passando os seus membros



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a integrar os Tribunais de Justia dos respectivos Estados, observadas a
antiguidade e classe de origem.

10) De que modo so definidas as competncias dos Tribunais de Justia
dos Estados?
    So definidas pelas Constituies Estaduais (art. 125,  1-, da CF).

11) Quais as competncias materiais conferidas aos Estados?
    a) comum (cumulativa ou paralela): art. 23 da CF;
    b) residual (remanescente ou reservada): as competncias que no se
enquadrarem nos arts. 21, 23, 30, III a IX, ou seja, por excluso, o que
no fo r dos outros entes e no fo r vedado ao Estado, caber a ele.

12) Como se d a incorporao, subdiviso, desmembramento ou formao
de novos Estados?
     Atravs de Lei Complementar e mediante a aprovao da populao
diretamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional
(art. 18,  3 -, da CF).

13) Quais as competncias legislativas conferidas aos Estados?


                    Competncia legislativa do Estado
       expressa: art. 25, caput, da CF;_______________________
       residual (remanescente ou reservada): art. 25,  1-, da CF;
       delegada pela Unio: art. 22, pargrafo nico, da CF;
       concorrente: art. 24 da CF;____________________________
       suplementar: art, 24,  1 - ao 4 -, da CF;_______________
       competncia tributria expressa: art. 155 da CF.


14) De que modo se d a autorizao pela Unio para o Estado legislar
sobre questes especficas das matrias de sua competncia privativa?
    Atravs de Lei Complementar.

15) Quais os servios, cuja explorao a Constituio expressamente
conferiu aos Estados?
     De acordo com o art. 25,  2-, da CF, cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concesso, os servios de gs canalizado, na forma
da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao.



                                                                       135




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XVIII - M U N I C  P I O S



1) O que so "Municpios"?
    So pessoas jurdicas de direito pblico interno, autnomas nos termos
da Constituio de 1988, que possuem capacidade de auto-organizao,
autogoverno, auto-administrao e autolegislao.

2) O que se entende por "auto-organizao"?
    Auto-organizao pode ser traduzida como a possibilidade conferida
aos Municpios de organizarem-se atravs de Lei O rgnica, votada em
dois turnos, com interstcio mnimo de 10 dias, e aprovada por 2 /3 dos
membros da Cm ara M unicipal, que a prom ulgar, atendidos os
princpios estabelecidos nas Constituies Federal e Estadual e os preceitos
estatudos nos incisos I a XIV do art. 29 da CF.

3) Em que consiste o "auto-governo"?
    Trata-se da possibilidade conferida aos eleitores de eleger diretamente
o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores para um mandato de quatro
anos (art. 29 da CF).

4) Qual o alcance da "auto-administrao"?
    Para a realizao de suas atividades, os Municpios contam com um
corpo prprio de funcionrios e servidores, os quais so regidos por leis
municipais, que devem observar os princpios fundamentais estabelecidos
para a Administrao Pblica nos arts. 37 a 41 da CF.

5) A quem compete o julgamento do Prefeito pelo cometimento de crime?
    Ao Tribunal de Justia, conforme determina o art. 29, X, da CF.

6) Quais os requisitos que devem ser observados para criao de Municpios?
    De acordo com o art. 18,  4 -, da CF, a criao, a incorporao, e o
desmembramento de Municpios devem ser feitos por meio de lei estadual,
dentro do perodo determ inado por Lei C om plem entar federal, e
dependero de consulta prvia s populaes dos Municpios envolvidos,
aps a divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na form a da lei.

7) Em que termos a Constituio assegura imunidade aos vereadores?
    De acordo com o art. 29, inciso VIII, da CF, os vereadores so



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inviolveis "p o r suas opinies, palavras e votos no exerccio do m andato e
na circunscrio o Municpio".

8) Quais as competncias materiais conferidas aos Municpios?
    a) comum (cumulativa ou paralela): art. 23 da CF;
    b) privativa (enumerada): art. 30, III a IX.
    Obs.: Note-se que os arts. 23, pargrafo nico e 30, VI, da CF,
sofreram alteraes em razo da EC n. 5 3 /0 6 .

9) Quais as competncias legislativas atribudas aos Municpios?


                   Competncia legislativa do Municpio
                  expressa: art. 29, caput,
                 da CF (lei orgnica);
                  interesse local: art. 30, I, da CF;
                  suplementar: art. 30, II, da CF
                 (essa competncia aplica-se
                 tambm s matrias previstas
                 no art. 24 da CF);__________________
                  plano diretor: art. 182,  1-, da CF;
                  competncia tributria expressa:
                 art. 156 da CF.




XIX - D I STRI TO FEDERAL



1) Qual a natureza jurdica do Distrito Federal?
     Sua natureza  de ente federativo dotado de autonomia poltica, com
atribuies e rendas prprias fixadas pela Constituio (arts. 1 - e 18 da CF).

2) Como  regido o Distrito Federal?
    O mencionado ente  regido por Lei O rgnica, votada em dois turnos



                                                                           137




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com interstcio mnimo de 10 dias, e aprovada por 2 /3 dos votos e
prom ulgada pela prpria Cmara Legislativa de Braslia (art. 32 da CF).

3) Quais as competncias legislativas conferidas ao Distrito Federal?
    De acordo com o art. 32,  1-, da CF, so as mesmas atribudas aos
Estados e Municpios.

4) Pode o Distrito Federal ser dividido em Municpios?
    No, por expressa proibio constante do art. 32, caput, da CF.


 Distrito Federal     II      )>     No pode ser dividido em municpios



5) Quem exerce o Poder Executivo no Distrito Federal?
     O Governador do Distrito Federal, diretamente escolhido pelos
eleitores de Braslia.

6) Quem exerce o Poder Legislativo no Distrito Federal?
    A Cm ara Legislativa, composta por deputados distritais.

7) Quem exerce a competncia judiciria no Distrito Federal?
    O Poder Judicirio do Distrito Federal e Territrios.

8) A quem compete organizar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio
Pblico, a Defensoria Pblica, a polcia civil, a polcia militar e o corpo de
bombeiros no Distrito Federal?
    Compete  Unio, por fora do disposto no art. 21, incisos XIII e XIV,
e art. 22, XVII, da CF.

9) Pode haver controle de constitucionalidade em abstrato das leis distritais?
     S se a lei cuidar de assunto de atribuio dos Estados-Membros, uma
vez que no h como ajuizar ao direta de inconstitucionalidade de lei
distrital que verse sobre matria da alada de lei municipal. O controle
concentrado s admite como objeto lei ou ato normativo federal ou
estadual que afronte a Constituio da Repblica. Neste sentido, Smula
642 do STF.




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XX - T E R R I T  R I OS , REGI ES M E T R O P O L I T A N A S
E REGI ES DE D E S E N V O L V I M E N T O



1) O que se entende por "territrios"?
    Trata-se de "meras autarquias, entidades administrativas da Unio,
no dotadas de autonomia poltica, administrativa e judiciria."43

2) Atualmente em nosso pas existem territrios?
    No. Os antigos territrios de Roraima e Am ap tornaram-se Estados
federados e o territrio de Fernando de Noronha foi reincorporado ao
Estado de Pernambuco (arts. 14 e 15 do ADCT).

3) Podem ser criados novos territrios?
    Nada impede a criao de novos territrios, desde que por Lei
Complementar federal, com o escopo de estimular o desenvolvimento
local ou de segurana nacional, mediante a aprovao da populao dire
tamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional (art.
         -    -
18,  2o e 3o, da CF).

4) Como so divididos os territrios?
Os territrios podero ser divididos em Municpios (art. 33,  1-, da CF).

5) Quantos deputados podem ser eleitos por cada territrio?
    Conforme determina o art. 45,  2-, da CF, cada territrio eleger 4
deputados na Cm ara dos Deputados.
    Obs.: Trata-se de representao fixa.


                        Territrio                               eleger                                     4 deputados



6) O que so "regies metropolitanas"?
    So entidades administrativas, sem personalidade jurdica, institudas
pelos Estados, atravs de Lei C om plem entar, envolvendo diversos




    4 3 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l l o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   4 8 .




                                                                                                                           139




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Municpios, com continuidade urbana em torno de um plo comum, obje
tivando a integrao, a organizao, o planejamento e a execuo de
funes pblicas de interesse comum (art. 25,  3-, da CF).

7) O que se entende por "regies de desenvolvimento"?
     Cuida-se de "entidades adm inistrativas institudas pela U nio,
mediante Lei Complementar, abrangendo reas de diversos Estados
situadas em um mesmo complexo geoeconmico e social, visando ao seu
desenvolvimento e  reduo das desigualdades regionais, mediante a
com posio de organism os regionais e a concesso de diversos
             4
incentivos."4 Ex.: Sudene, Sudam etc.




XXI - O R G A N I Z A   O D O S PODERES



1)  correto falar em diviso, tripartio ou separao de poderes?
     No. A bem da verdade, o poder  uno e indivisvel; o que se pode
dividir so as funes governamentais bsicas, as quais so conferidas a
rgos independentes e especializados.

2) Onde se encontra a previso do princpio da separao de poderes em
nosso ordenamento?
    No art. 2-, da CF, segundo o qual "so Poderes da Unio, independentes
e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio".

3) Qual o fundamento do sistema de separao de poderes?
    O fundamento da referida separao  evitar o cometimento de
abusos que podem decorrer da concentrao de poder nas mos de uma
s pessoa. Referida concentrao era o trao marcante do Estado
absolutista, sendo que a passagem para o Estado liberal caracterizou-se




      4 4 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l i o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   4 9 .




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justam ente pela separao das funes         estatais   bsicas   e   pelo
reconhecimento dos direitos individuais.

4) Como so divididas as funes estatais bsicas?



                                responsvel pela elaborao
                                de normas gerais e abstratas,
                                as quais so coativamente
                 funo
                                impostas a todos, bem como
               legislativa
                                pela fiscalizao contbil,
                                financeira, oramentria e
                                patrim onial do Executivo;
                                responsvel pela
       (/)
                                administrao do Estado,
       5         funo
       E                        devendo ser observadas as
       0)       executiva
                                regras emanadas do Poder
                                Legislativo;
       '1
        3
       u.                       responsvel pela atividade
                                jurisdicional do Estado, na
                                qual as normas gerais e
                                abstratas so aplicadas aos
                  funo
                                casos concretos, em situaes
                judiciria
                                de litgio que envolvam
                                conflito de interesses
                                caracterizados pela existncia
                                de uma pretenso resistida.



5) Pode-se dizer que a separao de Poderes  absoluta?
     No, haja vista que nenhum Poder desempenha apenas suas funes
tpicas, mas tambm as chamadas funes atpicas.

6) Quais as funes atpicas desenvolvidas pelo Poder Legislativo?
    a)     natureza executiva: Ex.: quando dispe sobre sua organizao,
provendo cargos, concedendo frias, licenas a servidores etc.;



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     b)     natureza jurisdicional: Ex.: quando o Senado Federal julga o
Presidente da Repblica e outras autoridades nos crimes de responsa
bilidade (art. 52, I e II, da CF).

7) Quais as funes atpicas desenvolvidas pelo Poder Executivo?
    a) natureza jurisdicional: Ex.: quando o Executivo julga, apreciando
defesas e recursos administrativos;
    b) natureza legislativa: Ex.: quando o Presidente da Repblica edita
medidas provisrias com fora de lei (art. 62 da CF).

8) Quais as funes atpicas desenvolvidas pelo Poder Judicirio?
     a) natureza executiva: Ex.: quando administra ao conceder licenas e
frias aos magistrados e serventurios (art. 96, I, " f" , da CF) e quando
promove a organizao de suas secretarias (art. 96, I, "b ", da CF);
     b) natureza legislativa: Ex.: quando elabora o regimento interno de
seus tribunais (art. 96, I, "a ", da CF).

9) O que pressupe a diviso das funes estatais bsicas?
    a) especializao funcional;
    b) independncia orgnica.

10) Qual o sistema de governo adotado em nosso pas?
    O presidencialismo.




XXII - PODER L E G I S L AT I V O



1) Qual a funo tpica do Poder Legislativo?
    Elaborar normas gerais e abstratas que devem ser seguidas por todos.
Compete-lhe tambm fiscalizar financeira e administrativamente os atos
do Poder Executivo (art. 49, X, da CF).

2) Quais as funes atpicas desenvolvidas pelo Poder Legislativo?
    a)     natureza executiva: Ex.: quando dispe sobre sua organizao,
provendo cargos, concedendo frias, licenas a servidores etc.;



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    b)      natureza jurisdicional: Ex.: quando o Senado Federal julga o
Presidente da Repblica e outras autoridades nos crimes de respon
sabilidade (art. 52, I, e II, da CF).
    Obs.: A redao do art. 52, II, da CF, foi alterada com o advento da
EC n. 4 5 /0 4 , a qual, incluiu tambm como competncia do Senado
Federal, o julgam ento dos membros do Conselho Nacional de Justia e do
Conselho Nacional do Ministrio Pblico, nos crimes de responsabilidade.

3) Quem exerce o Poder Legislativo no mbito federal?
    De acordo com o art. 44 da CF, o Poder Legislativo  exercido pelo
Congresso Nacional, que se compe da Cm ara dos Deputados e do
Senado Federal.
    Obs.: Na esfera federal adota-se o bicameralismo.

4) Qual a durao de uma legislatura?
    Q uatro anos (art. 44, pargrafo nico, da CF).


                Legislatura                       4 anos


5) Quem integra cada uma das Casas Legislativas?
    a) Senado Federal: integrado por representantes dos Estados-
-Membros e o Distrito Federal (Senadores);
    b) Cmara dos Deputados: integrada por representantes do povo
(Deputados Federais).

6) Quem exerce o Poder Legislativo nas demais esferas federativas?
    a) esfera estadual: o Poder Legislativo  exercido pela Assembleia
Legislativa (Deputados Estaduais);
    b) esfera distrital: o Poder Legislativo  exercido pela Cm ara
Legislativa (Deputados Distritais);
    c) esfera municipal: o Poder Legislativo  exercido pela Cmara
Municipal (Vereadores).
    Obs.: Nas referidas esferas, adota-se o unicameralismo.

7) Qual a composio da Cmara dos Deputados?
     A Cm ara dos Deputados  composta por representantes do povo,
eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Territrio e no
Distrito Federal. No que tange ao nmero de Deputados, bem como em
relao  representao por Estado e pelo Distrito Federal, sero



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estabelecidos por lei complementar, proporcionalmente  populao,
procedendo-se aos ajustes necessrios, no ano anterior s eleies, para
que nenhuma tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados. E o que
determina o art. 45, caput, e  1-, da CF.

8) Quantos Deputados Federais podem ser eleitos por um Territrio?
    A representao dos Territrios na Cm ara dos Deputados  fixa;
corresponde a 4 Deputados Federais (art. 45,  2 -, da CF).

9) De quanto  o mandato dos Deputados Federais?
    De quatro anos, perodo este correspondente a uma legislatura.

10) Quando se d a renovao dos Deputados Federais?
    A cada quatro anos, sendo permitida a reeleio.

11) Quais os requisitos para candidatura dos Deputados Federais?


          Requisitos para candidatura dos Deputados Federais
           brasileiro nato ou naturalizado
           (art. 14,  3-, I, da CF);_________________________
           ser m aior de 21 anos
           (art. 14,  3 -, VI, "c", da CF);___________________
           pleno exerccio dos direitos polticos
           (art. 14,  3 -, II, da CF);________________________
           alistamento eleitoral
           (art. 14, 32, III, da CF);________________________
           domiclio eleitoral na circunscrio
           (art. 14,  3 -, IV, da CF);________________________
           filiao partidria (art. 14,  3-, V, da CF).



     Obs.: Vale lem brar que para presidir a Cmara dos Deputados  pre
ciso ser brasileiro nato (art. 12,  3?, II, da CF).

12) Qual a composio do Senado Federal?
    O Senado Federal  composto por representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princpio m ajoritrio.



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    Obs.: Cada Estado e o Distrito Federal elegero 3 Senadores, sendo
que cada parlam entar ser eleito com dois suplentes (art. 46, caput
e  l ? e 3 ? , da CF).

13) De quanto  o mandato dos Senadores?
     de oito anos, ou seja, duas legislaturas (art. 46,  1-, da CF).


                Senadores         mandato             8 anos


14) De que modo se d a renovao dos Senadores?
     Conforme determina o art. 46,  2 -, da CF, a representao de cada
Estado e do Distrito Federal ser renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois teros.

15) Quais os requisitos para candidatura dos Senadores?


               Requisitos para candidatura dos Senadores
         brasileiro nato ou naturalizado
        (art. 14, 32, I, da CF);___________________________
         ser m aior de 35 anos (art. 14,  3 -, VI, "a ", da CF);
         pleno exerccio dos direitos polticos
        (art. 14,  3-, II, da CF);__________________________
         alistamento eleitoral (art. 14,  3 -, III, da CF);
         dom iclio eleitoral na circunscrio
        (art. 14,  3-, IV, da CF);__________________________
         filiao partidria (art. 14,  3 -, V, da CF).


    Obs.: Vale lem brar que para presidir o Senado Federal  preciso ser
brasileiro nato (art. 12,  3 -, III, da CF).

16) Qual o nmero de Deputados Estaduais que compor a Assembleia
Legislativa?
    O nmero de Deputados Estaduais corresponder ao triplo da
representao do Estado na Cm ara dos Deputados e, atingido o nmero
de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze (art. 27, caput, da CF).



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17) De quanto  o mandato dos Deputados Estaduais?
    De quatro anos.

18) Qual o nmero de Vereadores que compor a Cmara Municipal?
    De acordo com a redao do art. 29, IV, da CF, o nmero de Vereadores
ser proporcional  populao do Municpio, observados os seguintes limites:
    a) mnimo de 9 e mximo de 21 nos Municpios de at um m ilho de
habitantes;
    b) mnimo de 33 e mximo de 41 nos Municpios que tiverem mais de
um m ilho e menos de cinco milhes de habitantes;
    c) mnimo de 42 e mximo de 55 nos Municpios que tiverem mais
cinco milhes de habitantes.

19) De quanto  o mandato dos Vereadores?
    De quatro anos.

20) Em que termos se verifica a inviolabilidade dos Vereadores?
     Segundo determina o art. 29, VIII, da CF, os Vereadores so inviolveis
por suas opinies, palavras e votos no exerccio do m andato e na circuns-
crio do Municpio.
     Obs.: Cuida-se de imunidade material.

21) De acordo com a Reforma da Previdncia (EC n. 4 1 /0 3 ), qual a maior
remunerao havida no funcionalismo pblico no mbito municipal?
     a do Prefeito M unicipal, segundo o art. 37, XI, da CF.

22) Em que hipteses praticar o Prefeito crime de responsabilidade?
     Alm dos crimes de responsabilidade previstos no Dec.-lei n. 2 0 1 /6 7 ,
o prefeito, tambm, ser responsabilizado se deixar de efetuar repasse dos
valores para o Poder Legislativo, conforme os arts. 29-A,  2-, I a III, da CF,
isto , quando:
     a) efetuar repasse que supere os limites fixados no art. 29-A da CF;
     b) no enviar o referido repasse at o dia 20 de cada ms;
     c) enviar o repasse a menor em relao  proposio fixada na Lei
Oramentria.

23) Quando o Presidente da Cmara Municipal cometer crime de
responsabilidade?
    Na hiptese da Cm ara M unicipal gastar mais de 70% de sua receita
com folha de pagamento, includo o gasto com subsdio de seus
Vereadores (art. 29-A,  1 - e 3-, da CF).



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24) A quem compete dispor sobre o sistema tributrio, arrecadao e
distribuio de rendas e sobre a fixao e modificao do efetivo das
Foras Armadas?
     Ao Congresso Nacional (art. 48, I e III, da CF).

25) Cite algumas das competncias exclusivas do Congresso Nacional
elencados no art. 4 9 da Constituio.


           Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
          1 - resolver definitivamente sobre tratados,
          acordos ou atos internacionais que acarretem
          encargos ou compromissos gravosos ao
          patrim nio nacional
          2 - autorizar o Presidente da Repblica
          a declarar guerra, a celebrar a paz,
          a perm itir que foras estrangeiras transitem
          pelo territrio nacional ou nele permaneam
          temporariamente, ressalvados os casos
          previstos em Lei Complementar
          3 - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente
          da Repblica a se ausentarem do Pas,
          quando a ausncia exceder quinze dias
          4 - aprovar o estado de defesa e a
          interveno federal, autorizar o estado de stio,
          ou suspender qualquer uma dessas medidas
          5 - sustar os atos normativos do Poder
          Executivo que exorbitem do poder regulamentar
          ou dos limites de delegao legislativa
          6 - julgar anualmente as contas prestadas
          pelo Presidente da Repblica e apreciar
          relatrios sobre a execuo dos planos
          de governo
          7 - escolher 2 /3 dos membros do
          Tribunal de Contas da Unio__________________
          8 - autorizar referendo e convocar plebiscito




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26) Como so materializadas as competncias exclusivas do art. 4 9, da CF?
    Por decreto legislativo, dever ser aprovado por m aioria simples,
observado o sistema bicameral, com a prom ulgao pelo presidente do
Senado Federal.

27) Quais as competncias privativas da Cmara dos Deputados?
    So aquelas previstas no art. 51 da CF, a saber:


                   Compete privativamente  Cmara
                           dos Deputados
                autorizar, por 2 /3 de seus membros,
               a instaurao de processo contra o
               Presidente da Repblica
               e os Ministros de Estado;
                proceder  tom ada de contas do
               Presidente da Repblica, quando no
               apresentadas ao Congresso Nacional
               dentro de 60 dias aps
               a abertura da sesso legislativa;
                elaborar seu regimento interno;
                dispor sobre sua organizao,
               funcionam ento, polcia, criao,
               transformao ou extino dos
               cargos, empregos e funes de seus
               servios, e a iniciativa de lei para
               fixao da respectiva remunerao,
               observados os parmetros estabelecidos
               na lei de diretrizes oramentrias;
                eleger os membros do Conselho da
               Repblica, nos termos do art. 89, VII.



28) Cite algumas das competncias privativas do Senado Federal.
    So aquelas enumeradas nos quinze incisos do art. 52 da CF, dentre
as quais destacamos:




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                          Compete exclusivamente
                            ao Senado Federal
      processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
     Repblica nos crimes de responsabilidade, bem como
     os Ministros de Estado e os Comandantes da M arinha,
     do Exrcito e da Aeronutica nos crimes da mesma
     natureza conexo com aqueles (inciso I);
      processar e julgar os Ministros do STF, os membros do
     Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do
     Ministrio Pblico, o Procurador-Geral da Repblica e o
     Advogado-G eral da Unio nos crimes de responsabilidade
     (inciso II, com redao alterada pela EC n. 4 5 /0 4 );
      suspender a execuo, no todo ou em parte, de lei
     declarada inconstitucional por deciso definitiva do
     STF (inciso X);
      elaborar seu regimento interno (inciso XII);
      eleger os membros do Conselho da Repblica,
     nos termos do art. 89, VII (inciso XIV).



29) Qual espcie normativa materializa as competncias privativas dos
arts. 51 e 52 da CF?
     So materializadas por resolues, no dependem de sano do
Presidente da Repblica e sero promulgadas pelos respectivos presidentes
das casas legislativas.

30) Qual a durao de uma sesso legislativa?
    Conforme determina o art. 57, caput, da CF, com redao modificada
pela EC n. 5 0 /0 6 , o Congresso Nacional reunir-se-, anualmente, na Capital
Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1- de agosto a 22 de dezembro.
    Obs.: Nesse perodo denom inado "sesso legislativa", os parla
mentares se renem ordinariamente.

31) Quando se d o recesso parlamentar?
    No perodo que vai de 18 de julho a 31 de julho e de 23 de
dezembro a 1- de fevereiro.



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    Obs.: Em havendo necessidade, os parlamentares sero convocados
extraordinariamente.

32) Pode a sesso legislativa ser interrompida sem a aprovao do projeto
de lei de diretrizes oramentrias?
    No, por expressa determinao do art. 57,  2-, da CF.

33) Por quantas sesses legislativas  composta uma legislatura?
    Por quatro.

34) Como se dar a convocao extraordinria do Congresso Nacional?
     Segundo dispe o art. 57,  6-, da CF, com redao alterada pela EC
n. 5 0 /0 6 , a convocao extraordinria do Congresso Nacional far-se-:
     a) pelo Presidente do Senado Federal em caso de decretao de esta
do de defesa ou de interveno federal, de pedido de autorizao para a
decretao de estado de stio e para o compromisso e a posse do
Presidente e do Vice-Presidente da Repblica;
     b) pelo Presidente da Repblica, pelos Presidentes da Cm ara dos
Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da m aioria dos m em 
bros de ambas as Casas, em caso de urgncia ou de interesse pblico
relevante, em todas as hipteses deste inciso com a aprovao da maioria
absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

35) Quando houver convocao extraordinria do Congresso Nacional,
o que ser deliberado?
     Segundo estabelece o art. 57,  7-, da CF, com redao dada pela EC
n. 5 0 /0 6 , na sesso legislativa extraordinria, o Congresso deliberar
apenas sobre a matria para a qual foi convocado, ressalvada a hiptese
do art. 57,  8- (possibilidade de apreciao de medidas provisrias que
estiverem em vigor na data da referida convocao), vedado o pagam en
to de parcela indenizatria, em razo da convocao.

36) Em que casos a Cmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-
-se-o em sesso conjunta?
    De acordo com o art. 57,  3 -, da CF, haver sesso conjunta para:
    a) inaugurar a sesso legislativa;
    b) elaborar o regimento interno comum e regular a criao de servios
comuns s duas Casas;
    c) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica;
    d) conhecer do veto e sobre ele deliberar.



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37) Quando cada uma das Casas Legislativas reunir-se- em sesses
preparatrias?
    Segundo dispe o art. 57,  4 -, da CF, com redao modificada pela
EC n. 5 0 /0 6 , cada uma das Casas reunir-se- em sesses preparatrias,
a partir de l 9 de fevereiro, no prim eiro ano da legislatura, para a posse
de seus membros e eleio das respectivas Mesas, para m andato de dois
anos, vedada a reconduo para o mesmo cargo na eleio im ediata
mente subsequente.

38) Como se compe a Mesa do Congresso Nacional?
    A Mesa do Congresso Nacional ser presidida pelo Presidente do
Senado Federal, e os demais cargos sero exercidos, alternadamente,
pelos ocupantes de cargos equivalentes na Cm ara dos Deputados e no
Senado Federal (art. 57,  5 9, da CF), isto :
    a) Presidncia da Mesa do Congresso Nacional: ocupada pelo
Presidente do Senado Federal;
    b) l 9 Vice-Presidncia: ocupada por um membro da Cm ara dos
Deputados;
    c) 29 Vice-Presidncia: ocupada por um membro do Senado Federal;
    d) l 9 Secretrio:membro da Cm ara dos Deputados;
    e) 29 Secretrio:membro do Senado Federal;
    f) 39 Secretrio:membro da Cm ara dos Deputados;
    g) 49 Secretrio:membro do Senado Federal.

39) O que so "comisses parlamentares"?
    Na lio de Jos Afonso da Silva, comisses parlamentares so
"organism os constitudos em cada C m ara, composto de nmero
geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as
proposies legislativas e apresentar pareceres".

40) Como podem ser divididas as comisses?



                     comisses temticas ou em razo da matria;
                     comisses especiais ou temporrias;
     Diviso das
                     comisses parlamentares de inqurito;
      comisses
                     comisses mistas;
                     comisses representativas.




                                                                       151




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41) O que compete s comisses temticas?
    De acordo com o art. 58,  2 -, da CF, compete-lhes:
    a) discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do regimento,
a competncia do Plenrio, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros
da Casa;
    b) realizar audincias pblicas com entidades da sociedade civil;
    c) convocar Ministro de Estado para prestar informaes sobre
assuntos inerentes a suas atribuies, sob pena de cometer crime de
responsabilidade (art. 50 da CF);
    d) receber peties, reclamaes, representaes ou queixas de qual
quer pessoa contra atos ou omisses das autoridades ou entidades pblicas;
    e) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidado;
    f) apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais
de desenvolvimento e sobre eles em itir parecer.

42) Qual a finalidade das comisses especiais ou temporrias?
     So comisses criadas para apreciar uma dada matria, extinguindo-
-se com o trm ino da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi
instituda.

43) Como se d a criao das Comisses Parlamentares de Inqurito (CPIs)?
    Elas so criadas pela Cm ara dos Deputados e pelo Senado Federal,
em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus
membros (art. 58,  3-, da CF).

44) Qual o objeto e qual o prazo de durao da CPI?
    O objeto da Comisso Parlamentar de Inqurito  a apurao de fato
determinado e por prazo certo (art. 58,  3-, da CF).

45) Quais os poderes da CPI?
     As CPIs tero poderes de investigao, prprios das autoridades
judiciais (poderes instrutrios), alm de outros previstos nos regimentos
internos das respectivas Casas (art. 58,  3-, da CF). Todavia, no poder
ela determinar diligncia de busca dom iciliar (art. 5-, XI, da CF), quebra
do sigilo das comunicaes telefnicas (art. 5 -, XII, da CF) e ordem de
priso, salvo em caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime
de falso testemunho.

46) O que significa o "postulado da reserva constitucional de jurisdio"?
    Segundo o Ministro Celso de Mello, "o postulado da reserva de juris-



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dio im porta em submeter,  esfera nica de deciso dos magistrados, a
prtica de determinados atos cuja realizao, por efeito de explcita deter
minao constante do prprio texto da Carta Poltica, somente pode em a
nar do juiz, e no de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventual
mente atribudo o exerccio de 'poderes de investigao prprios das
autoridades judiciais'"(MS - 23452/RJ, DJ 12.05.2000).4   5

47) Uma vez obtidas concluses pela CPI, o que deve ser feito?
    As CPIs no podem im por penalidades ou condenaes a quem quer
que seja. Suas concluses, conforme determina o art. 58,  3-, da CF,
devem ser encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que este, existindo
elementos, promova a responsabilizao civil ou criminal de seus infratores.

48) O que se entende por "comisso mista"?
    Trata-se da comisso form ada por deputados e senadores para
apreciar, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser
                                                       6
examinados em sesso conjunta pelo Congresso Nacional.4 Ex.: Comisso
mista do oramento (art. 166,  1-, da CF).

49) O que  a "comisso representativa"?
     E aquela constituda somente durante o recesso parlamentar. De acordo
com o disposto no art. 58,  4-, da CF, haver, durante o recesso, uma
Comisso representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na
ltima sesso ordinria do perodo legislativo, com atribuies definidas no
regimento comum, cuja composio reproduzir, quando possvel, a
proporcionalidade da representao partidria.

50) Em que consistem as "imunidades parlamentares"?
    As imunidades parlamentares so prerrogativas inerentes  funo
parlamentar, as quais tm o condo de garantir o exerccio do mandato
parlamentar, com plena liberdade.

51) Como so divididas as imunidades parlamentares?
    a) im unidade m aterial, real ou substantiva (inviolabilidade): ensejam a




     45. Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. rev., atual, e am pl. So
Paulo: M todo, 2 0 0 7 . p. 348.
     46. Pedro Lenza, op. cit., p. 212.




                                                                                         153




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excluso da prtica do crime, bem como a inviolabilidade pelas opinies,
palavras e votos dos parlamentares (art. 53, caput, da CF);
    b)     im unidade processual, form al ou adjetiva: estabelecem regras sobre
priso e processo criminal dos parlamentares (art. 53,  1 - ao 5-, da CF).

52) O que se entende por "Estatuto dos Congressistas"?
    Cuida-se da denom inao dada ao conjunto de normas que regem a
atuao das pessoas eleitas para ocuparem cargos no Poder Legislativo, as
quais abrangem uma srie de prerrogativas, direitos, imunidades e
incompatibilidades, com o objetivo precpuo de assegurar liberdade no
exerccio da funo de representao parlam entar (arts. 53 a 56).

53) O que se entende por "imunidade material"?
    Trata-se de garantia que os parlamentares so inviolveis civil e
penalmente, por quaisquer de suas opinies, palavras e votos, desde que
proferidas em razo de suas funes parlamentares, no exerccio e
relacionadas ao mandato, no se restringindo ao m bito do Congresso
Nacional (art. 53, caput da CF ). Assim, impede-se que o parlam entar seja
condenado.

54) Em que consiste a "imunidade formal"?
     Antes da EC n. 35/01 os parlamentares no podiam ser processados
sem a prvia licena da Casa a que pertenciam, de modo que tal situao
levava  impunidade. Atualmente, oferecida a denncia, o Ministro do STF
poder receb-la sem a referida licena. Ser possvel, portanto, a instau
rao de inquritos policiais e de processos.
     Atente-se que a Casa Legislativa poder, por iniciativa de partido
poltico nela representado e pelo voto da m aioria de seus membros, sus
ta r o andam ento da ao penal de crime ocorrido aps a diplom ao.
No que tange aos crimes anteriores  diplom ao, no h mais im u 
nidade processual.
     E ainda, conforme o art. 53,  2 -, da CF, com redao determinada
pela EC n. 3 5 /0 1 : "desde a expedio do diplom a, os membros do
Congresso Nacional no podero ser presos, salvo em flagrante de crime
inafianvel. Nesse caso, os autos sero remetidos dentro de 24 horas 
Casa respectiva, para que, pelo voto da m aioria de seus membros, resol
va sobre a priso".

55) Quais as prerrogativas asseguradas aos parlamentares por nossa
Constituio?



154




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                                            Prerrogativas dos parlamentares
             imunidade m aterial;
             possibilidade de sustar o andamento da ao
            por crime cometido aps a diplom ao;
             impossibilidade de serem presos, salvo em flagrante
            de crime inafianvel;
             foro de prerrogativa de funo (art. 53,  1-, da CF);
             limitao ao poder de testemunhar sobre informaes
            recebidas e sobre fontes (art. 53,  6-, da CF);
             iseno do servio m ilitar (art. 53,  7-, da CF).


56) A quem compete processar e julgar Deputados e Senadores no mbito
criminal?
    Compete ao STF.
    Obs.: Vale lem brar que o referido foro por prerrogativa de funo s
prevalece enquanto durar o exerccio do mandato.

57) Como podem ser classificadas as incompatibilidades ou impedimentos
a que se sujeitam os parlamentares?
     De acordo com Jos Afonso da Silva, as incompatibilidades ou
impedimentos podem ser classificados da seguinte form a:
     a) funcionais: no podem os parlamentares aceitar ou exercer cargo,
funo ou emprego remunerado em entidades da Administrao Pblica
direta ou indireta (art. 54, I, "b ", e II, "b ", da CF);
     b) negociais: no podem os parlamentares firm ar ou manter contrato
com rgos da Administrao Pblica direta ou indireta, salvo quando este
respeitar a clusulas uniformes (art. 54, I, "a ", da CF);
     c) polticos: no podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato
pblico eletivo. Todavia, no perdem o cargo se nomeados para Ministros
de Estado, Governador de Territrio, Secretrio de Estado ou de Prefeitura
Municipal ou Chefe de Misso Diplomtica, hipteses em que devero optar
por apenas uma das remuneraes (art. 54, II, "d" e 5 6 , 1e  1-, da CF).47




    4 7 .   N e s t e   s e n t i d o :   R o d r i g o   C  s a r   R e b e l l o   P i n h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   7 2 .




                                                                                                                                                155




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58) Em que casos perder o mandato o deputado ou senador?
     Nos casos enumerados no art. 55 da CF:
     a) infrao a qualquer das proibies estabelecidas no art. 54 da CF
(inciso I);
     b) adoo de procedimento declarado incompatvel com o decoro
parlam entar (inciso II);
     c) no comparecimento, em cada sesso legislativa,  tera parte das
sesses ordinrias da Casa a que pertencer, salvo licena ou misso por
esta autorizada (inciso III);
     d) perda ou suspenso de direitos polticos (inciso IV);
     e) quando o decretar a Justia Eleitoral, nos casos previstos na
Constituio (inciso V);
     f) condenao crim inal em sentena transitada em julgado (inciso VI).

59) Quem decretar a perda do mandato?
                   ,
    a) art. 5 5 , 1 II e VI: a perda ser decidida pela Cm ara dos Deputados
ou pelo Senado Federal, por voto secreto e m aioria absoluta, mediante
provocao da respectiva Mesa ou de partido poltico representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art. 55,  2-, da CF);
    b) art. 55, III a V: a perda ser declarada pela Mesa da respectiva
Casa, de ofcio ou mediante provocao de qualquer de seus membros,
ou de partido poltico representado no Congresso Nacional, assegurada
am pla defesa (art. 55,  3 -, da CF).

60) Em regra, as deliberaes de cada Casa Legislativa e de suas Comisses
devem observar que quorum?
    Conforme determina o art. 47 da Constituio, "salvo disposio em
contrrio, as deliberaes de cada Casa e de suas Comisses sero tomadas
por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

6 1 ) 0 que se entende por "maioria"?
      E o prim eiro nmero inteiro superior  metade dos membros de um
rgo colegiado.

62) O que  "maioria simples"?
    E a m aioria calculada em relao aos membros de um rgo
colegiado que efetivamente estejam presentes em uma sesso ou reunio.

63) O que  "maioria qualificada"?
    E a m aioria calculada em relao  totalidade de membros de um



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rgo colegiado, independentemente se estejam estes presentes ou
ausentes quando da realizao da sesso ou reunio.
    Obs.: Ela pode ser absoluta, de 3 /5 ou 2 /3 .

64) Em que consiste a "maioria absoluta"?
    Trata-se de um nmero superior  metade da totalidade dos membros
integrantes de um rgo colegiado.

65) Quais os sistemas eleitorais adotados por nossa Constituio?




66) O que se entende por "sistema majoritrio"?
     aquele em que a representao caber ao candidato que obtiver o
m aior nmero de votos.

67) Quais as espcies de sistema majoritrio?
    a) simples: aquele em que a eleio realiza-se em um nico turno,
bastando que um dos candidatos obtenha a m aioria relativa dos votos;
    b) por m aioria absoluta: aquele em que se exige a realizao de um
segundo turno, caso o concorrente mais votado no tenha obtido j no
prim eiro turno a m aioria absoluta dos votos.

68) Em que hipteses se utiliza o sistema majoritrio simples?
    a) eleio de Senadores;
    b) eleio de Prefeitos e Vice-Prefeitos nos Municpios com duzentos
mil ou menos eleitores.

69) Em que hipteses se utiliza o sistema majoritrio por maioria absoluta?
    a) eleio de Presidente e Vice-Presidente;
    b) eleio de Governadores e Vice-Governadores dos Estados;
    c) eleio de Prefeitos e Vice-Prefeitos nos Municpios com mais de
duzentos mil eleitores.

70) Em que consiste o "sistema proporcional"?
    E aquele em que mais vale a votao do partido ou coligao que a do



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candidato, uma vez que ser o partido que dever atingir o quociente eleitoral
para eleger o deputado ou o vereador, as vagas conquistadas pelo partido
sero preenchidas pelos candidatos mais votados na eleio. O sistema pro
porcional est disciplinado pelos arts. 105 a 113 do Cdigo Eleitoral.4   8

71) Em que hipteses se utiliza o sistema proporcional?
    a) eleio de Deputados Federais;
    b) eleio de Deputados Estaduais;
    c) eleio de Vereadores.




XXIII - PR O C E S S O L EG I S L AT I V O



1) Qual o significado do termo "processo legislativo"?
     So dois:
     a) acepo sociolgica:  o conjunto de fatores reais de poder que
justificam a elaborao de uma lei;
     b) acepo jurdica:  o conjunto de atos para a elaborao de uma
espcie normativa.4 9

2) O processo legislativo compreende a elaborao de que espcies
normativas?
    Daquelas enumeradas no art. 59 da CF, a saber:


                                      Espcies normativas
                               Emendas  Constituio;
                               Leis Complementares;
                               Leis Ordinrias;________
                               Leis Delegadas;




         48. C him enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 2 4 4 e 245 .
         49. Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 18. p. 74.




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                                             Medidas Provisrias;
                                             Decretos Legislativos;
                                             Resolues.



3) Como  denominado o vcio que se refere ao processo de formao da lei?
    Vcio form al.

4) Como so classificados os vcios formais?
    a) vcio form al subjetivo: aquele em que a irregularidade  verificada
na fase de iniciativa;
    b) vicio form al objetivo: aquele em que a irregularidade  constatada
nas demais fases do processo de form ao da lei.

5) O que se entende por "vcio material"?
    Trata-se de mcula referente ao contedo da espcie normativa, ou
seja, irregularidade em relao  matria por ela tratada.

6) Quais os tipos de processos legislativos?
     So quatro:
     a) autocrtico: aquele em que as leis so impostas pelo governante,
de m odo que no se verifica a participao de representantes
legitimamente indicados pelo povo em sua elaborao;
     b) direto: aquele em que o povo, sem o intermdio de representantes,
escolhe as normas que entraro em vigor;
     c) indireto ou representativo: aquele em que as leis so elaboradas
por representantes legtimos do povo;
     d) sem idireto: aquele em que as leis so elaboradas por
representantes legtimos do povo e, posteriormente, elas so submetidas
ao referendo popular.5  0

7) Qual o tipo de processo legislativo adotado no Brasil?
    Em regra, utiliza-se o processo indireto ou representativo, sendo que
algum as medidas aprovadas pelo congresso N acional podem ser
submetidas ao referendo popular.




    5 0 .   R o d r i g o   C  s a r   R e b e i l o   P in h o ,   o p .   c it.,   v.   1 8 .   p .   7 4 .




                                                                                                                 159




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8) Quais as fases que compem o processo legislativo ordinrio?


                         Processo legislativo ordinrio

  - e              --------------  --------------  --------------  --------------  --
  iniciativa   emendas votao u                       ro ulgao publicao
                                                san? p m
                       deliberao               u
                                                o veto r     9y r

9) O que se entende por "iniciativa"?
     Cuida-se da fase que deflagra o processo legislativo, na qual sero
apresentadas proposies legislativas, pelas autoridades que tenham
atribuies para faz-lo.

10) Como podem ser classificadas as hipteses de iniciativa?




11) Em que consiste a "iniciativa concorrente"?
     Trata-se da iniciativa atribuda a mais de uma pessoa ou rgo para
deflagrar o processo legislativo, cujo exerccio pode se dar em conjunto ou
isoladamente. E o caso disposto nos arts. 60, I a III e 61 da CF.

12) A quais pessoas e rgos o texto constitucional, de maneira genrica,
atribuiu competncia para iniciar o processo legislativo?
     Tal competncia foi atribuda quelas pessoas e rgos enumeradas
no art. 61, caput, da CF, vejamos:


               Competncia para iniciar o processo legislativo
         Q ualquer Deputado Federal ou Senador da Repblica;
         Comisso da Cm ara dos Deputados, do Senado
        Federal ou do Congresso Nacional;
         Presidente da Repblica;




160




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        Supremo Tribunal Federal;
        Tribunais Superiores;
        Procurador-Geral da Repblica;
        Cidados.



13) O que se entende por "iniciativa reservada"?
     a iniciativa conferida a uma nica pessoa ou rgo para deflagrar o
processo legislativo.

14) Como tambm pode ser designada a iniciativa reservada?
    Iniciativa exclusiva ou privativa.

15) Qual a conseqncia da inobservncia da iniciativa reservada?
    Se o processo legislativo fo r deflagrado por pessoa ou rgo que no
tinha competncia para faz-lo (usurpao de iniciativa), resta claro o vcio
form al de iniciativa, o qual caracteriza inconstitucionalidade da espcie
normativa em questo.

16) Quais os casos de iniciativa reservada, previstos em nossa
Constituio?
    a) art. 61,  1-: leis de iniciativa privativa do Presidente da Repblica;
    b) art. 93: normas de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal;
    c) art. 96, II: leis de iniciativa privativa dos Tribunais Superiores;
    d) art. 51, IV e 52, XIII: leis de iniciativa exclusiva da Cm ara dos
Deputados e do Senado Federal;
    e) art. 165, I, II e III: leis de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
    Obs.: Atente-se que o art. 93 da CF sofreu uma srie de alteraes,
por fora da EC n. 4 5 /0 4 .

17) A quem pertence a iniciativa de leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das Foras Armadas?
     Ao Presidente da Repblica, privativamente, conforme determina o art.
61,  1?, I, da CF.

18) Os projetos de iniciativa reservada podem ser emendados pelos
parlamentares?
     Sim, desde que a emenda tenha pertinncia temtica com o projeto
inicial e no acarrete o aumento de despesas (art. 63, I e II, da CF).



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19) O vcio de iniciativa pode ser convalidado pela sano presidencial?
    No. Trata-se de vcio insanvel.

20) O que compreende a "iniciativa vinculada"?
    E a iniciativa com prazo certo constitucional para ser exercida, por
                                 1
exemplo, o art. 8 -,  3 -, ADCT.5

                                         '?
21) Em que consiste a "iniciativa popular7
    Cuida-se de uma das formas de exerccio da soberania popular (art.
14, caput e inciso III da CF), atravs da qual se confere ao povo a
possibilidade de apresentar um dado projeto de lei, sem o intermdio de
quaisquer representantes, deflagrando-se, assim, o processo legislativo.

22) Quais as espcies normativas que podem ter seu processo deflagrado
pela iniciativa popular?
    As Leis O rdinrias e as Leis Complementares.

23) Como se d a iniciativa popular?
    Conforme determina o art. 61,  2 -, da CF, a iniciativa popular pode
ser exercida atravs da apresentao  Cmara dos Deputados de proje
to de lei subscrito por, no mnimo, 1% do eleitorado nacional, distribudo
pelo menos por cinco Estados, com no menos de 0,3% dos eleitores de
cada um deles.
    Obs.: Quanto  iniciativa popular na seara estadual, so as Constituies
dos Estados as responsveis pelo estabelecimento de regras prprias.


                                    distribudos        pelo menos no 0,3% eleitores
                                                         5 Estados menos de cada um


24) H iniciativa popular no mbito Estadual e Municipal?
     Sim. No m bito Estadual, a lei dispor sobre a iniciativa popular no
processo legislativo estadual (art. 27,  4 -, da CF). J no m bito Municipal,
a Constituio Federal estipula a manifestao de, pelo menos, 5% do
eleitorado do municpio (art. 29, XIII).




         51.      C him enti et a l., Curso de direito constitucionol. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 269.




162




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25) O que se entende por "iniciativa conjunta"?
     Iniciativa conjunta  aquela atribuda simultaneamente a mais de
uma pessoa ou rgo, devendo o processo legislativo ser deflagrado de
form a consensual.
     Obs.: O exemplo tradicionalmente utilizado pela doutrina era aquele
previsto na antiga redao do art. 48, XV, da CF, segundo o qual, a fixao
dos subsdios dos Ministros do STF dependeria de lei de iniciativa conjun
ta dos Presidentes da Repblica, da Cm ara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, com a Reforma da
Previdncia (EC n. 41/03), foi introduzida nova regra que no s prev um
teto como subtetos para o funcionalismo pblico (art. 37, XI), alm do que, foi
a referncia expressa  iniciativa conjunta suprimida do texto constitucional.

26) O que so as "emendas"?
    So proposies apresentadas por parlam entares, objetivando
promover alteraes no projeto de lei, quando tal comportamento se
mostrar necessrio.

27) Como podem ser classificadas as emendas?


                            aquelas que acrescentam novas
            aditivas
                            proposies;
    a


   ]
                            aquelas que decorrem da juno
          aglutinativas     de outras emendas ou destas com
                            o texto do projeto;
    IrJ

   8
                            aquelas que alteram a proposio
    O     modificativas     existente, sem que haja mudana de
    O                       cunho substancial;
                            aquelas apresentadas como
    o     supressivas
    O                       sucedneas de outra proposio;
   V                        aquelas que se propem
          substitutivas
                            a substituir todo o projeto.



28) O que so "emendas de redao"?
     So aquelas proposies que objetivam sanar irregularidades
existentes na linguagem utilizada no texto do projeto, incorrees de
tcnica legislativa e lapsos manifestos.



                                                                           163




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29) Quais as regras aplicveis aos projetos de lei no que se refere 
possibilidade de proposituras de emendas?
    a) art. 63, I e II, da CF: em regra, em projetos de iniciativa exclusiva,
no se aceitam emendas parlamentares que ocasionem aumento de
despesas;
    b) arts. 63, I, 93 e 96, II, da CF: em leis de iniciativa reservada do
Chefe do Poder Executivo ou do Tribunal, admite-se emendas que
objetivem seu aperfeioamento, desde que tenham pertinncia temtica
com a proposta original e no acarretem em aumento de despesas;
    c) arts. 63, I, e 166,  3- e 4-, da CF: apenas em projetos de Leis
Oramentrias podem ser aceitas emendas que gerem acrscimo de
gastos, desde que observadas restries existentes no texto constitucional.

30)  possvel apresentar emenda  emenda?
    No  possvel a subemenda, pois havendo divergncia parcial,
prevalece a vontade da Casa iniciadora, salvo se a Casa revisora rejeitar
o projeto e determ inar o seu arquivam ento, neste caso ocorrer diver
gncia total.

31) A quem pertence o poder de emendar?
      Em regra, pertence aos parlamentares, salvo a possibilidade do chefe
do poder executivo propor emendas aos projetos de leis oramentrias,
enquanto no iniciada a votao da parte da lei que se quer alterar
(art. 166,  l 9 e 5-, da CF).52

32) Em que Casas o projeto de lei federal dever obrigatoriamente ser
apreciado?
    Em razo do bicameralismo federativo, o projeto de lei federal dever
passar pela Casa iniciadora e pela revisora.

33) Em que hipteses a Cmara dos Deputados figurar como casa
iniciadora?
     Na hiptese de se tratar de projeto de lei de iniciativa:




          52.      Chim enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
 2 0 0 8 . p. 273.




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    a) de qualquer Deputado Federal;
    b) de qualquer Comisso Parlamentar, inclusive a CPI;
    c) do Presidente da Repblica (art. 64 da CF);
    d) do Procurador Geral da Repblica;
    e) do Supremo Tribunal Federal (art. 64 da CF);
    f) dos Tribunais Superiores (art. 64 da CF);
    g) de qualquer cidado (art. 61,  2-, da CF).
    Obs.: Via de regra, os projetos de lei so apresentados na Cmara
dos Deputados. Figuram, no entanto, como excees, aqueles de iniciati
va de Senador ou Comisso do Senado Federal, os quais podem ser apre
sentados no prprio Senado.

34) Uma vez iniciado o processo legislativo, por onde deve passar o projeto
de lei?
    O projeto passar  apreciao da Comisso de Constituio e Justia
e, posteriormente,  apreciao das comisses temticas (que variam
conforme a matria do projeto de lei), que devem em itir parecer.

35) Qual o principal objetivo da Comisso de Constituio e Justia?
    Analisar a constitucionalidade do projeto de lei submetido  sua
anlise.

36) O que ocorre aps a apreciao do projeto pelas comisses das Casas
Legislativas?
     Superada a referida etapa, o projeto de lei  encaminhado para
discusso e votao no Plenrio da Casa, podendo ser aprovado ou
rejeitado.
     Obs.: Em se tratando de lei federal, o projeto precisa ser discutido e
votado em ambas as Casas do Congresso Nacional.

37) Quais os gneros de votao existentes?
    a) ostensivo;
    b) secreto.

38) Qual  a etapa posterior  aprovao do projeto de lei federal pela
Casa iniciadora?
    Ele seguir para a Casa revisora, sendo novamente submetido s
respectivas comisses, aps o que, ser encaminhado para discusso e
votao no Plenrio.



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39) Quando da votao do projeto de lei pela Casa revisora, o que pode
ocorrer?




40) Se aprovado o projeto pela Casa revisora, qual a etapa posterior?
    Aprovado o projeto pela Casa revisora em um s turno de discusso e
votao, ele ser enviado para a sano ou veto do Chefe do Poder
Executivo.

41) Uma vez rejeitado o projeto pela Casa revisora, o que se sucede?
    Ele ser arquivado, de modo que somente poder ser reapresentado
na mesma sesso legislativa, mediante proposta da m aioria absoluta dos
membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, conforme
determina os arts. 65, caput e 67 da CF.

42) Se emendado o projeto pela Casa revisora, o que ocorrer?
    Caso haja alguma alterao no texto do projeto inicial, aquilo que
foi alterado deve retornar  Casa iniciadora (art. 65, pargrafo nico,
da CF), de modo que no se permite a apresentao de subemenda
(emenda  emenda).

43) O que pode ocorrer com o projeto de lei aprovado com emendas
pela Casa revisora, aps o encaminhamento das alteraes  Casa
iniciadora?
     a) se as emendas forem aprovadas pela Casa iniciadora, o projeto
ser encaminhado para sano ou veto do Chefe do Poder Executivo;
     b) se as emendas forem rejeitadas pela Casa iniciadora, prevalecer
o projeto original, sem as mudanas introduzidas pela Casa revisora.

44) Em que hiptese  permitido que o Presidente da Repblica solicite
urgncia para a apreciao de projetos de lei?
    S quando se tratar de projetos de sua iniciativa (art. 64,  1-, da CF).




166




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45) No processo legislativo sumrio, qual o prazo estabelecido na
Constituio para a Casa iniciadora e para a Casa revisora apreciarem o
projeto de lei?
    Cada uma ter 45 dias para examinar a matria (art. 64,  2-, da CF),
sendo que tal prazo no se aplica aos projetos de cdigo.

46) Nos casos de urgncia solicitado pelo Presidente, os prazos podem cor
rer fora do perodo da sesso legislativa?
     No. Os prazos fixados para apreciao dos projetos pelas Casas
Legislativas no correm durante o recesso.

47) Em quantos dias, no regime de urgncia, deve a Cmara dos Deputados
efetuar a apreciao das emendas ao projeto de lei feitas pelo Senado
Federal?
    Segundo dispe o art. 64,  3-, da CF, em dez dias.

48) Qual a implicao prevista na Constituio Federal caso, uma vez
tramitando o projeto em regime de urgncia, a Cmara dos Deputados ou
o Senado Federal no se manifeste sobre a proposio, cada qual
sucessivamente, em at 45 dias?
     Em tal situao, sobrestar-se-o todas as demais deliberaes
legislativas da respectiva Casa, exceto as que tenham prazo constitucional
determinado, at que se finalize a votao.

49) Em quais projetos de lei ser possvel aplicar o regime de urgncia
constitucional?
    Aos projetos de iniciativa do Presidente da Repblica, quando solicita
do a sua tram itao urgente. E ainda, nas hipteses de apreciao de atos
de outorga ou renovao de concesso, permisso ou autorizao para
servios de radiodifuso sonora e de sons e imagens, em que sero apli
cados os prazos do  2- e  4 -, do art. 64 (art. 223,  1-, da CF).

50) Em que consiste o "autgrafo"?
    Finalizada a votao e tendo o projeto de lei e suas eventuais emen
das sido aprovadas por ambas as Casas, o texto  encaminhado para a
elaborao do autgrafo, que  o instrumento form al definitivamente
aprovado pelo Congresso Nacional.
    Obs.: Em sntese, cuida-se do texto enviado para a fase posterior do
processo legislativo, qual seja, a sano ou veto do Presidente da Repblica.




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51) A quem compete os atos de sano ou veto da lei federal?
    De acordo com o art. 84, IV e V da CF, tais atos so de competncia
exclusiva do Presidente da Repblica.

52) O que  a "sano"?
    E a anuncia, a aceitao do Presidente da Repblica ao projeto de lei
elaborado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sua apreciao.


      Sano                              anuncia do Presidente ao projeto de lei


53) Quais as formas de sano?
    a) expressa: na hiptese do Presidente da Repblica m anifestar sua
aquiescncia, por escrito, com o projeto de lei, dentro do prazo de 15
dias teis;
    b) t cita : na hiptese do Presidente da Repblica deixar de
manifestar-se por escrito sobre o projeto de lei (silncio ou ausncia de
motivao do veto).

54) O que se entende por "veto"?
    Cuida-se da discordncia, total ou parcial, do Presidente da Repblica
com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo e encaminhado para
sua apreciao.

55) Quais as caractersticas do veto?


                                         no admite a form a tcita; deve
                         fundamentado    apresentar seus motivos que sero
                                         apreciados pelo Congresso Nacional;
       Caractersticas




                                         pode ser derrubado pelo
                           relativo
                                         Poder Legislativo;
          d veto




                                         impede que a norma entre em
           o




                          suspensivo     vigor, im pondo uma nova apreciao
                                         pelo Congresso Nacional;
                                         uma vez manifestado, no 
                          irretratvel   dado ao Presidente da Repblica
                                         voltar atrs.




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56) Como pode ser classificado o veto no que se refere  sua motivao?
     a) jurdico: quando o veto fo r motivado pela inconstitucionalidade do
projeto de lei;
     b) poltico: quando o veto fo r motivado pela contrariedade ao
interesse pblico do projeto de lei.

57) Como pode ser classificado o veto em relao  sua amplitude?
     a) total: recai sobre todo o projeto de lei;
     b) parcial: incide sobre parte do projeto (pargrafo, inciso ou alnea)
              -
(art. 66,  2o, da CF).
     Obs.: Atente-se que no se admite o veto de palavras, haja vista que
o Presidente da Repblica poderia se utilizar indevidamente de tal artifcio
para alterar o sentido de um determinado dispositivo.

58) Caso um projeto de lei seja vetado, o que deve fazer o Presidente da
Repblica?
    Na hiptese do Chefe do Executivo federal considerar o projeto
inconstitucional ou contrrio ao interesse pblico, vet-lo- total ou
parcialmente, no prazo de 15 dias teis contados da data do seu
recebimento e, dever comunicar ao Presidente do Senado Federal, no
prazo de 48 horas, os motivos do veto.

59) O que ocorrer se o veto no tiver qualquer motivao?
    Em tal hiptese, sero verificados os mesmos efeitos da sano tcita.

60) Como pode o veto ser derrubado pelo Poder Legislativo?
    Em havendo veto, este ser apreciado em sesso conjunta da Cmara
dos Deputados e do Senado Federal, dentro de 30 dias a contar do seu
recebim ento. Somente atravs do voto da m a io ria absoluta dos
parlamentares, em escrutnio secreto,  que o veto poder ser rejeitado, de
modo que produzir os mesmos efeitos da sano.

6 1 ) 0 que ocorrer aps a derrubada do veto pelos parlamentares?
      O projeto ser enviado ao Presidente da Repblica para promulgao.

62) O que  a "promulgao"?
    Promulgao  o ato atravs do qual se atesta a existncia vlida de
uma lei, bem como sua executoriedade.




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63) Quando e como se d a promulgao?
    A lei dever ser prom ulgada pelo Presidente da Repblica no prazo de
48 horas.

                                   prazo
              Promulgao                         4 8 horas


64) O que ocorrer se no se verificar a promulgao da lei pelo Presidente
da Repblica no prazo de 48 horas, nos casos de sano tcita ou derruba
da do veto pelo Congresso Nacional?
    A lei ser prom ulgada pelo Presidente do Senado Federal e, se este
no o fizer em igual prazo, pelo Vice-Presidente do Senado Federal (art.
        -
66,  I o, da CF).

65) O que se entende por "publicao"?
    Trata-se do ato que encerra o processo legislativo, ou seja, da
comunicao feita a todos da existncia de uma nova lei, bem como de
seu contedo, atravs do Dirio Oficial.

66) Quando a lei comea a vigorar?
    Conforme determina o art. 1-, caput, da LICC, a lei comea a vigorar
em todo o territrio nacional, 45 dias aps a sua publicao, salvo se ela
expressamente determinar outro lapso.
    Obs.: Frise-se que nos Estados estrangeiros, quando adm itida, a o b ri
gatoriedade da lei brasileira tem incio trs meses aps sua publicao.

67) Como se denomina o perodo que vai da publicao da lei at a sua
vigncia?

             publicao                            vigncia




                               Vacatio legis




68) As emendas constitucionais traduzem o exerccio de qual poder
constituinte?
    Poder constituinte derivado de reforma.



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69) A quem compete a iniciativa para apresentao de proposta de Emenda
Constitucional?
    De acordo com o art. 60, caput, da CF, a Constituio poder ser
emendada mediante proposta:
    a) de 1/3, no mnimo, dos membros da Cm ara dos Deputados ou do
Senado Federal;
    b) do Presidente da Repblica;
    c) de mais da metade das Assemblias Legislativas das unidades da
Federao, manifestando-se, cada uma delas, pela m aioria relativa de
seus membros.

70) Qual o procedimento que deve ser observado para se alterar o texto da
Constituio?
     Para a emenda constitucional ser prom ulgada, ela precisa ser discuti
da, votada e aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, em
dois turnos, exigindo-se m aioria qualificada de 3 /5 . O referido quorum 
calculado tendo em vista os membros de cada Casa Legislativa, estando
estes presentes ou ausentes na sesso de votao. Podem os membros do
Congresso apresentar emendas ao projeto inicial, as quais devem ser
votadas em conjunto. Em existindo aprovao de alguma alterao do
texto em uma das Casas, haver necessidade de que a outra tambm
aprove (art. 60,  2-, da CF).

71) Como se d a promulgao das Emendas Constitucionais?
    As Emendas Constitucionais sero promulgadas pelas Mesas da
Cm ara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo nmero de
ordem (art. 60,  3 -, da CF).
    Obs.: As Emendas Constitucionais no esto sujeitas ao veto ou 
sano do Presidente da Repblica.

72) De que modo ocorre a publicao da Emenda Constitucional?
    Uma vez prom ulgada a Emenda Constitucional, a nova norma ser
publicada no Dirio Oficial para chegar a conhecimento de todos.

73) O que ocorrer com a proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada?
    A proposta de Emenda Constitucional rejeitada ou havida por
prejudicada no poder ser objeto de nova apresentao na mesma
sesso legislativa (art. 60,  5-, da CF).



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74) Quais as limitaes circunstanciais  alterao do texta constitucional?
    Conforme determina o art. 60,  1-, da CF, so as seguintes:



                                             interveno federal;
           Limitaes circunstanciais
                                             estado de defesa;
            alterao constitucional
                                             estado de stio.



75) Quais as matrias que no podem ser objeto de Emendas
Constitucionais?
    De acordo com o art. 60, 4 -, da CF, no podem ser objeto de
Emendas Constitucionais:
    a) a form a federativa de Estado;
    b) o voto direto, secreto, universal e peridico;
   c) a separao dos Poderes;
    d) os direitos e garantias individuais.

76) Como  denominado o referido ncleo intangvel?
    Clusulas ptreas.

77) Pode uma proposta de Emenda Constitucional tom ar o vota facultativo?
    Sim, haja vista que de acordo com o art. 60, 4 -, da CF, figura como
clusula ptrea apenas o voto direto, secreto, universal e peridico.

78) Quais os requisitas para que os tratados e convenes internacionais
sejam equivalentes s emendas constitucionais?
     a) Requisito m aterial: tratados e convenes internacionais sobre
direitos humanos;
     b) Requisito form al: devem ser aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em 2 turnos, por 3 /5 dos votos dos respectivos membros.

79) Qual o procedimento observado pelas Leis Complementares?
    E o mesmo das leis ordinrias (fase de iniciativa, deliberao, votao,
promulgao e publicao), com a ressalva de que exigem para sua
aprovao um quorum diferente, qual seja, m aioria absoluta. E, portanto,
necessria a aprovao de mais da metade do total dos membros da Casa
Legislativa, considerando-se os ausentes e os presentes.




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                 Leis                           maioria
                                exigncia
            Complementares                      absoluta



                                             mais da metade
                                                 do total



80) O que distingue as Leis Complementares das Leis Ordinrias?
    A diferena reside no fato de que as Leis Complementares:
    a) exigem um quorum diferenciado, isto , m aioria absoluta (art. 69,
da CF);
    b) s so admitidas nos casos taxativamente previstos na Constituio.

81) Qual a diferena entre o quorum de maioria simples e o de maioria
absoluta?




          considera-se o total de           considera-se o total
         parlamentares presentes                de membros
            sesso de votao              integrantes da Casa



82) Existe hierarquia entre Lei Ordinria e Lei Complementar?
    H duas correntes:
    a)      existe, pois as Leis Complementares so aprovadas por quorum
qualificado, ao passo que as Leis O rdinrias exigem apenas m aioria




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                                       I                                      I




simples. Assim, uma Lei O rdinria posterior no tem o condo de alterar
uma Lei Com plem entar anterior, que foi aprovada por um quorum mais
elevado (Pontes de M iranda e Geraldo Ataliba, dentre outros);
    b)     no existe; ambas se encontram no mesmo patam ar hierrquico. O
que ocorre  que somente determinados assuntos podem ser regulados
atravs de Lei Complementar (Celso Bastos, Michel Temer, dentre outros).

83) O que se entende por "leis delegadas"?
    So leis elaboradas pelo Presidente da Repblica, em virtude de
autorizao concedida pelo Poder Legislativo ao Executivo, por meio da
denom inada delegao externa corporis.

84) Quem delega tal atribuio ao Presidente da Repblica?
    O Congresso Nacional.

85) Como se d a delegao em comento?
    A delegao  feita p or m eio de resoluo do Congresso N acional,
que deve d e lim ita r seu contedo e os term os do seu exerccio (art. 68,
 2?, da CF).

86) Quais as matrias enumeradas pela Constituio que no podem ser
objeto de delegao?
    So aquelas elencadas pelo art. 68,  1 -, da CF, a saber:


                         No podem ser delegadas
           atos de competncia exclusiva do Congresso
          Nacional;____________________________________
           atos de competncia privativa da Cm ara dos
          Deputados ou do Senado Federal;______________
           a matria reservada  Lei Complementar;
           legislao sobre organizao do Poder Judicirio
          e do      a carreira e garantias de seus membros;
           legislao sobre nacionalidade, cidadania,
          direitos individuais, polticos e eleitorais;
           legislao sobre planos plurianuais, diretrizes
          oramentrias e oramentos.




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87) As leis delegadas so sancionadas?
     No, haja vista que o prprio Presidente da Repblica recebe do
Congresso Nacional autorizao para legislar sobre uma dada matria.
E ele que, no caso, elabora o projeto de lei.

88) O que ocorrer caso o Presidente da Repblica extrapole os limites da
delegao legislativa?
    Em tal hiptese, caber ao Congresso Nacional sustar o ato em
comento, por meio de decreto legislativo, realizando, assim, controle de
constitucionalidade repressivo (art. 49, V, da CF).

89) Qual o propsito da resoluo no que se refere  elaborao de lei
delegada?
     E atravs de tal instrumento que o Congresso Nacional, transferindo
temporariamente sua competncia para legislar, especificar o contedo e
os termos do exerccio da delegao, alm do que  dele que deve constar
se efetuar ou no a apreciao do projeto de lei delegada. Caso haja
apreciao, o Congresso deve faz-la em votao nica, sendo proibida
qualquer emenda (art. 8,  3-, da CF).

90) O que  "delegao externa corporis"?
    E a delegao dada pelo Congresso Nacional ao Presidente da
Repblica, autorizando-o a elaborar lei delegada sobre um dado assunto.

91) O que se entende por "Medida Provisria"?
    Trata-se de ato editado pelo Presidente da Repblica, com fora de lei,
em casos de relevncia e urgncia, devendo tal espcie normativa ser sub
metida de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de perda de efic
cia se no fo r convertida em lei no prazo de 60 dias. Pode tal lapso ser
prorrogado uma nica vez, por igual perodo.

92) Quais os efeitos da Medida Provisria?
    So dois os efeitos imediatos decorrentes da Medida Provisria:
    a) vigncia temporria: devem ser apreciadas no prazo de 60 dias,
prorrogveis por igual perodo uma nica vez, sob pena de perda da eficcia;
    b) suspenso da eficcia de leis anteriores com ela incompatveis.

93) Quais as matrias que no podem ser objeto de Medida Provisria?
    So aquelas determinadas pelo art. 62,  1-, da CF, vejamos:



                                                                        175




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                    No pode ser objeto de Medida Provisria
       relativas a nacionalidade, cidadania, direitos polticos,
      partidos polticos e direito eleitoral;_______________________
       relativas a direito penal, processual penal e processual civil;
       relativas a organizao do Poder Judicirio e do MP,
      a carreira e garantias de seus membros;___________________
       relativas a planos plurianuais, diretrizes oramentrias,
      oramento e crditos adicionais e suplementares,
      ressalvado o previsto no art. 167,  3 -;
       matria que vise a deteno ou seqestro de bens de
      poupana popular ou qualquer outro ativo financeiro;
       matria reservada a Lei Com plementar;__________________
       matria j disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN
      e pendente de sano ou veto do Presidente da Repblica.


   Tambm, no podem os arts. 25,  2 -, da CF; 1-, da EC n. 8 /9 5 ; 3-,
da EC n. 9 /9 5 .53

94) Pode haver Medida Provisria tratando de matria tributria?
     Sim, haja vista que a EC n. 32 deu nova redao ao art. 62,  2 -, da
CF, de modo que no h bice  existncia de medida provisria que
im plique instituio ou m ajorao de impostos, exceto daqueles previstos
nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II da CF.
     Obs.: H que se observar, no entanto, que a medida provisria
somente produzir efeitos no exerccio financeiro seguinte se houver sido
convertida em lei at o ltimo dia daquele em que foi editada.

95) Quais os pressupostos para edio da Medida Provisria?
    Relevncia e urgncia, determinados por uma anlise discricionria do
Presidente da Repblica.




      53.       Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. rev., atual, e am pl. So
Paulo: M todo, 2 00 7. p. 423 .




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96) Qual o requisito necessrio para a deliberao de cada uma das Casas
Legislativas acerca do mrito da Medida Provisria?
    De acordo com o disposto no art. 62,  5 -, da CF, a deliberao de
cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mrito das Medidas
Provisrias depender de juzo prvio sobre o atendimento de seus
pressupostos constitucionais.

97) A quem compete a edio de Medidas Provisrias?
     Trata-se de competncia exclusiva do Presidente da Repblica, ou seja,
no pode ser delegada (art. 84, XXVI, da CF).
     Obs.: Registre-se que as Constituies de alguns Estados estenderam
tal atribuio ao Chefe do Poder Executivo local, tendo o STF julgado
constitucional os dispositivos das Constituies Estaduais que as previram
inicialm ente.

98) Qual o prazo de durao da Medida Provisria?
    Uma vez editada a Medida Provisria pelo Presidente da Repblica, ela
vigorar por 60 dias, contados de sua publicao no Dirio Oficial,
devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional. Tal prazo,
que pode ser prorrogado por uma nica vez por igual perodo, ser
suspenso durante o recesso parlam entar art. 62,  3 - e 4 -, da CF.



        Medida Provisria          durao          60 dQS



                                             Prorrogvel por mais 60



99) O que ocorrer se a Medida Provisria no for convertida em lei no
prazo estipulado?
    Ela perder a eficcia desde a sua edio (efeitos ex tunc), de modo que
ao Congresso Nacional incumbir disciplinar, atravs de decreto legislativo,
as relaes jurdicas decorrentes de sua edio (art. 62,  3-, da CF).

100) Quando se verificar o regime de urgncia e qual a sua implicao?
    Uma vez editada a Medida Provisria, caso ela no seja apreciada em
at 45 dias contados de sua publicao, ela entrar em regime de
urgncia, subsequentemente, em cada uma das Casas Legislativas, ficando



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sobrestadas, at que se ultime a votao, todas as demais deliberaes
legislativas da Casa na qual estiver tram itando. E o estabelece o art. 62,
    -
 6o, da CF.

101)  possvel a reedio de Medida Provisria?
    De acordo com a redao dada pela EC n. 32/01 ao art. 62,  10-,
da CF, no mais se admite, na mesma sesso legislativa, a reedio de
medida provisria que tenha sido expressamente rejeitada pelo Congresso
Nacional ou que tenha perdido a eficcia por decurso de prazo.
    Obs.: Registre-se que, caso a votao no tenha sido encerrada nas
duas Casas Legislativas em 60 dias, contados da publicao, admite-se
uma nica reedio (art. 62,  7-, da CF).

102) Quais as opes do Congresso Nacional diante da edio de Medida
Provisria pelo Presidente da Repblica?


                         aprovao sem qualquer alterao;
                         aprovao com alterao;
          Opes do      no apreciao, que eqivale
          Congresso
                         rejeio tcita;
                         rejeio expressa.



103) Em que Casa Legislativa tem incio a votao das Medidas Provisrias?
    Na Cm ara dos Deputados (art. 62,  8 -, da CF).

104) Qual a implicao da no edio de decreto legislativo pelo Congresso
Nacional para regular as relaes jurdicas decorrentes da edio da
Medida Provisria?
     No editado o decreto legislativo pelo Congresso Nacional em at 60
dias aps a rejeio ou perda de eficcia da Medida Provisria, as
relaes jurdicas constitudas e decorrentes de atos praticados durante a
sua vigncia conservar-se-o por ela regidas (art. 62,  11, da CF).

105) O que ocorrer se for aprovado projeto de lei de converso alterando
o texto original da Medida Provisria?
    Nesse caso, a Medida Provisria estar integralmente em vigor at que
o referido projeto seja sancionado ou vetado (art. 62,  12, da CF).



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106) Quais matrias esto implcitas no texto constitucional e no podem
ser objeto de Medida Provisria?
    No podem ser reguladas por Medidas Provisrias as matrias que
no podem ser objeto de delegao legislativa (art. 68,  1-), em razo do
princpio da indelegabilidade de atribuies.

107) O que se entende por "decretos legislativos"?
   Trata-se da espcie normativa por meio da qual so materializadas as
competncias exclusivas do Congresso Nacional (art. 49 da CF).
    Obs.: As regras acerca de seu procedimento encontram-se nos
Regimentos Internos das Casas Legislativas ou do Congresso Nacional.

108) O Presidente da Repblica participa do processo dos decretos
legislativos, sancionando ou vetando o projeto?
     No. Uma vez deflagrado o processo legislativo, ocorrer discusso
no Congresso Nacional. Caso o projeto seja aprovado pelo quorum de
m aioria simples, ter lugar a promulgao pelo Presidente do Senado
Federal, que determinar sua publicao.
     Obs.: Note-se que no h qualquer manifestao do Presidente da
Repblica, sancionando ou vetando, em virtude da prpria natureza do ato
(materializam-se competncias exclusivas do Congresso Nacional) e em
razo de vedao constitucional expressa (art. 48, caput, da CF).

109) Quais as fases de formao dos tratados internacionais?
    a) celebrao do tratado internacional por  rgo do Executivo:
abrange a negociao, a concluso e a assinatura. Pode ocorrer apenas
mera adeso posterior;
    b) aprovao ou referendo (ratificao lato sensu) pelo Congresso
Nacional por meio de decreto legislativo;
    c) troca ou depsito dos instrumentos de ratificao ou adeso por
 rgo do Executivo em m bito internacional;
    d) promulgao, atravs de decreto presidencial;
    e) publicao do texto em portugus no Dirio Oficial.




110) O que so as "resolues"?
    Cuida-se de espcie normativa atravs da qual so regulamentados os



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atos de competncia privativa do Congresso Nacional, do Senado Federal
e da Cm ara dos Deputados, previstos na Constituio Federal.

111) Qual a hiptese expressamente prevista no texto constitucional de
resoluo do Congresso Nacional?
    E aquela veiculada pelo art. 68,  2 -, da CF, hiptese em que o
Congresso Nacional delegar competncia ao Presidente da Repblica
para elaborar lei delegada.

112) Por meio de que espcie normativa so elaborados os Regimentos
Infernos das Casas Legislativas?
     Atravs de resolues.

113)  correto afirm ar que o Presidente da Repblica participa do processo
das resolues, sancionando ou vetando o projeto?
    No. No referido processo legislativo no h qualquer manifestao
do Presidente da Repblica, sancionando ou vetando, o projeto em virtude
da prpria natureza do ato (materializam-se competncias privativas do
Congresso Nacional, do Senado Federal e da Cm ara dos Deputados) e
em razo de vedao constitucional expressa (art. 48, caput, da CF).




XXIV - PO DER E X E C U T IV O



1) Qual a funo tpica do Poder Executivo?
    Praticar atos de chefia de estado, de chefia de governo e atos de
administrao.

2) Quais as funes atpicas desenvolvidas pelo Poder Executivo?
    a) natureza jurisdicional: Ex.: quando o Executivo julga, apreciando
defesas e recursos administrativos;
    b) natureza legislativa: Ex.: quando o Presidente da Repblica edita
Medidas Provisrias com fora de lei (art. 62 da CF).



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3) Qual o sistema de governo adotado em nosso Pas?
    O sistema de governo adotado pela Constituio Federal e mantido
pelo plebiscito realizado (art. 2- do ADCT)  o presidencialista.


       Sistema de governo           (n      /       Presidencialista



4) Por quem  exercido o Poder Executivo?
     Conforme determina o art. 76 da CF, ele  exercido pelo Presidente da
Repblica, auxiliado pelos Ministros de Estado.
     Obs.: No presidencialismo, o Presidente acumula as funes de Chefe
do Estado (representao interna e externa do Estado) e Chefe de Governo
(liderana poltica e administrativa dos rgos que compem o Estado).
Adota-se assim a form a monocrtica de Estado.

5) Como se d a eleio do Presidente da Repblica?
     A eleio do Presidente da Repblica se d juntamente com a do
Vice-Presidente da Repblica, com ele registrado, no prim eiro dom ingo de
outubro do ano anterior ao trm ino do m andato presidencial vigente (art.
77, caput, e  1-, da CF), por m aioria absoluta de votos, no com puta
dos os em branco e os nulos (art. 77,  2 -, da CF), para um m andato de
quatro anos (art. 82 da CF), sendo adm itida a reeleio para um nico
perodo subsequente.
     Obs.: Vale lem brar que o Presidente e o seu vice no precisam
pertencer a um nico partido, haja vista que basta que integrem a mesma
coligao partidria naquela eleio.

6) Qual a durao do mandato do Presidente da Repblica?
    Segundo dispe o art. 82 da Constituio, o mandato presidencial tem
durao de quatro anos e ter incio em prim eiro de janeiro do ano
seguinte ao da sua eleio, sendo permitida sua reeleio para um nico
perodo subsequente (art. 14,  5 -, da CF).

7) Em que hiptese haver segundo turno?
    Na hiptese do candidato mais votado no conseguir atingir a maioria
absoluta de votos vlidos (ou seja, no computados os em branco e os
nulos) numa prim eira eleio, ter lugar o segundo turno, ocasio em que
concorrero os dois candidatos mais votados, de m odo que ser eleito
aquele que obtiver a m aioria dos votos vlidos (art. 77,  2- e 3-, da CF).



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8) Quando ocorrer o segundo turno?
    No ltimo dom ingo do ms de outubro do ano anterior ao do trmino
do m andato presidencial vigente (art. 77, caput, da CF).

9) De acordo com a Constituio o que se deve fazer, caso, antes da
realizao do segundo turno, ocorrer a morte, a desistncia ou
impedimento legal de um dos dois candidatos?
     Deve ser convocado, dentre os remanescentes o candidato de m aior
votao (art. 77,  4 -, da CF).

10) Qual o critrio de desempate caso, na hiptese aventada na questo
anterior, remanesa, em segundo lugar, mais de um candidato com a
mesma votao?
    Ser qualificado o mais idoso, conform e determ ina o art. 77,  5-,
da CF.

11) Quem exerce o Poder Executivo em mbito estadual?
     O G overnador do Estado auxiliado pelos seus Secretrios de Estado,
sendo que em caso de impedimento ou vacncia,  o Vice-Governador
eleito quem assumir aquele cargo.

12) Em que hiptese as regras aplicveis  eleio do Presidente da
Repblica e de seu Vice (art. 77) valero para os Municpios?
     Na hiptese dos Municpios possurem mais de duzentos mil eleitores
(art. 29, II, da CF).




  Municpio                    no obteve
                                                                    segundo
 + de 200 mil   candidato    maioria absoluta obrigatoriedade
                                                                     turno
   eleitores                    dos votos




13) A quem compete a direo dos Territrios Federais?
    Ao G overnador, nom eado pelo Presidente da Repblica, aps
aprovao do Senado Federal (arts. 33,  3 -, 52, III, "c", e 84, XIV, da CF).



182




                                      i                                          i
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14) Em que hiptese o Governador do Estado perder seu mandato?
     Isso ocorrer se ele assumir outro cargo ou funo na administrao
pblica direta ou indireta, ressalvada a posse em razo de concurso
pblico e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. E o que determina o
art. 28,  1 5 , da CF.

15) Quando o Prefeito municipal perder seu mandato?
     Q uando assumir outro cargo ou funo na Administrao Direta ou
Indireta, ressalvada a posse em razo de concurso pblico e observado o
disposto no art. 38, I, IV e V (art. 28,  c/c art. 29, XIV, da CF).

l ) Em que ocasio o Presidente da Repblica e o Vice-Presidente devero
assumir os respectivos cargos?
     Uma vez fixada data para a posse, o Presidente e o Vice-Presidente da
Repblica tero dez dias para assumir os respectivos cargos, em sesso
conjunta do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter,
defender e cum prir a Constituio, observar as leis, promover o bem geral
do povo brasileiro e sustentar a unio, a integridade e a independncia do
Brasil (arts. 57,  3*, III e 78 da CF).

17) O que ocorrer se decorridos dez dias da data fixada para a posse,
o Presidente ou o Vice-Presidente no assumir o cargo?
    O cargo ser declarado vago, salvo se se tratar de motivo de fora
m aior (art. 78, pargrafo nico, da CF), hiptese em que sero convo
cadas novas eleies gerais.

18) Quem substituir o Presidente da Repblica, no caso de impedimento,
e suceder-lhe-, no caso de vaga?
    O Vice-Presidente da Repblica (art. 79, caput, da CF).

19) Quais as atribuies do Vice-Presidente da Repblica?
     a) substituir o Presidente da Repblica em seus impedimentos (viagens,
frias, licenas ou doenas) e suced-lo no caso de vacncia do cargo
(morte, renncia, afastamento do cargo por deciso do STF ou do
Senado), (art. 79 da CF);
     b) integrar os Conselhos da Repblica e da Defesa Nacional (arts. 89,
I, e 91, I, da CF);
     c) outras funes que sejam atribudas por Lei Complementar (art. 79,
pargrafo nico, da CF);



                                                                       183




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    d)     misses especiais que lhe sejam confiadas pelo Presidente da
Repblica, tais como representao em eventos externos dos quais o
Presidente no queira ou no possa participar.

20) Quais os requisitos exigidos para algum concorrer e posteriormente
assumir o cargo de Presidente da Repblica se eleito?


                                                  ,
            ser brasileiro nato (art. 12,  3 -, 1 da CF);
   k.       estar no pleno gozo de seus direitos polticos

  11       (art. 14,  3-, II, da CF);

  M         possuir mais de 35 anos de idade
           (art. 14,  3-, VI, V ' , da CF);
   s .     alistamento eleitoral (art. 14,  3-, III, da CF);
   o|       dom iclio eleitoral na circunscrio
           (art. 14,  3-, IV, da CF);

  Ors
   
            filiao partidria (arts. 14,  3 -, V, e 77,  2 -, da CF);
            no ser inalistvel nem analfabeto (art. 14,  4 -, da CF);
            no ser inelegvel (art. 14,  7-, da CF).



21) Em que datas fixadas pela Constituio sero realizadas as eleies do
Presidente e Vice-Presidente da Repblica?
     As eleies sero realizadas, simultaneamente, no prim eiro dom ingo
de outubro do ano anterior ao trm ino do m andato presidencial vigente,
em se tratando de prim eiro turno. Em havendo necessidade de realizao
de segundo turno entre os dois candidatos mais votados, as eleies sero
realizadas no ltimo dom ingo de outubro. E o que determina o art. 77 da
Constituio Federal.

22) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica,
ou vacncia de ambos os respectivos cargos, qual a ordem de sucesso
estabelecida por nosso texto constitucional para o exerccio da Presidncia?
    Segundo dispe o art. 80 da CF, a ordem  a que segue:


            Ordem          Presidente da Cm ara dos Deputados;
        sucessiva para     Presidente do Senado Federal;
          Presidncia      Presidente do Supremo Tribunal Federal.




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23) Qual a ordem de sucesso do Governador do Estado que deve ser
observada no mbito estadual?


             Ordem                 Vice-G overnador do Estado;
         sucessiva para            Presidente da Assembleia Legislativa;
          Governador               Presidente do Tribunal de Justia.


24) Quais os motivos que podem ensejar a perda do cargo para o qual
o Presidente da Repblica e o seu Vice foram eleitos?
     a) condenao proferida pelo Senado Federal, por 2 /3 de votos, em
processo de impeachment, em razo da prtica de ato de crime de respon
sabilidade, aps a admisso da acusao pela Cmara dos Deputados pelo
referido quorum qualificado (arts. 51,1, 5 2 , 1e pargrafo nico, e 85 da CF);
     b) condenao proferida pelo STF pela prtica de crime comum, aps
a admisso da acusao pela Cm ara dos Deputados por 2 /3 dos votos
(arts. 51, I, 86 e 102, I, "b ", da CF);
     c) declarao de vacncia do cargo, caso ambos no tomem posse
no prazo de 10 dias (art. 78, pargrafo nico, da CF);
     d) ausncia do pas por perodo superior a 15 dias sem licena do
Congresso Nacional (art. 83 da CF);5     4
     e) morte, renncia, perda ou suspenso dos direitos polticos e perda
da nacionalidade.5  5

25) Quais as conseqncias da renncia ao cargo de Presidente da Repblica?
    A renncia  ato unilateral, de form a que no depende de aceitao
por parte do Congresso Nacional para produzir seus efeitos, que so os
seguintes:
    a) extino do mandato;
    b) convocao de seu sucessor para assumir a Presidncia.

26) O que ocorrer em se verificando vacncia dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Repblica?
    De acordo com o que determina o art. 81 da CF, tem-se o que segue:




         54. Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 18. p. 109.
         55. C him enti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 299.




                                                                                                    185




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     a) vacncia nos dois primeiros anos de mandato: ser realizada
eleio direta, 90 dias aps a abertura da ltima vaga, pelo sufrgio
universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos;
     b) vacncia nos dois ltimos anos de mandato: ser realizada eleio
pelo prprio Congresso Nacional (nica hiptese de eleio pelo voto
indireto prevista por nossa ordem constitucional), 30 dias depois da ltima
vaga (art. 81,  1-, da CF).

27) Em havendo a realizao de nova eleio motivada pela vacncia dos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica, quanto ser a durao
do mandato?
    Em qualquer dos casos, os eleitos devero completar o perodo de
seus antecessores.
    Obs.: Trata-se do chamado "m andato-tam po" (art. 81,  2 -, da CF).

28) Cite algumas das atribuies conferidas ao Presidente da Repblica de
natureza de chefe de Estado e de chefe de governo.
    a) Chefe de Estado: aquelas previstas no art. 84, incisos VII, VIII e XIX
a XXII da CF, dentre outras;
    b) Chefe de Governo: aquelas elencadas no art. 84, incisos I a VI, IX
e X da CF, dentre outras.

29) As atribuies conferidas ao Presidente da Repblica pelo texto
constitucional so taxativas?
    No. O rol do art. 84 da CF  meramente exemplificativo, haja vista
que o inc. XXVII do mencionado dispositivo determina que compete priva
tivamente ao Presidente da Repblica no s aquelas atribuies ali
definidas, como tambm outras previstas pela Constituio Federal.

30) Podem as competncias constantes do art. 84 da CF ser delegadas?
     Sim. Vale atentar, no entanto, que as atribuies previstas nos incisos
VI, XII e XXV, prim eira parte, somente podem ser delegadas aos Ministros
de Estado, ao Procurador-Geral da Repblica ou ao Advogado-G eral da
Unio, havendo necessidade de que todos observem os limites determina
dos nas respectivas delegaes (art. 84, pargrafo nico, da CF).

31) Atravs de que instrumentos se perfaz o poder regulamentar atribudo
ao Presidente da Repblica?
    Por meio da expedio de decretos e regulamentos para fiel execuo
das leis (art. 84, IV, ltima parte, da CF).



186




                                     i                                          i
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32) O que se entende por "decreto"?
    Cuida-se do m odo atravs do qual o Presidente da Repblica pratica
os atos de sua competncia (art. 84 da CF), inclusive a expedio de
regulamentos.


            Decretos



33) Como pode ser definido o "regulamento"?
    E o ato normativo abstrato e autnom o, expedido pelo Poder
Executivo, o qual no pode contrariar leis e tampouco criar direitos ou
obrigaes, sob pena de transgredir o princpio da legalidade.
    Obs.: O regulamento tem por objetivo facilitar o processo de execuo
da lei, no lhe sendo permitido m odificar a ordem jurdica.

34) Podem existir decretos regulamentares autnomos, isto ,
independentes de lei preexistente?
     G rande parte da doutrina no adm ite a edio de decretos
regulamentares autnomos ou independentes (aqueles que tm por
objetivo suprir as lacunas da lei). O STF, no entanto, j se manifestou no
seguinte sentido: "tem-se objeto idneo  ao direta de inconstitu
cionalidade quando o decreto im pugnado no  de carter regulamentar
de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o seu contedo
diretamente da Constituio" (ADinMC 1590/SP).

35) O que so os "Ministros de Estado"?
    So autoridades que auxiliam o Presidente da Repblica no exerccio
do Poder Executivo e na direo superior da Administrao Federal (arts.
76, 84, II, e 87 da CF). Eles so incumbidos da direo dos Ministrios.

36) Como so escolhidos os Ministros de Estado?
     So escolhidos livremente pelo Presidente da Repblica, que os
nomear, podendo ser demitidos, ou seja, exonerados a qualquer tempo
(ac/ nutum), no possuindo qualquer estabilidade. Permanecem no cargo
enquanto gozarem de sua confiana (art. 84, I, da CF).


                                         livremente escolhidos
           Ministros      II                 pelo Presidente




                                                                      187




                                    i                                        i
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37) Quais os requisitos para assumir o cargo de Ministro de Estado?
    Segundo o art. 87, caput, so requisitos para assumir o cargo de
Ministro de Estado:
    a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
    b) ter mais de 21 anos de idade;
    c) estar no exerccio dos direitos polticos.
    Obs.: Para o cargo de Ministro da Defesa exige-se, necessariamente,
a condio de brasileiro nato, conforme determina o art. 12,  3-, da CF.

38) O que compete aos Ministros de Estado?
    Compete aos Ministros de Estado, alm de outras atribuies previstas
na Constituio e na lei:


                           Compete aos Ministros
  exercer a orientao, coordenao e superviso dos rgos e
 entidades da administrao federal na rea de sua competncia e
 referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da Repblica;
  expedir instrues para a execuo das leis, decretos e regulamentos;
  apresentar ao Presidente da Repblica relatrio anual
 de sua gesto no Ministrio;______________________________________
  praticar os atos pertinentes s atribuies que lhe forem
 outorgadas ou delegadas pelo Presidente da Repblica.


39) A quem compete o julgamento dos Ministros de Estado, quando do
cometimento de crimes comuns e de responsabilidade?
    a) Nos crimes de responsabilidade praticados sem qualquer conexo
com o Presidente da Repblica e nos crimes comuns, os Ministros de
                                                                ,
Estado sero processados e julgados perante o STF (art. 1 0 2 ,1 "c", da CF);
     b) Nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente ou o
Vice-Presidente da Repblica, os Ministros de Estado sero processados e
julgados pelo Senado Federal (art. 52, I e pargrafo nico).

40) Podem os Ministros de Estado receber delegao para exercer algumas
das competncias privativas do Presidente da Repblica?
    Somente em relao quelas competncias previstas nos incisos VI, XII
e XXV, prim eira parte do art. 84 da CF, havendo a necessidade de se obser
var os limites traados nas respectivas delegaes, conforme determina o
pargrafo nico do referido dispositivo.



188




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41) Em que consistem os "Conselhos"?
    So importantes rgos de consulta e assessoramento do Presidente
da Repblica em questes de alta relevncia.


                                               rgos de consulta e
    Conselhos
                                           assessoramento do Presidente


42) Quais os dois Conselhos criados pela Constituio Federal?




43) Como  composto o Conselho da Repblica?
    O referido Conselho  presidido pelo Presidente da Repblica e dele
participam, conforme determina o art. 89 da CF:


              o Vice-Presidente da Repblica;
              o Presidente da Cm ara dos Deputados;
              o Presidente do Senado Federal;
         D    os lderes da m aioria e da m inoria na

        3    Cm ara dos Deputados;
        'D
              os lderes da m aioria e da m inoria no
        1    Senado Federal;
         O
        "D    o Ministro da Justia;
        1     seis cidados brasileiros natos, com mais
        1
         C   de 35 anos de idade, sendo dois nomeados
            pelo Presidente da Repblica, dois eleitos
             pelo Senado Federal e dois eleitos pela
             Cm ara dos Deputados, todos com mandato
             de trs anos, vedada a reconduo.




                                                                          189




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44) O que compete ao Conselho da Repblica?
    Segundo preceitua o art. 90 da CF, compete a esse rgo pronunciar-
-se sobre:
    a) interveno federal, estado de defesa e estado de stio;
    b) as questes relevantes para a estabilidade das instituies
democrticas.
    Obs.: As manifestaes do Conselho da Repblica no tero, em
hiptese algum a, carter vinculatrio aos atos a serem adotados pelo
Presidente da Repblica.

45) Pode o Presidente da Repblica convocar Ministro de Estado para
participao da reunio desse Conselho?
    Sim, quando constar da pauta questo relacionada com o respectivo
Ministrio (art. 90,  1-, da CF).

46) Quem preside os Conselhos da Repblica e de Defesa Nacional?
    O Presidente da Repblica.

47) Como  composto o Conselho de Defesa Nacional?
     O referido Conselho  rgo de consulta, presidido pelo Presidente da
Repblica, para os assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado democrtico, e dele participam, conforme determina o
art. 91 da CF:


                   o Vice-Presidente da Repblica;
          SI       o Presidente da Cm ara dos Deputados;
                   o Presidente do Senado Federal;
          m l      o Ministro da Justia;
         TJ .9     o Ministro de Estado da Defesa;
          A U
                   o Ministro das Relaes Exteriores;
                   o Ministro do Planejamento;
           
          u        os Comandantes da M arinha, do Exrcito
                  e da Aeronutica.



48) O que compete ao Conselho de Defesa Nacional?
    Segundo preceitua o art. 91,  1-, da CF, compete a esse rgo:
    a)      opinar nas hipteses de declarao de guerra e de celebrao de
paz, nos termos da Constituio;



190




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    b) opinar sobre a decretao do estado de defesa, do estado de stio
e da interveno federal;
    c) propor os critrios e condies de utilizao de reas indispensveis
 segurana do territrio nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservao
e a explorao dos recursos naturais de qualquer tipo;
    d) estudar, propor e acom panhar o desenvolvimento de iniciativas
necessrias a garantir a independncia nacional e a defesa do Estado
democrtico.

49) O que se entende por "crime de responsabilidade"?
    Cuida-se de infrao poltico-adm inistrativa, ou seja, crime de
natureza poltica, previsto em legislao especfica, que submete aquele
que o cometeu ao processo de impeachment, e ter por conseqncia a
perda do cargo e a inabilitao para o exerccio da funo pblica.

50) Qual a natureza jurdica do crime de responsabilidade?
    Existem duas posies:
    a) infrao poltico-administrativa, sem carter penal;
    b) infrao de carter misto, ou seja, poltico e penal.

51) Qual o procedimento adotado para a apurao de crime de
responsabilidade?
    O procedimento  composto por duas fases:
    a) fase pream bular: juzo de admissibilidade do processo na Cmara
dos Deputados;
    b) fase final: processo e julgamento perante o Senado Federal.

52) Quem pode apresentar a denncia pela prtica de crime de
responsabilidade?
     Q ualquer cidado no pleno gozo de seus direitos polticos (art. 14 da
Lei n. 1.079/50).

53) O que se entende pelo juzo de admissibilidade exercido pela Cmara
dos Deputados?
    Trata-se da autorizao, conferida pela referida Casa Legislativa, pela
m aioria qualificada de 2 /3 dos votos, para instaurao do processo,
adm itindo-se, assim, a acusao imputada  autoridade, a fim de que esta
seja processada e julgada perante o Senado Federal nos crimes de
responsabilidade (arts. 51, I, e 86 da CF).



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54) Qual o papel do Senado Federal no processo de impeachmenf
     Havendo autorizao pela Cm ara dos Deputados, cabe ao Senado
instaurar o processo de impeachment sob presidncia do Presidente do STF,
submetendo o Presidente da Repblica a julgamento, de m odo que lhe
sero asseguradas as garantias do contraditrio e da ampla defesa.

55) Qual o quorum exigido para a procedncia da referida ao?
     o quorum qualificado de 2 /3 dos votos dos Senadores.




                  quorum
                                                                 54 votos
                 qualificado



56) Instaurado o processo de im peachm ent por quanto tempo ficar o
Presidente da Repblica suspenso de suas funes?
    Ficar suspenso por 180 dias.
    Obs.: Todavia, se o julgam ento no tiver sido concludo no referido
prazo, cessar seu afastamento, sem prejuzo do regular prosseguimento
do processo (art. 86,  1-, II, e  2-, da CF).

57) Atravs de que ato materializa-se a sentena condenafria?
    Por meio de resoluo do Senado Federal.

58) Quais as sanes que podem ser impostas no processo de
impeachment?


                             perda do cargo;
            Sanes do       inabilitao para o exerccio
           impeachment      de qualquer funo pblica
                            por oito anos.



    Obs.: Tais sanes sero impostas cumulativamente e sem prejuzo
das demais penalidades cabveis na seara judicial (art. 52, pargrafo
nico, da CF).



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59) Pode o julgamento feito pelo Senado Federal ser alterado pelo Judicirio?
    E admissvel o controle judicial do processo de impeachment somente
se houver alegao de leso ou ameaa a direito.
    Obs.: Atente-se, no entanto, que o Poder Legislativo realiza julgamento
de natureza poltica, levando-se em considerao critrios de convenincia
e oportunidade, no havendo possibilidade do Poder Judicirio adentrar no
mrito da deciso, sob pena de violao do princpio da separao dos
poderes (art. 2- da CF).

60) Qual o procedimento observado nos crimes comuns cometidos pelo
Presidente da Repblica?
    Assim como ocorre nos crimes de responsabilidade, haver um
controle poltico de adm issibilidade realizado pela C m ara dos
Deputados, a qual caber autorizar ou no o recebimento da denncia ou
queixa pelo STF, atravs do voto de 2 /3 de seus membros (art. 86, caput,
da CF). Uma vez adm itida a acusao, ser o Presidente da Repblica
submetido a julgamento perante o STF.

61) Quais as prerrogativas inerentes ao Presidente da Repblica?
     a) no poder ser preso antes da sentena penal condenatria
(art. 86,  3*, da CF);
     b) no poder ser responsabilizado por atos estranhos ao exerccio de
suas funes durante o seu mandato. Ele somente poder ser processado
pelo cometimento de infraes penais comuns em razo do exerccio de
suas funes (art. 86,  4 9, da CF).

62) O que se entende pela irresponsabilidade penal relativa do Presidente
da Repblica?
    Trata-se da impossibilidade de que tal autoridade seja responsabiliza
da, durante a vigncia de seu m andato, pelo cometimento de:
    a) infraes penais praticadas antes do exerccio do mandato;
    b) infraes penais praticadas durante o exerccio do mandato, porm
sem qualquer relao com a funo presidencial.
    Obs.: Nesse caso, a persecutio criminis ficar provisoriamente inibida,
ocorrendo a suspenso do curso da prescrio.5   6




    56. Neste sentido: Pedro Lenza, op. cit., p. 295.




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63) A quem compete julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica por
infrao penal comuns e crime de responsabilidade?


                     Julgamento do Presidente e Vice
                Crime                              Competncia
  infrao penal comum                                    ,
                                          STF (art. 102, 1 "b ", da CF);
  crime de responsabilidade                                          ,
                                          Senado Federal (art. 52, 1 da CF).


64) Quem  competente para julgar Ministros de Estado e Comandantes da
Marinha, do Exrcito e da Aeronutica por infrao penal comum e crime
de responsabilidade?
    a) infrao penal com um e crim e de responsabilidade: STF (art.
102, I, "c ", da CF);
    b) crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente
da Repblica: Senado Federal (art. 52, I, da CF).

65) A quem compete julgar os Ministros do STF, o Advogado-Geral da
Unio e o Procurador-Geral da Repblica por infrao penal comum e
crime de responsabilidade?
    a) infrao penal comum: STF (art. 102, I, "b ", CF);
    b) crime de responsabilidade: Senado Federal (art. 52, II, CF).
    Obs.: Note-se que o art. 52, II, da CF, teve sua redao alterada pela
EC n. 4 5 /0 4 , que tam bm incluiu como atribuio do Senado Federal o
julgam ento dos membros do Conselho Nacional de Justia e do
Conselho N acional do M inistrio Pblico no que se refere aos crimes de
responsabilidade.

66) Quem  competente para julgar Deputados Federais e Senadores por
infrao penal comum e crime de responsabilidade?
     a) infrao penal comum, desde a expedio do diplom a: STF (arts.
102, I, "b ", e 53,  1?, da CF);
     b) crime de responsabilidade: a respectiva Casa (art. 55,  2 -, da CF).

67) A quem compete julgar os membros dos Tribunais Superiores, do TCU e
os Chefes de misso diplomtica de carter permanente por infrao penal
comum e crime de responsabilidade?
    a)       infrao penal com um e crim e de responsabilidade: STF (art.
102, I, "c ", da CF).



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68) Quem  competente para julgar Desembargadores dos Tribunais de
Justia dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos TRFs, dos TREs e
dos TRTs, os membros dos Conselhos ou TCM e os do MPU que oficiem
perante tribunais por infrao penal comum e crime de responsabilidade?
     a)      infrao penal comum e crim e de responsabilidade: STJ (art.
105, I, "a ", da CF).

69) A quem compete julgar os Juizes Federais e os membros do MPU que
atuem em primeira instncia (Federal, do Trabalho, Militar, do DF e
Territrios) por infrao penal comum e crime de responsabilidade?
     a)      infrao penal comum e crime de responsabilidade: TRF da
respectiva rea de jurisdio (art. 108, I, "a ", da CF).

70) Quem  competente para julgar o Governador de Estado por infrao
penal comum e crime de responsabilidade?


                      Julgamento do Governador
              Crime                              Competncia
  infrao penal comum                                 ,
                                       STJ (art. 105, 1 "a ", da CF);
  crime de responsabilidade            depende do que determinar
                                       a Constituio Estadual.



71) A quem compete julgar o Procurador-Geral de Justia por infrao
penal comum e crime de responsabilidade?
    a) infrao penal comum: TJ (art. 96, III, da CF);
    b) crime de responsabilidade: Poder Legislativo estadual (art. 128,
 4?, da CF).

72) Quem  competente para julgar juizes estaduais e do DF e Territrios e
membros do MPE, por infrao penal comum e crime de responsabilidade?
    a)    infrao penal comum e crime de responsabilidade: TJ, ressalvada
a competncia do TRE para crime eleitoral (art. 96, III, da CF).

73) A quem compete julgar Deputado estadual por infrao penal comum
e crime de responsabilidade?
     a)    infrao penal comum: depende do que estabelecer a Constituio
Estadual;



                                                                        195




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    b)     crime de responsabilidade: Poder Legislativo estadual, isto , a
Assembleia Legislativa (art. 27,  3 -, da CF).

74) Quem  competente para julgar Prefeito par infrao penal comum
e crime de responsabilidade?


                         Julgamento de Prefeito
        Crime                             Competncia
  infrao penal comum                   TJ (art. 29, X, da CF);
  crime de responsabilidade              TJ (art. 29, X, da CF c/c
 (natureza criminal)                     o art. 1 - do Dec.-lei n. 2 0 1 /6 7 );
  crime de responsabilidade              Cmara Municipal (art. 31, c/c
 (natureza de infrao                   o art. 4 - do Dec.-lei n. 2 0 1 /6 7 );
 poltico-administrativa)
  crime federal                          TRF;
  crime eleitoral                        TRE.




XXV - PO DER J U D IC I R IO



1) Qual a funo tpica exercida pelo Poder Judicirio?
    A funo tpica  a jurisdicional. O Judicirio  responsvel
pela atividade jurisdicional do Estado, na qual as norm as gerais e
abstratas so aplicadas aos casos concretos, em situaes de litgio que
envolvam conflito de interesses caracterizados pela existncia de uma
pretenso resistida.

2) Quais as funes atpicas desenvolvidas pelo Poder Judicirio?
     a) natureza executiva: Ex.: quando administra ao conceder licenas e
frias aos magistrados e serventurios (art. 96, I, " f" , da CF) e, quando
promove a organizao de suas secretarias (art. 96, I, "b ", da CF);
     b) natureza legislativa: Ex.: quando elabora o regimento interno de
seus tribunais (art. 96, I, "a ", da CF).



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3) Como podem ser classificadas as garantias atribudas pela Constituio
ao Judicirio?
    a) institucionais: resguardam o Poder Judicirio como um todo;
    b) garantias funcionais ou de rgos: asseguram a independncia e a
im parcialidade dos seus membros.

4) Quais as garantias institucionais?
    a) garantia de autonomia orgnico-administrativa: estruturao e
funcionamento dos rgos;
    b) garantia de autonomia financeira: tribunais elaboraro suas
propostas oramentrias dentro dos limites estipulados em conjunto com
os demais Poderes e na lei de diretrizes oramentrias.

5) Quais as garantias que a autonomia orgnico-administrativa abrange?
     a) possibilidade de eleio de seus rgos diretivos, sem a ingerncia
dos demais Poderes (art. 96, I, "a ", da CF);
     b) possibilidade de elaborar os respectivos regimentos internos
(art. 96, I, V ' , da CF);
     c) possibilidade de organizar a estrutura administrativa interna,
de modo geral (art. 96, I, "b ", e II, da CF).

6) Quais as garantias funcionais do Judicirio?
     a) garantias de independncia dos rgos judicirios (dos membros,
dos magistrados): abrangem a vitaliciedade, a inam ovibilidade e a
irredutibilidade de subsdios;
     b) garantias de imparcialidade dos rgos judicirios: so as vedaes
impostas aos magistrados.

7) O que se entende por "vitaliciedade"?
                                                        ,
     De acordo com tal garantia prevista no art. 9 5 , 1 da CF, o magistrado s
perder seu cargo por sentena judicial transitada em julgado, de modo que
lhe so asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional.

8) O que significa dizer que, em geral, os servidores pblicos so estveis?
     Diferentemente do que ocorre com os magistrados, com os membros
do Ministrio Pblico e dos Tribunais de Contas, os demais servidores
pblicos so estveis, ou seja, tanto podem perder o cargo por deciso
judicial transitada em julgado, quanto por processo administrativo ou
avaliao peridica de desempenho.



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9) Quando se adquire a vitaliciedade?
    a) em prim eiro grau somente aps dois anos de efetivo exerccio do
cargo, ou seja, aps o estgio probatrio;
    b) nos tribunais todos os membros gozam de vitaliciedade, ainda que
tenham ingressado na carreira atravs do quinto constitucional. Neste
caso, adquire-se a vitaliciedade no instante da posse.




10) O que se exige para a perda do cargo vitalcio?
    O ajuizamento de ao civil prpria para esse fim .

1 1 ) 0 que  "inamovibilidade"?
      Cuida-se de garantia prevista no art. 95, II, da CF, segundo a qual
assegura-se ao juiz a impossibilidade de remoo, sem a sua anuncia, a
qualquer ttulo, do cargo que ocupam, salvo por motivo de interesse
pblico, aps deliberao do tribunal ao qual se encontram vinculados ou
do Conselho Nacional de Justia, pelo voto da m aioria absoluta,
assegurada ampla defesa (art. 93, VIII).

12) O que se entende por "irredutibilidade de subsdios"?
    Trata-se de garantia constante do art. 95, III, que assegura que o
subsdio dos m agistrados no pode sofrer redues. O STF tem
considerado que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do
subsdio e no ao real (perda do valor aquisitivo da moeda).

13) O subsdio mensal dos membros do Judicirio deve observar algum limite?
     Sim. Da mesma form a do que ocorre para os servidores pblicos em
geral, o subsdio mensal dos membros do Poder Judicirio, includas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, no pode exceder
o subsdio mensal, em espcie dos Ministros do STF.
     Alm disso, o art. 93, V, da CF, redao determinada pela EC
n. 4 5 /2 0 0 4 , dispe que as categorias da estrutura judiciria nacional no



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podem ter uma diferena entre uma e outra superior a 10% ou inferior a
5%, nem exceder a 95% do subsdio mensal dos Ministros superiores,
observado as regras dos arts. 37, XI e 39,  4-.

14) Existe diferena entre "subsdio mximo" e "teto de remunerao"?
     Sim, segundo o STF, no julgamento da ADin n. 3 854-1, diferenciou
subsdio mximo (subsdio pago aos Ministros do STF) de teto de remune
rao (subsdio mais alguma vantagem funcional).
     Obs: Na ADin n. 3 854-1, o STF, em liminar, entendeu incabvel um
tratamento desigual entre os juizes federais e estaduais, uma vez que o
Poder Judicirio brasileiro  um s (uno), portanto, o teto da magistratura
estadual corresponder a 100% do subsdio mensal dos Ministros do STF.

15) Quais as garantias de imparcialidade dos rgos judicirios?
    So aquelas previstas no art. 95, pargrafo nico da CF, de maneira
que aos juizes  vedado:


                           Aos juizes  vedado
        exercer, ainda que em disponibilidade,
       outro cargo ou funo, salvo uma de magistrio;
        receber, a qualquer ttulo ou pretexto,
       custas ou participao em processo;
        dedicar-se  atividade poltico-partidria;
        receber, a qualquer ttulo ou pretexto, auxlios
       ou contribuies de pessoas fsicas, entidades
       pblicas ou privadas, ressalvadas as excees
       previstas em lei (inovao trazida pela EC n. 4 5 /0 4 );
        exercer a advocacia no juzo ou tribunal do qual se
       afastou, antes de decorridos trs anos do
       afastamento do cargo por aposentadoria ou
       exonerao (inovao trazida pela EC n. 45/0 4 ).



16) O que pretende designar a expresso "rgos de superposio"?
    O referido termo  utilizado para designar aqueles tribunais que, muito
embora no pertenam a qualquer Justia, prolatam decises que se
sobrepem s proferidas por rgos inferiores da Justia comum e especial.
    Obs.: So rgos de superposio o STF e o STJ.



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17) Como se d o ingresso na carreira em questo?
      Segundo consta da redao do art. 93, I, da CF, alterada pela EC n.
4 5 /0 4 , o ingresso na carreira, cujo cargo inicial ser o de juiz substituto,
d-se atravs de concurso pblico de provas e ttulos, com a participao
da O rdem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do
bacharel em direito, no mnimo, trs anos de atividade jurdica e
obedecendo-se, nas nomeaes,  ordem de classificao.

18) De que maneira ocorre a promoo de entrncia para entrncia?
     De acordo com o art. 93, II da CF, cuja redao das alneas "c" a "e"
sofreu alteraes pela EC n. 4 5 /0 4 , a promoo de entrncia para
entrncia, verifica-se, alternadamente, por antiguidade e merecimento,
atendidas as normas que seguem:


                         Promoo entre entrncias
         obrigatria a promoo do juiz que figure por
      trs vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista
       de merecimento;
        a promoo por merecimento pressupe dois anos
       de exerccio na respectiva entrncia e integrar o juiz
       a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta,
       salvo se no houver com tais requisitos quem aceite
       o lugar vago;
        aferio do merecimento conforme o desempenho e
       pelos critrios objetivos de produtividade e presteza no
       exerccio da jurisdio e pela frequncia e proveitamento
       em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeioamento;
        na apurao de antiguidade, o tribunal somente
      poder recusar o juiz mais antigo pelo voto
      fundam entado de dois teros de seus membros,
       conforme procedimento prprio, e assegurada ampla
       defesa, repetindo-se a votao at fixar-se a indicao;
        no ser promovido o juiz que, injustificadamente,
       retiver autos em seu poder alm do prazo legal,
       no podendo devolv-los ao cartrio sem o devido
       despacho ou deciso.




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19)  obrigatrio que o juiz titular resida na respectiva comarca?
     Antes da promulgao da EC n. 4 5 /0 4 , tal dever era absoluto. Ocorre
que a redao do art. 93, VII, da CF sofreu alterao, tendo sido criada
uma exceo  regra at ento em vigor. Assim, a princpio, deve o juiz
titular residir na respectiva comarca, a no ser que haja autorizao do
tribunal em sentido contrrio.

20) Qual o quorum exigido para que se verifique a remoo, disponi
bilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse pblico?
     O quorum exigido  de m aioria absoluta do respectivo tribunal ou do
Conselho Nacional de Justia, assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII, da
CF, com redao alterada pela EC n. 45/04).

21) Quais os requisitos que devem ser atendidos, quando da remoo a
pedido ou da permuta de magistrados de comarca de igual entrncia?
     Segundo o art. 93, Vlll-A , da CF, com redao dada pela EC n. 4 5 /0 4 ,
a remoo a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual
entrncia atender, no que couber, ao disposto nas alneas "a ", "b ", "c" e
"e " do inciso II do mencionado dispositivo.

22) Os julgamentos dos rgos do Poder Judicirio sero sempre pblicos?
     No. De acordo com a redao do art. 93, IX da CF, a qual sofreu
modificao pela EC n. 4 5 /0 4 , "todos os julgamentos dos rgos do Poder
Judicirio sero pblicos, e fundamentadas todas as decises, sob pena de
nulidade, podendo a lei lim itar a presena, em determinados atos, s
prprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos
quais a preservao do direito  intim idade do interessado no sigilo no
prejudique o interesse pblico  inform ao."

23) Como devem ser as decises administrativas dos tribunais?
    As decises administrativas dos tribunais sero motivadas e em sesso
pblica, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da m aioria absoluta de
seus membros (art. 93, X, da CF, com redao dada pela EC n. 45/0 4 ).

24) Quando ter cabimento a criao, nos tribunais, de rgo especial?
    Estabelece o art. 93, XI, da CF, com redao dada pela EC n. 4 5 /0 4
que, nos tribunais com nmero superior a 25 julgadores, poder ser
constitudo rgo especial, com o mnimo de 11 e o mximo de 25 m em 
bros, para o exerccio das atribuies administrativas e jurisdicionais dele
gadas da competncia do tribunal pleno.



                                                                          201




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      Obs.: Tais vagas devem ser providas da seguinte form a:
      a) metade por Antiguidade;
      b) outra metade por eleio pelo tribunal pleno.

25)  correto afirm ar que a atividade jurisdicional deve ser ofertada 
populao de modo ininterrupto?
     Sim. Dispe o art. 93, XII da CF, que a atividade jurisdicional deve ser
ininterrupta, sendo, pois, vedado frias coletivas nos juzos e tribunais de
segundo grau, devendo funcionar, nos dias em que no houver expediente
forense norm al, juizes em planto permanente.
     Obs.: Tal dispositivo foi inserido no texto constitucional por meio da
EC n. 4 5 /0 4 .

26) Segundo determina a Constituio Federal, qual deve ser o nmero de
juizes em uma unidade jurisdicional?
     O nmero deve ser proporcional  efetiva demanda judicial e 
respectiva populao (art. 93, XIII, da CF, inciso este criado pela EC
n. 45/0 4 ).

27) A quem incumbe a realizao de atos de administrao e atos de mero
expediente sem carter decisrio?
    Tais atos incum bem aos servidores, os quais recebero delegao
para pratic-los (art. 93, XIV, da CF, inciso este criado pela EC
n. 4 5 /0 4 ).

28) Como deve ocorrer a distribuio de processos?
     De acordo com o art. 93, XV, da CF, com redao dada pela EC
n. 4 5 /0 4 , a distribuio de processos deve ser imediata, em todos os graus
de jurisdio.
     Obs.: Busca-se, dessarte, conferir m aior celeridade  atividade
jurisdicional.

29) Como se divide a Justia comum?




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30) Como se divide a Justia especial?




31) Qual a Justia que no tem qualquer competncia penal?
     A Justia do Trabalho, apesar de a EC n. 4 5 /2 0 0 4 ter am pliado a
competncia da mesma. E ainda, o STF concedeu lim inar na ADin
n. 3684-0, com efeito ex tunc, para dar interpretao conforme, decidin
do que o disposto no art. 114, I, IV e IX, da CF, no atribui  Justia do
Trabalho competncia para processar e julgar aes penais, no sentido de
que seria incompatvel com as garantias constitucionais da legalidade e do
juiz natural.

32) A Justia M ilitar tem competncia civil?
    Parte da doutrina afirm a que no. O utra parte afirm a que sim, pois
pela EC 4 5 /2 0 0 4 a Justia M ilita r tornou-se competente para processar
e julgar atos disciplinares m ilitares, tais atos so de natureza civil ou
adm inistrativa, portanto, a Justias M ilita r com esta alterao "ganhou"
competncia civil.

33) Quem exerce o segundo grau de jurisdio em se tratando de Juizados
Especiais?
    As Turmas Recursais, as quais so compostas por trs juizes togados,
em exerccio no prim eiro grau de jurisdio, reunidos na sede do juizado.

34)  possvel recorrer da deciso das Turmas de Colgio Recursal do
Juizado Especial?
     Depende. De acordo com a Smula 203 do STJ: "no cabe recurso
especial contra deciso proferida por rgo de 2- grau dos juizados espe
ciais". J a Smula 640 do STF: " cabvel recurso extraordinrio contra
deciso proferida por juiz de prim eiro grau nas causas de alada, ou por
turma recursal de juizado especial cvel ou crim inal". A Smula 690 do STF
foi superada, em razo do novo entendimento sobre a matria, fixada no




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HC 86834, que passou a considerar competente o TJ local para julgamento
de habeas corpus contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial, e a
mesma posio dever ser adotada para o M andado de Segurana.5    7

35) O que preconiza a regra do "quinto constitucional"?
     De acordo com tal regra, prevista no art. 94 da CF, um quinto dos
lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do
Distrito Federal e Territrios ser composto por membros, do Ministrio
Pblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notrio
saber jurdico e de reputao ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, indicados em lista sxtupla pelos rgos de
representao das respectivas classes.

36) Como se procede  referida escolha?
     Uma vez recebidas as indicaes, o tribunal form ar lista trplice,
enviando-a ao Poder Executivo, o qual, nos vinte dias subsequentes,
promover a escolha de um de seus integrantes para posterior nomeao
(art. 94, pargrafo nico, da CF).

37) Caso no haja membros do Ministrio Pblico que preencham os
requisitos estabelecidos no art. 94 da CF, seria possvel complementar a
lista sxtupla com integrantes do Parquet que ainda no tenham
completado dez anos de carreira?
     O STF j se manifestou no sentido de que tal comportamento seria
possvel (ADin. n. 1.289).

38) Pode a regra do quinto constitucional ser aplicada aos rgos de
superposio ou aos Tribunais Superiores?
    No, pois estes possuem regras prprias para sua composio, alm
do que no foram mencionados no art. 94 da CF.

39) Quais os rgos do Poder Judicirio?
    So aqueles enumerados no art. 92 da CF, com redao alterada pela
EC n. 4 5 /0 4 , a saber:




      57.       Pedro Lenza. Direito constitucionol esquematizado. 11. ed. rev., atual, e am pl. So
Paulo: M todo, 2 0 0 7 . p. 755.




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                              rgo do Judicirio
     o Supremo Tribunal Federal (inciso I);
     o Conselho Nacional de Justia (inciso l-A);
     o Superior Tribunal de Justia (inciso II);
     os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais (inciso III);
     os Tribunais e Juizes do Trabalho (inciso IV);
     os Tribunais e Juizes Eleitorais (inciso V);
     os Tribunais e Juizes Militares (inciso VI);_________________
     os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal
    e Territrios (inciso VII).



40) Como  composto o Supremo Tribunal Federal?
    O STF  composto por onze Ministros (art. 101 da CF).

41) De que maneira so escolhidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal?
    O Presidente da Repblica escolhe e indica o nome para com por o STF,
havendo necessidade de aprovao pelo Senado Federal, por maioria
absoluta ("sabatina do Senado Federal"). Uma vez aprovado o nome,
procede-se  nomeao, ocasio em que se opera a vitaliciedade.

42) Quais os requisitos que devem ser preenchidos para se ocupar o cargo
de Ministro do STF?


                                  Ministro do STF
    ser brasileiro nato (art. 12,  3-, IV, da CF);_________________
    ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade (art. 101 da CF);
    ser cidado, ou seja, estar em pleno gozo dos direitos polticos
   (art. 101 da CF);
    ter notvel saber jurdico e reputao ilibada (art. 101 da CF).



43) Como podem ser classificadas as competncias conferidas pela
Constituio ao STF?
    a) originria (art. 102, I, "a " a "r", da CF);
    b) recursal ordinria (art. 102, II, "a " e "b ", da CF);



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    c) recursal extraordinria (art. 102, III, " a" a "d ", da CF).
    Obs.: Note-se que os incisos I e III, do art. 102 da CF, sofreram
algumas modificaes, por fora da EC n. 4 5 /0 4 .

44) Quais os instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade
que so julgados obrigatoriamente pelo STF?


                             ao direta de inconstitucionalidade
                            (art. 102, I, "a ", prim eira parte);
                             ao declaratria de constitucionalidade
                            (art. 102, I, "a ", segunda parte);
      Instrumentos           ao de inconstitucionalidade
       de controle          por omisso (art. 103,  2-);____________
      concentrado            arguio de descumprimento de preceito
                            fundamental (art. 102,  1-);
                             ao direta de inconstitucionalidade
                            interventiva federal.


45) Em que hiptese o Supremo Tribunal Federal apreciar originariamente
habeas corpus?
     a) quando figurar como pacientes algum a das altas autoridades fede
                                                               ,
rais expressamente mencionadas pela Constituio (art. 1 0 2 ,1 "d", da CF);
     b) quando o coator fo r Tribunal Superior ou quando o coator ou
paciente fo r autoridade ou funcionrio cujos atos estejam sujeitos direta
mente  jurisdio do STF, ou se trate de crime sujeito  mesma jurisdio
em uma nica instncia (art. 102, I, "i", da CF).

46) A quem compete processar e julgar altas autoridades federais pela
prtica de crimes comuns e de responsabilidade?
    Ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "b " e "c").

47) A quem compete dirimir litgios entre Estados estrangeiros ou organis
mos internacionais e as entidades federativas brasileiras ou entre as pr
prias entidades federativas, includos os rgos da Administrao Direta?
                                              ,
    Ao Supremo Tribunal Federal (art. 1 0 2 ,1 "e " e " f" , da CF). Entretanto,
o litgio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e o
Municpio compete aos Juizes Federais (art. 109, II, da CF), com recurso
ordinrio ao STJ (art. 105, II, "c ", da CF).



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48) A quem compete processar e julgar, originariamente, a extradio
solicitada por Estado estrangeiro?
     Ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "g ", da CF).


                  Extradio        julgamento          tc



49) A quem incumbe processar e julgar as aes contra o Conselho
Nacional de Justia e contra o Conselho Nacional do Ministrio Pblico?
    Ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "r", inciso este criado pela
EC n. 45/0 4 ).

50) Quais as competncias do STF denominadas como recursal
extraordinria?
    Segundo dispe o art. 102, III, da CF, compete ao STF julgar, mediante
recurso extraordinrio, as causas decididas em nica ou ltima instncia,
quando a deciso recorrida:
    a) contrariar dispositivo da Constituio (alnea "a");
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (alnea "b");
    c) julgar vlida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituio (alnea "c");
    d) julgar vlida lei local contestada em face de lei federal (alnea "d",
inovao trazida pela EC n. 45/0 4 ).

5 1 ) 0 que se entende por "repercusso geral"?
      A repercusso geral  um requisito de admissibilidade do recurso extra
ordinrio. O autor do recurso dever demonstrar que a questo constitucional
discutida no caso ultrapassa o seu interesse particular e individual, afetando
um grande numero de pessoas. Previsto no art. 102,  3 da CF, e regulado
pela Lei n. 11.418/2006, que acrescentou os arts. 543-A e 543-B ao CPC.

52) Como  composto o Superior Tribunal de Justia?
    O STJ  composto por, no mnimo, trinta e trs Ministros (art. 104 da CF).

53) De que maneira so escolhidos os Ministros do Superior Tribunal de
Justia?
     O Presidente da Repblica escolhe e indica o nome para com por o STJ,
havendo necessidade de aprovao pelo Senado Federal, por maioria
absoluta ("sabatina do Senado Federal"), conforme estabelece o art. 104,
pargrafo nico, da CF, com redao alterada pela EC n. 4 5 /0 4 .



                                                                           207




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54) Quais os requisitos que devem ser preenchidos para se ocupar o cargo
de Ministro do STJ?

                              Ministro do STJ
               ser brasileiro nato ou naturalizado
              (art. 104, pargrafo nico);
               ter mais de 35 anos e menos de 65 anos
              de idade (art. 104, pargrafo nico);
               ter notvel saber jurdico e reputao
              ilibada (art. 104, pargrafo nico).


55) Qual a composio dos Ministros do STJ?
    A composio segue o disposto no art. 104, incisos I e II, da CF:
    a) 1/3 de juizes dos Tribunais Regionais Federais;
    b) 1/3 de desembargadores dos Tribunais de Justia;
    c) 1/6 de advogados;
    d) 1/6 de membros do Ministrio Pblico Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Territrios, alternadamente.

56) Como podem ser classificadas as competncias conferidas pela
Constituio ao STJ?
    a) originria (art. 105, I, " a" a "i", da CF);
    b) recursal ordinria (art. 105, II, "a " a "c", da CF);
    c) recursal especial (art. 105, III, "a " a "c", da CF).
    Obs.: Note-se que os incisos I e III, do art. 105 da CF, sofreram algu
mas modificaes, por fora da EC n. 4 5 /0 4 .

57) A quem compete processar e julgar a homologao de sentenas
estrangeiras e a concesso de exequatur s cartas rogatrias?
    Com o advento da EC n. 4 5 /0 4 , a hom ologao de sentenas
estrangeiras e a concesso de exequatur s cartas rogatrias passaram a
constituir competncia do STJ e no mais do STF (art. 105, I, "i", da CF).

58) Em que hipteses tem cabimento o recurso especial?
     Nas hipteses elencadas no art. 105, III, da CF, a saber:
     a) deciso que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigncia
(alnea "a");
     b) deciso que julgar vlido ato de governo local contestado em face
de lei federal (alnea "b ", com redao alterada pela EC n. 4 5 /0 4 );



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                                      i                                         i
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    c)      deciso que der  lei federal interpretao divergente da que lhe
haja atribudo outro tribunal (alnea "c").

59) Quais as escolas ou conselhos que devem funcionar junto ao STJ? Quais
as respectivas atribuies?
    Segundo dispe o art. 105, pargrafo nico, da CF, com redao
modificada pela EC n. 4 5 /0 4 , funcionaro junto ao STJ:
    a) a Escola Nacional de Formao e Aperfeioamento de Magis
trados: cabe-lhe, dentre outras funes, regulamentar os cursos oficiais
para o ingresso e promoo na carreira;
    b) o Conselho da Justia Federal: cabe-lhe exercer, na form a da lei, a
superviso administrativa e oramentria da Justia Federal de prim eiro e
segundo graus, com o rgo central do sistema e com poderes
correicionais, cujas decises tero carter vinculante.

60) Como  organizada a Justia Federal?
    A Justia Federal  organizada em dois graus de jurisdio, sendo
composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Juizes Federais (art.
106 da CF).




61) Qual a composio dos Tribunais Regionais Federais?
     Os Tribunais Regionais Federais so compostos de, no mnimo, sete
juizes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio e nomeados pelo
Presidente da Repblica, devendo ser observada a regra do quinto
constitucional (art. 107 da CF).

62) Quais os requisitos que devem ser preenchidos pelos integrantes dos
Tribunais Regionais Federais?
    a) brasileiro nato ou naturalizado (art. 107 da CF);
     b) ter mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

63) Compete  Justia Federal processar e julgar as contravenes penais
praticadas em detrimento de bens da Unio?
     No, uma vez que o art. 109, IV, da CF  claro ao excluir da
competncia da Justia Federal o julgamento de contravenes, alm



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do que a Smula 38 do STJ determina que tal competncia  da Justia
comum estadual.

64) Em que termos a Constituio determina aos TRFs a instalao da
justia itinerante?
      De acordo com a redao dada ao art. 107,  2-, da CF, pela EC n.
4 5 /0 4 , "os Tribunais Regionais Federais instalaro a justia itinerante, com
a realizao de audincias e demais funes da atividade jurisdicional, nos
limites territoriais da respectiva jurisdio, servindo-se de equipamentos
pblicos e comunitrios."

65)  possvel a criao de Cmaras regionais?
     Sim. Conforme a EC n. 4 5 /2 0 0 4 , os TRFs, os TRTs e os TJs podero
instalar Cmaras regionais, descentralizando o seu funcionam ento, com a
finalidade de garantir ao jurisdicionado o pleno acesso  Justia em todas
as fases do processo (art. 107,  3-; 115,  2-; e 125,  6-, da CF).

66) O que se entende por "federalizao dos crimes contra os direitos
humanos"?
     Introduzido pela EC n. 4 5 /2 0 0 4 , trata-se das hipteses em que a
grave violao de direitos humanos, o Procurador-Geral da Repblica,
com finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaes decorrentes de
tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,
poder suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inqurito ou processo,
incidente de deslocamento de competncia para a Justia Federal (art.
109, V -A e  5?, da CF).

67) Quais os rgos que compem a Justia do Trabalho?




68) Qual a composio do Tribunal Superior do Trabalho?
    De acordo com o art. 111 -A da CF, inserido pela EC n. 4 5 /0 4 , o TST
ser composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo



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Presidente da Repblica aps aprovao pela m aioria absoluta do Senado
Federal, sendo:
     a) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministrio Pblico do Trabalho com
mais de dez anos de efetivo exerccio, observado o disposto no art. 94;
     b) os demais dentre juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos
da magistratura da carreira, indicados pelo prprio Tribunal Superior.

69) Quais os requisitos para o cargo de Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho?
    a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
    b) ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

70) Quais as escolas ou conselhos que devem funcionar junto ao Tribunal
Superior do Trabalho? Quais as suas respectivas atribuies?
     Segundo determina o art. 111 -A,  2-, da CF, criado pela EC n. 4 5 /0 4 ,
funcionaro junto ao TST:
     a) a Escola Nacional de Formao e Aperfeioamento de Magistrados
do Trabalho: cabe-lhe, dentre outras funes, regulamentar os cursos
oficiais para o ingresso e promoo na carreira;
     b) o Conselho Superior da Justia do Trabalho: cabe-lhe exercer, na
form a da lei, a superviso administrativa, oramentria, financeira e
patrimonial da Justia do Trabalho de prim eiro e segundo graus, como
rgo central do sistema, cujas decises tero efeito vinculante.

71) Quais as atribuies conferidas pela Constituio  Justia do Trabalho?
     Conforme estabelece o art. 114 da CF, com redao modificada pela
EC n. 4 5 /0 4 , compete  Justia do Trabalho processar e julgar:
     a) as aes oriundas da relao de trabalho, abrangidos os entes de
direito pblico externo e da administrao pblica direta e indireta da
Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios;
     b) as aes que envolvam exerccio do direito de greve;
     c) as aes sobre representao sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
     d) os mandados de segurana, os habeas corpus e habeas data,
quando o ato questionado envolver matria sujeita  sua jurisdio;
     e) os conflitos de competncia entre rgos com jurisdio trabalhista,
ressalvado o disposto no art. 102, I, "o ";
    f) as aes de indenizao p or dano m oral ou p a trim o n ia l,
decorrentes da relao de trabalho;



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     g) as aes relativas s penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos rgos de fiscalizao das relaes de trabalho;
     h) a execuo, de ofcio, das contribuies sociais previstas no art. 195,
I, a e II, e seus acrscimos legais, decorrentes das sentenas que proferir;
     i) outras controvrsias decorrentes da relao de trabalho, na forma da lei.

72) Qual a composio dos Tribunais Regionais do Trabalho?
     De acordo com o art. 115 da CF, com redao m odificada pela EC
n. 4 5 /0 4 , os TRTs so compostos de, no mnimo, sete juizes, recrutados,
quando possvel, na respectiva regio, e nomeados pelo Presidente da
Repblica dentre os brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e
cinco anos, sendo:
     a) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministrio Pblico do Trabalho com
mais de dez anos de efetivo exerccio, observado o disposto no art. 94;
     b) os dem ais, m ediante prom oo de juizes do tra b a lh o por
antiguidade e merecimento, alternadamente.

73) Podem os TRTs funcionar de modo descentralizado?
     Sim. Segundo estabelece o art. 115,  2 -, da CF, com redao dada
pela EC n. 4 5 /0 4 , os Tribunais Regionais do Trabalho podero
fu ncio na r descentralizadam ente, constituindo Cm aras regionais, a fim
de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado  justia em todas as
fases do processo.

74) Quem exercer a jurisdio nas Varas do Trabalho?
    O juiz singular (art. 116 da CF).

75) Quais os rgos da Justia Eleitoral?




76) Como  composto o Tribunal Superior Eleitoral?
     O Tribunal Superior Eleitoral  composto de, no mnimo, sete membros
(juizes), conforme determina o art. 119, caput, da CF.



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77) Qual a estrutura da composio do Tribunal Superior Eleitoral?
    a) 3 juizes sero eleitos dentre os Ministros do STF, pelo voto secreto,
pelos prprios membros da Corte Suprema;
    b) 2 juizes sero eleitos, dentre os Ministros do STJ, tambm pelo voto
secreto, pelos prprios Ministros do STJ;
    c) 2 juizes sero nomeados da seguinte maneira: o STF elaborar lista
sxtupla escolhendo nomes dentre advogados de notvel saber jurdico e
idoneidade moral, encam inhando-a ao Presidente da Repblica. Este, por
sua vez, escolher 2, nomeando-os, sem necessidade de aprovao do
Senado Federal.

78) Como so eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do TSE?
    Ambos sero eleitos pelo TSE, dentre os Ministros do STF (art. 119,
pargrafo nico, l 9 parte, da CF).

79) E quanto ao Corregedor Eleitoral?
    Ele  eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STJ (art. 119, pargrafo
nico, in fine, da CF).

80) Onde deve haver TREs, conforme disposio constitucional?
    De acordo com o art. 120, caput, da CF, na Capital de cada Estado da
Federao e no Distrito Federal deve haver um Tribunal Regional Eleitoral.

81) Quantos membros compem os TREs?
    Os TREs so compostos por 7 membros (juizes).

82) Como se d a composio dos TREs?
     a) eleio, pelo voto secreto, de 2 juizes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justia;
     b) eleio, pelo voto secreto, de 2 juizes, dentre os juizes de direito,
escolhidos pelo Tribunal de Justia;
     c) de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal, ou, no havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso,
pelo TRF respectivo;
     d) de 2 juizes, por nomeao, pelo Presidente da Repblica, dentre
seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justia.

83) Como so denominadas as subdivises das circunscries eleitorais?
    So as zonas eleitorais.



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     Obs: A jurisdio de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de
direito em efetivo exerccio.58

84) Como tambm  conhecida a Justia Militar?
    Justia Castrense.

85) Quais os rgos da Justia Militar?




86) Quantos so os Ministros que compem o Superior Tribunal Militar?
    So quinze Ministros vitalcios (art. 123 da CF). Eles so nomeados
pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a indicao pelo
Senado Federal, sendo:
    a) 3 dentre oficiais-generais da M arinha;
    b) 4 dentre oficiais-generais do Exrcito;
    c) 3 dentre oficiais-generais da Aeronutica;
    d) 5 dentre civis.
    Obs.: No que concerne aos trs primeiros tpicos, atente-se que todos
devem ser da ativa e do posto mais elevado da carreira.

87) De que maneira so formadas a primeira e a segunda instncias da
Justia M ilitar Estadual?
     Segundo dispe o art. 125,  3-, da CF, com redao dada pela EC
n. 4 5 /0 4 , a lei estadual poder criar, mediante proposta do Tribunal de
Justia, a Justia M ilitar estadual, constituda da seguinte form a:
     a) Primeira instncia: form ada pelos juizes de direito e pelos
Conselhos de Justia, que funcionaro nas sedes das Auditorias Militares;
     b) Segunda instncia:  exercida pelo Tribunal de Justia M ilitar (nos
Estados em que o efetivo m ilitar seja superior a vinte mil integrantes) ou
pelo prprio Tribunal de Justia do Estado (nas demais hipteses).




         58.      C him enti et a l., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. So Paulo: Saraiva,
2 0 0 8 . p. 347.




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88) De quem  a competncia para processar e julgar os militares dos
Estados nos crimes militares definidos em lei, bem como as aes judiciais
contra atos disciplinares militares?
    A competncia  da Justia M ilitar estadual, ressalvada a competncia
do Jri quando a vtima fo r civil (art. 125,  4 -, da CF, com redao alte
rada pela EC n. 45/0 4 ).
    Obs.: Cabe ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais e da graduao das praas.

89) A quem compete processar e julgar, singularmente, os crimes militares
cometidos contra civis e as aes judiciais contra atos disciplinares militares?
    Compete aos juizes de direito do juzo militar, cabendo, pois, ao
Conselho de Justia, sob a presidncia de juiz de direito, processar e julgar
os demais crimes militares (art. 125,  5 -, da CF, com redao alterada
pela EC n. 45/04).

90) Qual a competncia da Justia Comum Estadual?
    Sua competncia  residual, de modo que processar e julgar todas
as causas que no se enquadrarem na competncia das justias especiais
ou especializadas e nem da Justia Comum Federal.

91) Quais os rgos que compem a Justia Estadual?
    a) Tribunal de Justia;
    b) juizes de direito.
    Obs.: Atente-se que no que tange  segunda instncia, foram os
Tribunais de Alada extintos, de modo que onde eles existiam, passam seus
membros a integrar os Tribunais de Justia^ dos respectivos Estados,
respeitadas a antiguidade e classe de origem. E o que dispe o art. 4 - da
EC n. 4 5 /0 4 .

92) Como  formada a Justia do Distrito Federal e Territrios?
     Ela  form ada pelos Tribunais e Juizes do Distrito Federal e territrios.
Frise-se que a Justia do Distrito Federal e Territrios deve ser organizada
e mantida pela Unio (arts. 21, XIII, 22, XVII e 33,  3-, da CF).

93) Quais os Poderes do Distrito Federal que, de acordo com sua Lei
Orgnica, so independentes e harmnicos entre si?
    O Executivo e o Legislativo, haja vista que o Judicirio  organizado e
mantido pela Unio (arts. 21, XIII, 22, XVII e 33,  3-, da CF; e art. 53 da
Lei Orgnica do DF).



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94) Onde se encontra o fundamento constitucional dos Juizados Especiais?
     Conforme determina o art. 98, I, da CF, a Unio, no Distrito Federal e
nos Territrios, e os Estados criaro "juizados especiais, providos por juizes
togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliao, o
julgam ento e a execuo de causas cveis de menor complexidade e
infraes penais de m enor potencial ofensivo, mediante procedimento oral
e sumarssimo, permitidos, nas hipteses previstas em lei, a transao e o
julgam ento de recursos por turmas de juizes de prim eiro grau".

95) O que se entende por "precatrio judicial"?
    Trata-se do instrumento por meio do qual se cobra um dbito do poder
pblico.

96) Qual a composio do Conselho Nacional de Justia?
     Consoante dispe o art. 103-B da CF, com redao dada pela EC
n. 4 5 /0 4 , o Conselho Nacional de Justia compe-se de quinze membros
com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com
m andato de dois anos, adm itida uma reconduo, sendo:


                       Conselho Nacional de Justia
           um Ministro do Supremo Tribunal Federal,
          indicado pelo respectivo tribunal;
           um Ministro do Superior Tribunal de Justia,
          indicado pelo respectivo tribunal;
           um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho,
          indicado pelo respectivo tribunal;
           um desembargador de Tribunal de Justia,
          indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
           um juiz estadual, indicado pelo Supremo
          Tribunal Federal;
           um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado
          pelo Superior Tribunal de Justia;
           um juiz federal, indicado pelo Superior
          Tribunal de Justia;__________________________
           um juiz de Tribunal Regional do Trabalho,
          indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;




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          um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal
         Superior do Trabalho;
          um membro do Ministrio Pblico da Unio,
         indicado pelo Procurador-Geral da Repblica;
          um membro do Ministrio Pblico estadual,
         escolhido pelo Procurador-Geral da Repblica
         dentre os nomes indicados pelo rgo competente
         de cada instituio estadual;____________________
          dois advogados, indicados pelo Conselho
         Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;_____
          dois cidados, de notvel saber jurdico e
         reputao ilibada, indicados um pela Cmara dos
         Deputados e outro pelo Senado Federal.


97) Quem deve presidir o Conselho Nacional de Justia?
    O Conselho ser presidido pelo M inistro do Supremo Tribunal
Federal, que votar em caso de empate, ficando excludo da distribuio
de processos naquele tribunal (art. 103-B,  1-, da CF, com redao dada
pela EC n. 4 5 /0 4 ).

98) A quem incumbe a      nomeao dos membros do Conselho Nacional
de Justia?
    Referida nomeao      incumbe ao Presidente da Repblica, depois
de aprovada a escolha     pela m aioria absoluta do Senado Federal (art.
103-B,  2-, da CF, com   redao dada pela EC n. 45/04).

99) Quem dever promover a escolha dos membros do Conselho Nacional
de Justia, caso as indicaes no tenham sido feitas no prazo legal?
    Na situao em questo a escolha caber ao Supremo Tribunal
Federal (art. 103-B,  3-, da CF, com redao dada pela EC n. 45/04).

100) Quais as atribuies conferidas ao Conselho Nacional de Justia?
     Segundo dispe o art. 103-B,  4 -, da CF, inovao esta trazida pela
EC n. 4 5 /0 4 , compete ao mencionado Conselho o controle da atuao
administrativa e financeira do Poder Judicirio e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juizes, cabendo-lhe, alm de outras atribuies que
lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:



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     a) zelar pela autonomia do Poder Judicirio e pelo cumprimento do
Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no mbito
de sua competncia, ou recomendar providncias;
     b) zelar pela observncia do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante
provocao, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros
ou rgos do Poder Judicirio, podendo desconstitu-los, rev-los ou fixar
prazo para que se adotem as providncias necessrias ao exato cumprimento
da lei, sem prejuzo da competncia do Tribunal de Contas da Unio;
     c) receber e conhecer das reclamaes contra membros ou rgos do
Poder Judicirio, inclusive contra seus servios auxiliares, serventias e
rgos prestadores de servios notariais e de registro que atuem por
delegao do poder pblico ou oficializados, sem prejuzo da competncia
disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos
disciplinares em curso e determinar a remoo, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsdios ou proventos proporcionais ao tempo de
servio e aplicar outras sanes administrativas, assegurada ampla defesa;
     d) representar ao Ministrio Pblico, no caso de crime contra a
administrao pblica ou de abuso de autoridade;
     e) rever, de oficio ou mediante provocao, os processos disciplinares
de juizes e membros de tribunais julgados h pelo menos um ano;
     f) elaborar semestralmente relatrio estatstico sobre processos e
sentenas prolatadas, por unidade da Federao, nos diferentes rgos do
Poder Judicirio;
     g) elaborar relatrio anual, propondo as providncias que julgar
necessrias, sobre a situao do Poder Judicirio no Pas e as atividades do
Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser reme
tida ao Congresso Nacional, por ocasio da abertura da sesso legislativa.

101) Quem deve exercer a funo de Ministro-Corregedor?
    A funo de m inistro-Corregedor deve ser exercida pelo Ministro do
STJ que integra o Conselho Nacional de Justia, sendo que o mesmo ficar
excludo da distribuio de processos no Tribunal (art. 103-B,  5-, da CF,
com redao dada pela EC n. 45/0 4 ).

102) Quais as atribuies do Ministro-Corregedor?
     De acordo com o disposto no art. 103-B,  5 -, da CF, dispositivo este
criado pela EC n. 4 5 /0 4 , compete-lhe, alm das atribuies que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     a)     receber as reclamaes e denncias, de qualquer interessado,
relativas aos magistrados e aos servios judicirios;



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    b) exercer funes executivas do Conselho, de inspeo e de
correio geral;
    c) requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuies, e
requisitar servidores de juzos ou tribunais, inclusive nos Estado, Distrito
Federal e Territrios.

103) Em que termos a Constituio prev a criao de ouvidorias de justia
para o recebimento de reclamaes e denncias contra membros ou rgos
do Poder Judicirio?
     Estabelece o art. 103-B,  7-, da CF, inovao esta trazida pela EC
n. 4 5 /0 4 que "a Unio, inclusive no Distrito Federal e nos Territrios,
criar ouvidorias de justia, competentes para receber reclamaes e
denncias de qualquer interessado contra membros ou rgos do Poder
Judicirio, ou contra seus servios auxiliares, representando diretamente
ao Conselho Nacional de Justia".

104) Qual a sede do STF, do Conselho Nacional de Justia e dos Tribunais
Superiores?
   A sede  a Capital Federal (art. 92,  1 -, da CF, com redao m odifi
cada pela EC n. 45/04).

105) De quem  a competncia para aprovar ou cancelar Smula de efeito
vinculante?
     Segundo consta do art. 103-A da CF, com redao dada pela EC
n. 4 5 /0 4 , o STF poder, de ofcio ou por provocao, mediante deciso de
dois teros dos seus membros, aps reiteradas decises sobre matria
constitucional, aprovar Smula que, a partir de sua publicao na im pren
sa oficial, ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder
Judicirio e  administrao pblica direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder  sua reviso ou cancelamento,
na form a estabelecida em lei.
     Obs.: Note-se que a Lei n. 11.41 7 /0 6 regulamenta o art. 103-A da CF.

106) Qual o objeto da denominada Smula vinculante?
    Referida Smula ter por objeto a validade, a interpretao e a efic
cia de normas determinadas, acerca das quais haja controvrsia atual
entre rgos judicirios ou entre esses e a administrao pblica que
acarrete grave insegurana jurdica e relevante multiplicao de processos
sobre questo idntica (art. 103-A,  1-, da CF, com redao dada pela
EC n. 45/0 4 ).



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107) Quem pode provocar a aprovao, reviso ou cancelamento de uma
smula?
     Sem prejuzo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovao,
reviso ou cancelamento de Smula poder ser provocado pelos legitima
dos para a propositura de ao direta de inconstitucionalidade (art. 103-A,
 2-, da CF, com redao dada pela EC n. 45/04).
     Obs.: De acordo com o disposto no art. 3- da Lei n. 11.41 7 /0 6 , so
legitimados a propor a edio, a reviso ou o cancelamento de enuncia
do de Smula vinculante:
     a) o Presidente da Repblica;
     b) a Mesa do Senado Federal;
     c) a Mesa da Cm ara dos Deputados;
     d) o Procurador-Geral da Repblica;
     e) o Conselho Federal da O rdem dos Advogados do Brasil;
     f) o Defensor Pblico-Geral da Unio;
     g) partido poltico com representao no Congresso Nacional;
     h) confederao sindical ou entidade de classe de m bito nacional;
     i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Cm ara Legislativa do DF;
     j) o Governador de Estado ou do DF;
     I)      os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justia de Estados ou do DF
e Territrios, os TRFs, os TRTs, os TREs e os Tribunais Militares.

108) Qual o instrumento correto para se defender de um ato administrativo
ou deciso judicial contrrios a Smula vinculante aplicvel?
     Caber, no caso, reclamao ao STF que, julgando-a procedente, anu
lar o ato administrativo ou cassar a deciso judicial reclamada, e determi
nar que outra seja proferida com ou sem aplicao da smula, conforme
o caso (art. 103-A,  3-, da CF, com redao dada pela EC n. 45/04).

109) Qual o requisito deve ser observado para que as atuais smulas do
STF produzam efeito vinculante?
    Para que as mencionadas smulas produzam efeito vinculante, devem
as mesmas ser confirmadas por 2 /3 de seus integrantes e publicadas na
imprensa oficial. E o que dispe o art. 8- da EC n. 4 5 /0 4 .




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XXVI - F U N   E S ESSENCI AI S A J U S T I  A



1) O que  o "Ministrio Pblico"?
     Por definio constitucional  a instituio permanente, essencial 
funo jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurdica, do
regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis
(art. 127, caput, da CF).

2) Quais os princpios institucionais do Ministrio Pblico?
    So trs, de acordo com o art. 127,  1-, da CF, a saber:


                 Princpios                   unidade;
               institucionais                 indivisibilidade;
                  do MP                       independncia funcional,



3) O que se entende pelo "princpio institucional da unidade"?
     Segundo ele, "sob gide de um s chefe, o Ministrio Pblico deve ser
visto como uma instituio nica, sendo a diviso existente meramente
funcional. Importa notar, contudo, que a unidade se encontra dentro de
cada rgo, no se falando em unidade entre o Ministrio Pblico da
Unio (qualquer deles) e o dos Estados, nem dentre os ramos daquele."5   9

4) O que  o "princpio institucional da indivisibilidade"?
    A indivisibilidade tem forte ligao com o princpio visto anteriormente,
sendo que pressupe que os integrantes do Ministrio Pblico atuam sempre
em nome de toda a instituio, havendo a possibilidade de substituio de
uns pelos outros, dentro de parmetros estabelecidos pela lei.

5) Em que consiste o "princpio institucional da independncia funcional"?
    Trata-se de liberdade de convico, haja vista que os integrantes do
Ministrio Pblico devem atuar somente de acordo com a lei e com sua
conscincia, no se submetendo a qualquer poder hierrquico no exerc
cio de seu mister.




     5 9 . Pedro Lenza, op. cit., p. 347 .




                                                                         221




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    Obs.: No existe hierarquia no sentido funcional, mas to s no que
se refere a questes de cunho administrativo.

6) O que  o "princpio do promotor natural"?
    Cuida-se de decorrncia da independncia funcional e da garantia da
inam ovibilidade, segundo a qual no se admite a retirada, de modo
unilateral, de competncia de um integrante do Ministrio Pblico para a
designao de outro, pelo Procurador-Geral e fora dos limites delineados
pela lei (art. 129, I, c/c art. 129,  2-).
    Obs.: O art. 5 -, Ull, da CF determina que "ningum ser processado
nem sentenciado seno pela autoridade competente".

7] Quais as garantias institucionais do Ministrio Pblico?


                               ao cum prir seus deveres funcionais, o
             autonomia         membro do Ministrio Pblico no se
              funcional        submeter a nenhum outro "Poder",
                               rgo ou autoridade (art. 127,  2);
       o
      "O                       capacidade de direo, autogesto,
       
       />     autonomia
       o
            administrativa     autoadministrao (art. 127,  2-);
      sc
                               capacidade de elaborar sua proposta
      s      autonomia         oramentria, podendo, tambm,
             financeira        adm inistrar os recursos que lhe forem
                               destinados (art. 127,  3-).


8) Quais as garantias dos membros do Ministrio Pblico?
     a) vitaliciedade: aps o cumprimento do estgio probatrio (dois anos),
os membros do Ministrio Pblico somente podero ser destitudos do cargo
por sentena judicial transitada em julgado (art. 128,  5-, I, "a ", da CF);
     b) inamovibilidade: os membros do Ministrio Pblico no podem ser
transferidos compulsoriamente de seus cargos, salvo por motivo de
interesse pblico, mediante deciso do rgo colegiado competente do
Parquet, pelo voto da m aioria absoluta de seus membros, assegurada a
am pla defesa (art. 128,  5 -, I, "b ", com redao m odificada pela EC
n. 4 5 /0 4 );
     c) irredutibilidade de subsdios: irredutibilidade nominal (art. 128,  5-,
I, "c", da CF).



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9) Quais os impedimentos imputados aos membros do Ministrio Pblico?
    Encontram-se previsto nos arts. 128,  5 -, II, 6 -; e 129, IX, da CF:



                     Os membros do MP esto impedidos de:
              receber, a qualquer ttulo e sob qualquer pretexto,
             honorrios, percentagens ou custar processuais;________
              exercer a advocacia;_______________________________
              participar de sociedade comercial, na form a da lei;
              exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
             funo pblica, salvo uma de magistrio;
              exercer atividade poltico-partidria
             (a redao do art. 128,  5-, II, "e ", da CF
             foi alterada pela EC n. 4 5 /0 4 );_______________________
              receber, a qualquer ttulo ou pretexto, auxlios
             ou contribuies de pessoas fsicas, entidades pblicas
             ou privadas, ressalvadas as excees previstas em lei
             (inovao trazida pela EC n. 4 5 /0 4 );
              exercer a advocacia no juzo ou tribunal do qual
             se afastou, antes de decorridos trs anos do
             afastamento do cargo por aposentadoria ou exonerao
             (art. 128,  6 -, da CF, criado pela EC n. 4 5 /0 4 );
              exercer a representao judicial e a consultoria
             jurdica de entidades pblicas.



10) Como se estrutura o Ministrio Pblico?


                                   Ministrio Pblico Federal;
                                   Ministrio Pblico do Trabalho;
                Ministrio
 Estrutura




                                   Ministrio Pblico M ilitar;
  d MP




             Pblico da Unio
                                   Ministrio Pblico do Distrito Federal
   o




                                   e Territrios.
             Ministrio Pblico
               dos Estados




                                                                            223




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11) A quem compete a chefia do Ministrio Pblico da Unio?
    A chefia compete ao Procurador-Geral da Repblica, nomeado pelo
Presidente da Repblica dentre os integrantes da carreira, maiores de 35
anos, aps a aprovao de seu nome pela m aioria absoluta dos membros
do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida reconduo,
sem qualquer limite, conforme redao do art. 128,  1?, da CF.

12) Pode o Procurador-Geral da Repblica ser destitudo do cargo?
     Sim, desde que pelo prprio Presidente da Repblica, dependendo,
entretanto, de prvia autorizao da m aioria absoluta do Senado Federal
              -
(art. 128,  2o, da CF).

13) A quem compete a chefia do Ministrio Pblico dos Estados, Distrito
Federal e Territrios? Como se d a sua escolha?
    Compete ao Procurador-Geral de Justia. Os Ministrios Pblicos dos
Estados e o do Distrito Federal e Territrios form aro lista trplice dentre os
integrantes da carreira, na form a da lei respectiva, para a escolha de seu
Procurador-Geral, que ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para
m andato de dois anos, permitida uma reconduo (art. 128,  3 -, da CF).

14) Pode o Procurador-Geral de Justia ser destitudo do cargo?
     Sim, desde que por deliberao da m aioria absoluta do Poder
Legislativo local, na form a da lei orgnica do respectivo Ministrio Pblico
(art. 128,  4 -, da CF).

15) Quais as funes institucionais do Ministrio Pblico?
    So aquelas previstas, de modo exemplificativo, no art. 129 da CF:

                                Funes do MP
  promover, privativamente, a ao penal pblica, na form a da lei;
  zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Pblicos e dos servios
 de relevncia pblica aos direitos assegurados na Constituio,
 promovendo as medidas necessrias a sua garantia;
  promover o inqurito civil e a ao civil pblica, para a proteo
 do patrim nio pblico e social, do meio ambiente e de outros
 interesses difusos e coletivos;
  promover a ao de inconstitucionalidade ou representao para fins de
 interveno da Unio e dos Estados, nos casos previstos na Constituio;




224




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  defender judicialmente os direitos e interesses das populaes indgenas;
  expedir notificaes nos procedimentos administrativos de
 sua competncia, requisitando informaes e documentos para
 instru-los, na form a da lei complementar respectiva;
  exercer o controle externo da atividade policial, na form a
 da lei complementar mencionada na hiptese anterior;
  requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de
 inqurito policial, indicados os fundamentos jurdicos de suas
 manifestaes processuais;
  exercer outras funes que lhe forem conferidas, desde que
 compatveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representao
 judicial e a consultoria jurdica de entidades pblicas.



16) A quem est ligado o Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas?
     Muito embora o art. 130 da CF estabelea que os membros do
Ministrio Pblico junto aos Tribunais de Contas gozaram dos mesmos
direitos, vedaes e form a de investidura estatudas para o Ministrio
Pblico, aquele se encontra estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas
da Unio (art. 73,  2-, I, da CF) e no ao Ministrio Pblico da Unio.

17) Por quem devem ser exercidas as funes do Ministrio Pblico?
     De acordo com o disposto no art. 129,  2-, da CF, com redao
alterada pela EC n. 4 5 /0 4 , as funes do Ministrio Pblico somente
podem ser exercidas por integrantes da carreira, os quais devero residir na
comarca da respectiva lotao, salvo autorizao do chefe da instituio.

18) Como se d o ingresso na carreira do Ministrio Pblico?
     Consoante estabelece o art. 129,  3 -, da CF, com redao
m odificada pela EC n. 4 5 /0 4 , o ingresso na carreira do Ministrio Pblico
far-se- mediante concurso pblico de provas e ttulos, assegurada a
participao da O rdem dos Advogados do Brasil em sua realizao,
exigindo-se do bacharel em direito, no mnimo, trs anos de atividade
jurdica e observando-se, nas nomeaes, a ordem de classificao.

19) Qual a composio do Conselho Nacional do Ministrio Pblico?
    O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, com previso no art.
130-A, dispositivo este criado pela EC n. 4 5 /0 4 ,  composto de quatorze



                                                                          225




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membros nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a
escolha pela m aioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de
dois anos, adm itida uma reconduo, sendo:



                 Composio do Conselho Nacional do MP
       o Procurador-Geral da Repblica, que o preside;_________
       quatro membros do Ministrio Pblico da Unio,
      assegurada a representao de cada uma de suas carreiras;
       trs membros do Ministrio Pblico dos Estados;
       dois juizes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal
      e outro pelo Superior Tribunal de Justia;
       dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da
      Ordem dos Advogados do Brasil;
       dois cidados de notvel saber jurdico e reputao ilibada,
      indicados um pela Cm ara dos Deputados e outro pelo
      Senado Federal.



20) Quais as atribuies conferidas pelo texto constitucional ao Conselho
Nacional do Ministrio Pblico?
     De acordo com o disposto no art. 130-A,  2 -, da CF, inovao esta
trazida pela EC n. 4 5 /0 4 , compete ao Conselho Nacional do Ministrio
Pblico o controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico
e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
     a) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministrio
Pblico, podendo expedir atos regulamentares, no m bito de sua
competncia, ou recomendar providncias;
     b) zelar pela observncia do art. 37 e apreciar, de ofcio ou mediante
provocao, a legalidade dos atos adm inistrativos praticados por
membros ou rgos do Ministrio Pblico da Unio e dos Estados,
podendo desconstitu-los, rev-los ou fixar prazo para que se adotem as
providncias necessrias ao exato cumprimento da lei, sem prejuzo da
competncia dos Tribunais de Contas;
     c) receber e conhecer das reclamaes contra membros ou rgos do
Ministrio Pblico da Unio e dos Estados, inclusive contra seus servios
auxiliares, sem prejuzo da competncia disciplinar e correicional da
instituio, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a



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remoo, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsdios ou
proventos proporcionais ao tempo de servio e aplicar outras sanes
administrativas, assegurada ampla defesa;
    d) rever, de ofcio ou mediante provocao, os processos disciplinares
de membros do Ministrio Pblico da Unio ou dos Estados julgados h
menos de um ano;
    e) elaborar relatrio anual, propondo as providncias que julgar
necessrias sobre a situao do Ministrio Pblico no Pas e as atividades
do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

21) De que maneira se d a escolha do corregedor nacional do Conselho
em estudo?
    A escolha de um C orregedor nacional se d atravs de votao
secreta realizada pelo Conselho Nacional do Ministrio Pblico, dentre
os membros Parquet que o integram (art. 130-A,  3 -, da CF, dispositivo
criado pela EC n. 4 5 /0 4 ).

22) Quais as atribuies do Corregedor nacional?
     Prega o art. 130-A,  3-, da CF, com redao dada pela EC n. 4 5 /0 4
que, alm das atribuies que forem conferidas pela lei, compete ao
Corregedor nacional:
    a) receber reclamaes e denncias, de qualquer interessado, relati
vas aos membros do Ministrio Pblico e dos seus servios auxiliares;
     b) exercer funes executivas do Conselho, de inspeo e correio geral;
    c) requisitar e designar membros do Ministrio Pblico, delegando-
-Ihes atribuies, e requisitar servidores de rgos do Ministrio Pblico.

23) Em que termos a Constituio prev a criao de ouvidorias do
Ministrio Pblico para o recebimento de reclamaes e denncias?
     Segundo determina o art. 130-A,  5 -, da CF, dispositivo este criado
pela EC n. 4 5 /0 4 , "leis da Unio e dos Estados criaro ouvidorias do
Ministrio Pblico, competentes para receber reclamaes e denncias de
qualquer interessado contra membros ou rgos do Ministrio Pblico,
inclusive contra seus servios auxiliares, representando diretamente ao
Conselho Nacional do Ministrio Pblico."

24) O que se entende por "Advocacia-Geral da Unio"?
     Trata-se da instituio que, diretamente ou atravs de rgo vinculado,
representa a Unio, judicial e extrajudicialmente, alm de exercer as
atividades de consultoria e assessoramento, com previso no art. 131 da CF.



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25) Quem  o chefe da Advocacia-Geral da Unio? Como se d a sua escolha?
     A instituio  chefiada pelo Advogado-Geral da Unio, cargo de livre
nomeao do Presidente da Repblica, que permanece no poder enquanto
fizer jus a sua confiana. Deve ele ser escolhido dentre cidados maiores de
35 anos, de notvel saber jurdico e reputao ilibada (art. 131,  1-, da CF).

26) Como se d o ingresso na carreira da Advocacia-Geral da Unio?
      O ingresso depende de aprovao em concurso pblico de provas e
ttulos (art. 131,  2-, da CF).

27) Quais as carreiras integrantes da Advocacia-Geral da Unio?
    So trs, a saber:
    a) Advogado da Unio;
    b) Procurador da Fazenda Nacional;
    c) Procurador Federal.

28) Quem promove a representao judicial e extrajudicial dos Estados-
-Membros, alm das atividades de consultoria e assessoramento?
    A Procuradoria-Geral do Estado (art. 132, caput, da CF).

29) A quem compete a chefia da Procuradoria-Geral do Estado?
    Por simetria ao procedimento observado na esfera federal, as
Procuradorias do Estado so chefiadas por pessoas de livre nomeao do
Governador do Estado, observados os demais preceitos estatudos na
Constituio Estadual.

30) Como se d o ingresso na carreira de Procurador do Estado?
      O ingresso depende de aprovao em concurso pblico de provas e
ttulos, com participao da Ordem dos Advogados do Brasil. A estabilidade
 adquirida aps trs anos de efetivo exerccio, mediante avaliao de
desempenho perante os rgos prprios, aps relatrio circunstanciado
das Corregedorias (art. 132, pargrafo nico, da CF).

3 1 ) 0 que  a "Defensoria Pblica"?
      Trata-se de instituio essencial  funo jurisdicional, incumbida da
orientao jurdica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na
form a do art. 5 -, LXXIV (art. 134, caput, da CF).


Defensoria Pblica             .7    instituio de defesa dos necessitados




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32) Gozam as Defensorias Pblicas de autonomia funcional e administrativa?
     Sim. De acordo com o art. 134,  2-, da CF, com redao dada pela
EC n. 4 5 /0 4 , "s Defensorias Pblicas Estaduais so asseguradas auto
nomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta oram en
tria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias e
subordinao ao disposto no art. 99,  2 -".

33) H alguma garantia ou impedimento expresso na Constituio Federal
para os membros da Defensoria Pblica?
     E assegurado aos integrantes da Defensoria a garantia da inam ovibi-
lidade e vedado o exerccio da advocacia fora das atribuies institucionais
(art. 134,  1-, parte final, da CF).

34)  correto afirm ar que o advogado  indispensvel  administrao
da justia?
     Sim, sendo tambm, por fora do disposto no art. 133, caput, da CF,
inviolvel por seus atos e manifestaes no exerccio da profisso, nos
limites da lei.




XXVII - DEFESA D O ESTADO E DAS I N S T I T U I   E S
DEMOCRTICAS



1) O que se entende por "defesa do estado"?
    Trata-se da proteo do te rrit rio contra eventuais invases
estrangeiras. E a defesa da soberania nacional, da Ptria e no de um
regime poltico especfico, de uma ideologia particular ou de um grupo
que detm o poder.

2) A que se prope o ttulo V da Constituio Federal intitulado "Da Defesa
do Estado e das Instituies Democrticas"?
     Atravs de tal ttulo, a prpria Constituio prev mecanismos de
preteo da ordem jurdica, ou seja, instrumentos para manter ou
restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais,
instituindo o sistema constitucional de crises, composto pelo estado de



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defesa e estado de stio, bem como aventa a defesa do pas e da
sociedade, por meio das Foras Armadas e da Segurana Pblica.

3) Em que consiste a chamada "legalidade especial ou extraordinria"?
    O sistema da legalidade especial ou extraordinria  aquele que se
contrape ao regime de legalidade ordinria vigente, como regra, no pas,
e tem lugar, quando da verificao de momentos de grave crise institu
cional, em que so suspensos ou restritos alguns direitos individuais.

4) O que so "poderes de crise"?
     Uma vez decretado o estado de defesa ou o estado de stio, o
Presidente da Repblica investe-se de poderes extraordinrios, tambm
chamados de poderes de crise, sendo-lhe permitido im por restries aos
direitos individuais, as quais no seriam lcitas em perodos de legalidade
ordinria. Tais poderes so taxativamente previstos na Constituio
Federal, de modo que seus limites no podem ser desrespeitados.6    0

5) Quais os princpios que preponderam nos referidos momentos de crise?
    So trs:


                                   somente se admite a decretao do
             princpio do          sistema de legalidade extraordinria
             necessidade           nos casos exaustivamente previstos
  $
 c                                na Constituio;
  v
  0)                               a decretao de tais medidas de
 "O
            princpio da           salvaguarda da ordem democrtica,
  2
  c       temporariedade           com suspenso de direitos individuais
                                   s  possvel em perodos definidos;
                                   deve haver correlao entre os fatos que
            princpio da           justificam a decretao do estado de
         proporcionalidade
                                                                       1
                                   exceo e as medidas de salvaguarda.6




       60. Neste sentido: Rodrigo Csar Rebello Pinho, op. cit., v. 18. p. 142.
       61. Idem , op. cit., v. 18. p. 143.




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6) Qual a conseqncia de eventual transgresso ao princpio da
necessidade? E se o princpio violado for o da temporariedade?
    a) violao do princpio da necessidade: golpe de Estado;
    b) violao do princpio da temporariedade: ditadura.

7) Quais as espcies de estados de exceo?
    Nossa Constituio admite apenas duas modalidades de estado de
exceo, a saber:




8) Quando ter cabimento a decretao do estado de defesa?
     De acordo com o art. 136 da CF, o Presidente da Repblica pode,
ouvido o Conselho da Repblica e o Conselho da Defesa Nacional,
decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em
locais restritos e determinados, a ordem pblica ou a paz social ameaadas
por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes propores na natureza.

9) Quais os pressupostos formais para decretao do estado de defeso?


                  Pressupostos para o estado de defesa
  prvia oitiva do Conselho da Repblica e do Conselho da
 Defesa Nacional, cujas manifestaes no tm carter vinculante;
  decreto do Presidente da Repblica determinando o
 tempo de durao, as reas abrangidas e as medidas
 coercitivas a serem adotadas;________________________________
  submisso do decreto, com sua justificao ao Congresso
 Nacional, que dever deliberar, em 10 dias, por m aioria
 absoluta, aprovando ou rejeitando o estado de defesa;_________
  aprovado o decreto, o Congresso Nacional no poder
 entrar em recesso parlam entar;______________________________
  rejeitado o decreto, cessa de imediato o estado de defesa.




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10) Quais as medidas de restrio de direitos individuais que podem vir a
ser adotadas na vigncia do estado de defesa?
    So aquelas enumeradas nos  1- e 3- do art. 136 da CF:


          Medidas restritivas na vigncia do estado de defesa
            restrio aos direitos de: reunio (ainda que
           exercida no seio de associao), sigilo de
           correspondncia e sigilo de comunicao
           telegrfica e telefnica;
            ocupao e uso tem porrio de bens
           e servios pblicos, na hiptese de calam idade
           pblica, respondendo a Unio pelos danos
           e custos decorrentes;
            a priso por crime contra o Estado,
           determinada pelo executor da medida, ser
           por este comunicada imediatamente ao juiz
           competente, que a relaxar,
           se no fo r legal, facultando ao preso requerer
           exame de corpo de delito  autoridade policial;
            a comunicao ser acompanhada de
           declarao, pela autoridade, do estado fsico e
           mental do detido no momento de sua autuao;
            a priso ou deteno de qualquer pessoa
           no poder ser superior a 10 dias, salvo
           quando autorizada pelo Poder Judicirio;
            proibio de incomunicabilidade do preso.



11) Como pode ser graduado o estado de stio?
    O estado de stio  a form a mais grave de legalidade especial ou
extraordinria.

12) Quais as modalidades de estado de stio previstas na Constituio?
    a)     estado de stio repressivo: tem como premissa comoo grave de
repercusso nacional ou ocorrncia de fatos que comprovem a ineficcia
de medida tom ada durante o estado de defesa (art. 137, I);



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    b)     estado de stio defensivo: tem como pressuposto a declarao de
estado de guerra ou resposta a agresso arm ada estrangeira (art. 137, II).

13) Quais os pressupostos formais para a decretao do estado de stio?


                          Pressuposto para o estado de stio
           prvia oitiva do Conselho da Repblica e do
          Conselho da Defesa Nacional, cujas manifestaes
          no tm carter vinculante;
           decreto do Presidente da Repblica determinando,
          no caso do estado de stio repressivo, o tempo
          de durao, as reas abrangidas, as garantias
          constitucionais suspensas e o executor das
          medidas especficas;
           autorizao concedida por maioria absoluta
          do Congresso Nacional, aps exposio
          pelo Presidente da Repblica dos motivos que
          determinaram o pedido.


    Obs.: No estado de stio, a manifestao do Congresso Nacional 
anterior ao decreto do Presidente da Repblica que autorizar ou no a
medida, dada a sua m aior gravidade.62

14) Quais as medidas que podem ser tomadas contra as pessoas na vign
cia do estado de stio?
    So aquelas elencadas no art. 139 da Constituio:
     a) obrigao de permanncia em localidade determinada;
     b) deteno em edifcio no destinado a acusados ou condenados por
crimes comuns;
    c) restries relativas  inviolabilidade da correspondncia, ao sigilo
das comunicaes,  prestao de informaes e  liberdade de imprensa,
radiodifuso e televiso, na form a da lei;




    6 2 . R odrigo C sar Rebello Pinho, o p . cit., v. 18. p. 1 45 .




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         d)            suspenso da liberdade de reunio;
         e)            busca e apreenso em dom iclio;
         f)            interveno nas empresas de servios pblicos;
         g)            requisio de bens.

15) A que tipos de controle esto sujeitos o decreto de estado de defesa ou
estado de stio?
    a) controle poltico: exercido pelo Congresso Nacional, por maioria
absoluta;
    b) controle jurisdicional: exercido pelo Poder Judicirio, que no pode
examinar os critrios de convenincia e oportunidade, a existncia ou no
de motivos para a decretao do estado de exceo, haja vista que o ato
de decretao se reveste de natureza eminentemente poltica.

16) Como pode ser classificado o controle poltico no que se refere ao
momento em que  exercido?


                                       o estado de stio s pode ser decretado pelo
                                       Presidente da Repblica aps autorizao
                                       do CN (arts. 49, IV, e 137, pargrafo nico,
                                       da CF); o estado de defesa, por sua vez,
                          Controle
                                       poder ser decretado pelo Presidente da
                           prvio
                                       Repblica, mas a medida excepcional deve
                                       ser submetida de imediato ao exame
   lontrole poltico




                                       do CN, para sua aprovao ou rejeio
                                       (arts. 49, IV, e 136, 4?, da CF);
                                       a cada prorrogao do estado de
                         Controle
                                       exceo  preciso ouvir novamente
                       concomitante
                                       o CN (art. 140 da CF);
                                       aps a cessao do estado de exceo,
                                       o Presidente da Repblica dever relatar
                                       ao CN as medidas aplicadas, especificando
                         Controle      e justificando as providncias tomadas,
                         sucessivo
                                       em caso de abuso pode ser responsabilizado
                                       por crime de responsabilidade
                                       (art. 141, pargrafo nico, da CF).




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